Incidente
Habilitação de Crédito (0027609-56.2017.8.26.0100) Suspenso
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  REJANE LOURENÇO DA SILKVEIRA
Advogada:  Neusa Alves da Cunha Martins  
Reqdo  Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo
Advogada:  Adrinéia Aparecida Miguel Felippe  
Advogado:  João Henrique Rodrigues de Camargo  
Advogada:  Leia Melissa Prado Sodre  
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Movimentações

Data Movimento
27/09/2018 Arquivado Provisoriamente
27/09/2018 Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado.
23/08/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0290/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 123/132
22/08/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0290/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Rejane Lourenço da Silveira, referente a crédito trabalhista. Após regular processamento com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o Ministério Público (fls.91 e ss.) manifestou-se pela habilitação do valor de R$ 4.130,57. O Síndico também ofertou manifestação nesse sentido (fls.86). E a habilitante não se manifestou. É o Relatório. Decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, complementados, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público. Observo que não houve oferecimento de qualquer impugnação. Os valores encontrados no último cálculo são os que devem prevalecer na medida em que inicialmente foram computados verbas indevidas, posteriormente retificando-se. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.130,57, apurado em favor do habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP)
21/08/2018 Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito promovida por Rejane Lourenço da Silveira, referente a crédito trabalhista. Após regular processamento com a juntada de documentos e cálculo da contadoria, o Ministério Público (fls.91 e ss.) manifestou-se pela habilitação do valor de R$ 4.130,57. O Síndico também ofertou manifestação nesse sentido (fls.86). E a habilitante não se manifestou. É o Relatório. Decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados com a inicial, complementados, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público. Observo que não houve oferecimento de qualquer impugnação. Os valores encontrados no último cálculo são os que devem prevalecer na medida em que inicialmente foram computados verbas indevidas, posteriormente retificando-se. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 4.130,57, apurado em favor do habilitante, nos autos da liquidação supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I.
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Petições diversas

Data Tipo
30/06/2017 Petição Intermediária
18/07/2017 Manifestação do MP
10/09/2017 Petição Intermediária
18/09/2017 Petição Intermediária
28/09/2017 Petição Intermediária
27/10/2017 Petição Intermediária
17/11/2017 Petição Intermediária
21/03/2018 Petição Intermediária
11/05/2018 Petição Intermediária
25/05/2018 Petição Intermediária
05/06/2018 Petição Intermediária
17/08/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.