| Reqte |
Roberto Moreira de Matos
Advogado: Jose Bonifacio dos Santos |
| Reqdo |
Cotradasp-coop.trabalho para Conservação Solo,meio Ambiente,desenv. Agrícola e Silvícola
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura Síndico: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1473/1492 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se incidente de habilitação de crédito trabalhista proposta por ROBERTO MOREIRA DE MATOSno processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 52) e o Ministério Público (fl. 59), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 41), concordaram com o pedido de habilitação. É o relatório. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 26atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fl. 51) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 53). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada, bem como pelo Órgão Ministerial. Nessa perspectiva, prevalece o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 41 - R$12.657,97), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Ante exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de, do crédito de R$12.657,97 (fl. 52), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor de ROBERTO MOREIRA DE MATOS, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Abra-se vista ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 28/04/2021 |
Arquivado Definitivamente
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| 28/04/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 28/04/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/02/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0044/2021 Data da Disponibilização: 08/02/2021 Data da Publicação: 09/02/2021 Número do Diário: 3212 Página: 1473/1492 |
| 04/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0044/2021 Teor do ato: Vistos. Trata-se incidente de habilitação de crédito trabalhista proposta por ROBERTO MOREIRA DE MATOSno processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 52) e o Ministério Público (fl. 59), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 41), concordaram com o pedido de habilitação. É o relatório. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 26atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fl. 51) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 53). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada, bem como pelo Órgão Ministerial. Nessa perspectiva, prevalece o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 41 - R$12.657,97), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Ante exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de, do crédito de R$12.657,97 (fl. 52), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor de ROBERTO MOREIRA DE MATOS, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Abra-se vista ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 22/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/01/2021 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se incidente de habilitação de crédito trabalhista proposta por ROBERTO MOREIRA DE MATOSno processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 52) e o Ministério Público (fl. 59), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 41), concordaram com o pedido de habilitação. É o relatório. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 26atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fl. 51) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 53). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada, bem como pelo Órgão Ministerial. Nessa perspectiva, prevalece o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 41 - R$12.657,97), considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Ante exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de, do crédito de R$12.657,97 (fl. 52), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor de ROBERTO MOREIRA DE MATOS, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Abra-se vista ao MP. Transitada em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 21/01/2021 |
Conclusos para Sentença
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| 20/01/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 20/01/2021 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40043210-3 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 20/01/2021 10:31 |
| 19/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/01/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0529/2020 Data da Disponibilização: 17/12/2020 Data da Publicação: 18/12/2020 Número do Diário: 3189 Página: 650/663 |
| 16/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0529/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 53: Vista ao MP. Intime-se. Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 15/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 53: Vista ao MP. Intime-se. |
| 01/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/11/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 27/11/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 04/09/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
decisão de fls. 27/29 |
| 02/09/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 29/06/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 19/06/2020 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 20/04/2020 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 20/04/2020 |
Expedição de documento
decurso de prazo |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/01/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41911480-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 09:24 |
| 03/12/2019 |
Edital Juntado
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| 18/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
ATO ORDINATÓRIO - EXPEDIÇÃO DE EDITAL - COM ATOS |
| 22/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41270114-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2019 17:29 |
| 06/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0349/2019 Data da Disponibilização: 06/08/2019 Data da Publicação: 07/08/2019 Número do Diário: 2863 Página: 464/478 |
| 02/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0349/2019 Teor do ato: Recolha o autor as custas no valor de R$ 176,00, para publicação de edital. Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 31/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Recolha o autor as custas no valor de R$ 176,00, para publicação de edital. |
| 24/07/2019 |
Edital de Citação Expedido
Edital - Citação - Genérico - Cível |
| 12/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
CERTIDÃO - COTRADASP - HABILITAÇÃO TEMPESTIVA - SEM ATOS |
| 10/07/2019 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 10/07/2019 |
Realizado Cálculo
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| 14/12/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0509/2018 Data da Disponibilização: 14/11/2018 Data da Publicação: 19/11/2018 Número do Diário: 2700 Página: 928/949 |
| 13/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0509/2018 Teor do ato: Conforme determinado a fls. 31, republico a Decisão de fls. 27/28: "Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP) |
| 09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Conforme determinado a fls. 31, republico a Decisão de fls. 27/28: "Vistos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." |
| 05/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41179245-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2018 14:08 |
| 04/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41170486-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2018 12:36 |
| 10/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0353/2018 Data da Disponibilização: 10/08/2018 Data da Publicação: 13/08/2018 Número do Diário: 2635 Página: 489/508 |
| 09/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0353/2018 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos, verifico que o advogado e o síndico da Cotradasp não foram devidamente intimados da decisão de fls. 27/28. Tendo em vista que já foi regularizada a representação processual da requerida no sistema SAJ, republique-se a decisão de fls. 27/28. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 27/28. Intime-se. Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 07/08/2018 |
Decisão
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o advogado e o síndico da Cotradasp não foram devidamente intimados da decisão de fls. 27/28. Tendo em vista que já foi regularizada a representação processual da requerida no sistema SAJ, republique-se a decisão de fls. 27/28. Após, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 27/28. Intime-se. |
| 07/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0040/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 437/453 |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0040/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Jose Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP) |
| 12/01/2018 |
Decisão
Vistos.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, III do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 27/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| 05/09/2018 |
Petições Diversas |
| 22/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 20/01/2021 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |