| Reqte |
Ingrid Grazielli Luiz Silva
Advogado: Fabio Silva de Abreu Advogado: Gaspar Reis da Silva |
| Reqdo |
Coop. de Trabalho p/ Conserv. do Solo Meio-ambiente Desen. Agricola e Silvicultura - CONTRADASP
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/11/2019 |
Serventuário
|
| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 27/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/11/2019 |
Serventuário
|
| 31/07/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 31/07/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
cotradasp 05.11 |
| 27/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 14/11/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 05/11/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
REMETIDO AO M.P. DE FALÊNCIAS Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 12/11/2018 |
| 08/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 389/395 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por INGRID GRAZIELLI LUIZ SILVA no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 445) e o Ministério Público (fl. 447), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 438), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 430 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 431/435) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 436). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 445), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 447). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 438 R$ 7.559,72) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de INGRID GRAZIELLI LUIZ SILVA, do crédito de R$ 7.559,72 (fl. 438), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 01/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3 Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 31/07/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por INGRID GRAZIELLI LUIZ SILVA no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 445) e o Ministério Público (fl. 447), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 438), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 430 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 431/435) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 436). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 445), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 447). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 438 R$ 7.559,72) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de INGRID GRAZIELLI LUIZ SILVA, do crédito de R$ 7.559,72 (fl. 438), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 27/07/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 24/07/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2018 |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 541/549 |
| 11/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0255/2018 Data da Disponibilização: 11/06/2018 Data da Publicação: 12/06/2018 Número do Diário: 2592 Página: 541/549 |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Decisão autor e réu cotradasp - não publicou para a autora e réu. Publicação da r.Decisão de fls. 287, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 08/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0255/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 294 Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão autor e réu cotradasp - não publicou para a autora e réu. Publicação da r.Decisão de fls. 287, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." |
| 30/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 294 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 358/365 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 358/365 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 294 Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2018 Teor do ato: Decisão autor e réu cotradasp - não publicou para a autora e réu. Publicação da r.Decisão de fls. 287, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF), Gaspar Reis da Silva (OAB 9324/DF) |
| 23/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 294 |
| 23/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão autor e réu cotradasp - não publicou para a autora e réu. Publicação da r.Decisão de fls. 287, para fins de regularização. "Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se." |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - não publicou para o réu .Publicação da r.Decisão de fls. 428, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF) |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 438. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - não publicou para o réu .Publicação da r.Decisão de fls. 428, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 438. |
| 18/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 3 volumes |
| 17/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
|
| 12/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 02/06/2017 |
Expedição de documento
DIG 02.06.2017 |
| 02/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2017 Data da Disponibilização: 02/06/2017 Data da Publicação: 05/06/2017 Número do Diário: 2360 Página: 371 e seg. |
| 01/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Fabio Silva de Abreu (OAB 19296/DF), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP) |
| 31/05/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052' do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |