Incidente
Habilitação de Crédito (0029059-34.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Bruno Serpentini
Advogado:  André Luis Orsoni Neri  
Reqdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
Advogado:  Alexandre Tajra  

Movimentações

Data Movimento
09/05/2018 Arquivado Definitivamente
09/05/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
09/05/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
22/03/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 957/979
20/03/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por BRUNO SERPENTINI nos autos da Falência de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP, em razão de certidão expedida pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$24.642,80 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Juntou documentos (fls. 04/29)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$26.708,08 (vinte e seis mil setecentos e oito reais e oito centavos) no quadro geral de credores. (fls. 64/65)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 74/75)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na falência em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$26.708,08, com o que concordaram tanto o administrador judicial como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de BRUNO SERPENTINI, pelo valor de R$26.708,08, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP.Intime-se. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
29/09/2017 Petições Diversas
04/10/2017 Petições Diversas
11/12/2017 Petições Diversas
19/12/2017 Petições Diversas
10/01/2018 Petição Intermediária
01/02/2018 Petições Diversas
02/03/2018 Manifestação do MP

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.