| Reqte |
Bruno Serpentini
Advogado: André Luis Orsoni Neri |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 957/979 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por BRUNO SERPENTINI nos autos da Falência de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP, em razão de certidão expedida pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$24.642,80 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Juntou documentos (fls. 04/29)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$26.708,08 (vinte e seis mil setecentos e oito reais e oito centavos) no quadro geral de credores. (fls. 64/65)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 74/75)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na falência em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$26.708,08, com o que concordaram tanto o administrador judicial como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de BRUNO SERPENTINI, pelo valor de R$26.708,08, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP.Intime-se. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 09/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0113/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 957/979 |
| 20/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0113/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por BRUNO SERPENTINI nos autos da Falência de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP, em razão de certidão expedida pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$24.642,80 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Juntou documentos (fls. 04/29)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$26.708,08 (vinte e seis mil setecentos e oito reais e oito centavos) no quadro geral de credores. (fls. 64/65)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 74/75)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na falência em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$26.708,08, com o que concordaram tanto o administrador judicial como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de BRUNO SERPENTINI, pelo valor de R$26.708,08, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP.Intime-se. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 12/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito requerida por BRUNO SERPENTINI nos autos da Falência de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP, em razão de certidão expedida pela 29ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP na qual pretende a habilitação de seu crédito trabalhista no valor de R$24.642,80 (vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e dois reais e oitenta centavos). Juntou documentos (fls. 04/29)O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou-se favoravelmente à inclusão do crédito no valor de R$26.708,08 (vinte e seis mil setecentos e oito reais e oito centavos) no quadro geral de credores. (fls. 64/65)O Ministério Público concordou com a inclusão do crédito apresentado pelo parecer contábil como crédito privilegiado trabalhista (fls. 74/75)É o relatório.Fundamento e decido.O crédito trabalhista deve ser habilitado.Não houve divergência quanto à necessidade de habilitação do crédito, nem tampouco com relação à classificação legal dos créditos, como créditos de natureza trabalhista. O habilitante juntou documentos necessários para a comprovação do direito pleiteado, restando assim clara a necessidade da inclusão de seu crédito na falência em questão.Com relação ao valor final atualizado do crédito, o valor se estabeleceu em R$26.708,08, com o que concordaram tanto o administrador judicial como o Ministério Público.Posto isso, defiro a habilitação do crédito de BRUNO SERPENTINI, pelo valor de R$26.708,08, classificado como crédito trabalhista nos autos da Recuperação Judicial de VIAÇÃO AEREA SÃO PAULO - VASP.Intime-se. |
| 05/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40223251-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/03/2018 18:31 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0073/2018 Data da Disponibilização: 28/02/2018 Data da Publicação: 01/03/2018 Número do Diário: 2525 Página: 1130-1161 |
| 27/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0073/2018 Teor do ato: Vistos.Ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 21/02/2018 |
Decisão
Vistos.Ao Ministério Público para manifestação.Intime-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40081220-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/02/2018 14:29 |
| 10/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40009194-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/01/2018 11:47 |
| 09/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41479583-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/12/2017 16:56 |
| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0454/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 916-929 |
| 13/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0454/2017 Teor do ato: Ao Requerente. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 12/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Requerente. |
| 11/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41437790-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/12/2017 14:21 |
| 24/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2017 Data da Disponibilização: 24/11/2017 Data da Publicação: 27/11/2017 Número do Diário: 2475 Página: 1006-1013 |
| 23/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 17/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 04/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41154405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/10/2017 16:55 |
| 29/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41131787-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/09/2017 14:40 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): André Luis Orsoni Neri (OAB 220023/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/10/2017 |
Petições Diversas |
| 11/12/2017 |
Petições Diversas |
| 19/12/2017 |
Petições Diversas |
| 10/01/2018 |
Petição Intermediária |
| 01/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/03/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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