| Reqte |
Denise Veríssimo de Araújo
Advogado: Jorge Cláudio Rodrigues Rocha |
| Reqdo |
Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian Advogado: Alexandre Tajra Advogada: Carla Rita Bracchi Silveira Advogado: Francisco Gonçalves Martins Advogada: Maria Gardenia Mendes da Silva Leite Advogada: Lidia Mariz de Carvalho E Silva Advogado: Wagner Wellington Ripper |
| Adm-Terc. |
Alexandre Tajra
Advogado: Alexandre Tajra |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1121-1137 |
| 29/08/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 29/08/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 24/04/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/04/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 31/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2019 Data da Disponibilização: 31/01/2019 Data da Publicação: 01/02/2019 Número do Diário: 2739 Página: 1121-1137 |
| 30/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 16/01/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a decidir. Arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Intime-se. |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2018 Data da Disponibilização: 20/09/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2663 Página: 971/989 |
| 19/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por DENISE VERÍSSIMO ARAÚJO, em face da falida VIAÇÃO AÉREA S/A. VASP., no qual alega ser credor da quantia de R$ 7.084,60, decorrente de título executivo judicial que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos (fls. 01/09). A Administradora Judicial manifestou pelo indeferimento e posterior extinção do feito, tendo em vista que o requerente já se encontra habilitado na relação de credores (fls. 41/55). O Ministério Público opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito (fls. 69/70). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece prosperar. Isso porque, conforme informado pela administradora judicial, o crédito pleiteado pelo autor já se encontra devidamente incluso no quadro geral de credores, não havendo razão para se dar prosseguimento ao presente incidente. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir, visto que o crédito já se encontra inserido na relação de credores. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito proposta por DENISE VERÍSSIMO ARAÚJO, em face da falida VIAÇÃO AÉREA S/A. VASP., no qual alega ser credor da quantia de R$ 7.084,60, decorrente de título executivo judicial que tramitou perante a 2ª Vara do Trabalho de Maceió/AL. Juntou documentos (fls. 01/09). A Administradora Judicial manifestou pelo indeferimento e posterior extinção do feito, tendo em vista que o requerente já se encontra habilitado na relação de credores (fls. 41/55). O Ministério Público opinou pela extinção do feito sem resolução do mérito (fls. 69/70). É o relatório. Fundamento e decido. A habilitação de crédito não merece prosperar. Isso porque, conforme informado pela administradora judicial, o crédito pleiteado pelo autor já se encontra devidamente incluso no quadro geral de credores, não havendo razão para se dar prosseguimento ao presente incidente. Ante o exposto, extingo o presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, NCPC, em razão da falta de interesse de agir, visto que o crédito já se encontra inserido na relação de credores. Intime-se. |
| 04/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41147162-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/08/2018 14:30 |
| 29/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0371/2018 Data da Disponibilização: 28/08/2018 Data da Publicação: 29/08/2018 Número do Diário: 2647 Página: 984-1044 |
| 24/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0371/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 41/56: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/08/2018 |
Réplica Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41111956-4 Tipo da Petição: Manifestação Sobre a Contestação Data: 23/08/2018 19:22 |
| 23/08/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 41/56: Ciência aos interessados acerca do parecer apresentado pela administradora judicial. Intime-se. |
| 15/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40992845-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 15:23 |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0308/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1005/1022 |
| 31/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 36/37: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação da administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 27/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 36/37: Defiro prazo suplementar de 15 (quinze) dias para manifestação da administradora judicial. Intime-se. |
| 10/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40866696-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/07/2018 15:22 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0234/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 730/749 |
| 25/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0234/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 33/34: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao administrador judicial.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40710888-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 11:32 |
| 05/06/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 33/34: Concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao administrador judicial.Intime-se. |
| 30/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40625902-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 11:14 |
| 18/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40609175-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/05/2018 10:52 |
| 16/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40593681-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/05/2018 11:18 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 913/930 |
| 15/05/2018 |
Emenda à Inicial Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40585068-6 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 15/05/2018 10:30 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Vistos.Revejo a decisão de fls. 15.No mais, deverá a requerente comprovar o recolhimento das custas no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 11/05/2018 |
Decisão
Vistos.Revejo a decisão de fls. 15.No mais, deverá a requerente comprovar o recolhimento das custas no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 03/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40416082-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2018 18:44 |
| 05/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 05/02/2018 Data da Publicação: 06/02/2018 Número do Diário: 2510 Página: 1002ss |
| 02/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos.Diante do não cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 10/11, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP) |
| 23/01/2018 |
Decisão
Vistos.Diante do não cumprimento do quanto determinado na decisão de fls. 10/11, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.Intime-se. |
| 23/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 23/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41136733-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/10/2017 11:01 |
| 28/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0352/2017 Data da Disponibilização: 28/09/2017 Data da Publicação: 29/09/2017 Número do Diário: 2440 Página: 894-923 |
| 27/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0352/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), Jorge Cláudio Rodrigues Rocha (OAB 6973AL) |
| 28/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no §4º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 15 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 05 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 26/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0070715-88.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 02/10/2017 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 15/05/2018 |
Emenda à Inicial |
| 16/05/2018 |
Petições Diversas |
| 18/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 10/07/2018 |
Petições Diversas |
| 02/08/2018 |
Petições Diversas |
| 23/08/2018 |
Manifestação Sobre a Contestação |
| 30/08/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |