| Reqte |
Marcos Mattoso Falcone
Advogada: Neusa Alves da Cunha Martins |
| Reqdo |
Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo
Advogada: Adrinéia Aparecida Miguel Felippe Advogado: João Henrique Rodrigues de Camargo Advogada: Leia Melissa Prado Sodre |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado e encaminhado ao arquivo. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40853721-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 16:20 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/08/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 28/08/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado e encaminhado ao arquivo. |
| 05/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40853721-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 05/07/2018 16:20 |
| 03/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0166/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 211/220 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0166/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Marcos Mattoso Falcone nos autos da falência de Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo. Houve a regularização da representação processual do requerente e a remessa dos autos a contador judicial. Apresentado o laudo pela contadoria (fls. 74), o Síndico e o Ministério Público se manifestaram pela habilitação do crédito trabalhista até o limine de 150 salários-mínimos, com base no art. 83, I, da lei n° 11.101/2005, perfazendo o montante de R$ 57.000,00, e habilitação do restante como crédito quirografário.É o relatório. Decido.O pedido procede.O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do Síndico. Observo, no entanto, que deve prevalecer a limitação prevista pelo art. 83, I, da lei n° 11.101/2005, sendo devida, portanto, a habilitação do crédito na categoria trabalhista pelo valor de R$ 57.000,00, devendo o restante (R$ 219.604,46), ser habilitado como crédito quirografário.Ademais, correto o cálculo conforme o valor do salário-mínimo vigente à época do decreto de falência, conforme precedentes deste tribunal. Neste sentido:"Falência (Lei 11.101/2005). Classificação dos créditos. Créditos derivados da legislação do trabalho. Limite de 150 salários-mínimos. Salário-mínimo a ser considerado para esse fim. Decisão que adotou o salário-mínimo vigente na data do decreto de falência. Recurso dos credores buscando a adoção do salário mínimo vigente na data do pagamento dos créditos. Inadmissibilidade. Orientação que impediria a fixação do quadro geral de credores, para fins de rateio, com modificações a cada alteração do salário-mínimo. Sistema adotado na lei para fixar o passivo em determinado momento histórico data da sentença de quebra. Inteligência do art. 83, I. O limite de 150 salários mínimos, para os créditos derivados da legislação do trabalho, deve ser observado segundo o valor deste na data da sentença de falência" (AI 990.10.146358-0,Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Boris Kauffmann, julgamento em 10.08.2010)"FALÊNCIA Crédito trabalhista Salário Mínimo a ser considerado para tal fim Critério de atualização Aplicação do artigo 9º, II, da Lei 11101/2005 Impossibilidade de adoção do salário mínimo vigente na data do pagamento Orientação que impediria a fixação de valor histórico no quadro geral de credores, para fins de rateio Vedação do artigo 7º, IV, da Constituição Federal Crédito que deve ser atualizado pelos índices comumente aplicados para cálculos judiciais, no momento oportuno - Recurso provido." (AI nº 2107354-31.2015.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, julgamento em 14.03.2016)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito apurado em favor no habilitante na categoria trabalhista pelo valor de R$ 57.000,00, devendo o restante (R$ 219.604,46), ser habilitado como crédito quirografário.Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo.P.R.I. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 24/05/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos.Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Marcos Mattoso Falcone nos autos da falência de Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo. Houve a regularização da representação processual do requerente e a remessa dos autos a contador judicial. Apresentado o laudo pela contadoria (fls. 74), o Síndico e o Ministério Público se manifestaram pela habilitação do crédito trabalhista até o limine de 150 salários-mínimos, com base no art. 83, I, da lei n° 11.101/2005, perfazendo o montante de R$ 57.000,00, e habilitação do restante como crédito quirografário.É o relatório. Decido.O pedido procede.O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do Síndico. Observo, no entanto, que deve prevalecer a limitação prevista pelo art. 83, I, da lei n° 11.101/2005, sendo devida, portanto, a habilitação do crédito na categoria trabalhista pelo valor de R$ 57.000,00, devendo o restante (R$ 219.604,46), ser habilitado como crédito quirografário.Ademais, correto o cálculo conforme o valor do salário-mínimo vigente à época do decreto de falência, conforme precedentes deste tribunal. Neste sentido:"Falência (Lei 11.101/2005). Classificação dos créditos. Créditos derivados da legislação do trabalho. Limite de 150 salários-mínimos. Salário-mínimo a ser considerado para esse fim. Decisão que adotou o salário-mínimo vigente na data do decreto de falência. Recurso dos credores buscando a adoção do salário mínimo vigente na data do pagamento dos créditos. Inadmissibilidade. Orientação que impediria a fixação do quadro geral de credores, para fins de rateio, com modificações a cada alteração do salário-mínimo. Sistema adotado na lei para fixar o passivo em determinado momento histórico data da sentença de quebra. Inteligência do art. 83, I. O limite de 150 salários mínimos, para os créditos derivados da legislação do trabalho, deve ser observado segundo o valor deste na data da sentença de falência" (AI 990.10.146358-0,Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Boris Kauffmann, julgamento em 10.08.2010)"FALÊNCIA Crédito trabalhista Salário Mínimo a ser considerado para tal fim Critério de atualização Aplicação do artigo 9º, II, da Lei 11101/2005 Impossibilidade de adoção do salário mínimo vigente na data do pagamento Orientação que impediria a fixação de valor histórico no quadro geral de credores, para fins de rateio Vedação do artigo 7º, IV, da Constituição Federal Crédito que deve ser atualizado pelos índices comumente aplicados para cálculos judiciais, no momento oportuno - Recurso provido." (AI nº 2107354-31.2015.8.26.0000, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel. Des. Caio Marcelo Mendes de Oliveira, julgamento em 14.03.2016)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito apurado em favor no habilitante na categoria trabalhista pelo valor de R$ 57.000,00, devendo o restante (R$ 219.604,46), ser habilitado como crédito quirografário.Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo.P.R.I. |
| 15/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40572993-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2018 16:54 |
| 02/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 02/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40319721-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 21/03/2018 14:02 |
| 09/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0072/2018 Data da Disponibilização: 09/03/2018 Data da Publicação: 12/03/2018 Número do Diário: 2532 Página: 106/118 |
| 08/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0072/2018 Teor do ato: Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o Cálculo de Conta Judicial de fls. 74. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 07/03/2018 |
Ato ordinatório
Manifestem-se as partes, em cinco dias, sobre o Cálculo de Conta Judicial de fls. 74. |
| 22/01/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 22/01/2018 |
Realizado Cálculo
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| 16/01/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 16/01/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que a data da decretação da insolvência ocorreu em 23/08/2007. |
| 19/12/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 19/12/2017 |
Realizado Cálculo
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| 23/11/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 21/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0429/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 219/236 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0429/2017 Teor do ato: Vistos.Ante a concordância do representante do MP, ao Contador nos termos da manifestação do administrador dativo.Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 14/11/2017 |
Decisão
Vistos.Ante a concordância do representante do MP, ao Contador nos termos da manifestação do administrador dativo.Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41299380-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 08/11/2017 18:15 |
| 31/10/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41245594-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/10/2017 12:24 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0382/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: 2448 Página: 192/ 205 |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0382/2017 Teor do ato: Manifeste-se o síndico, em cinco dias, sobre fls. 59/61. Após ao Ministério Público. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 06/10/2017 |
Ato ordinatório
Manifeste-se o síndico, em cinco dias, sobre fls. 59/61. Após ao Ministério Público. |
| 18/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40943046-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/08/2017 17:45 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2412 Página: 147/161 |
| 15/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Fls. 54: ciência ao síndico. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 14/08/2017 |
Ato ordinatório
Fls. 54: ciência ao síndico. |
| 14/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40911722-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/08/2017 09:19 |
| 02/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2017 Data da Disponibilização: 02/08/2017 Data da Publicação: 03/08/2017 Número do Diário: 2401 Página: 169/179 |
| 01/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2017 Teor do ato: Vistos.Deve o requerente regularizar sua representação processual e apresentar a documentação requerida pelo Ministério Público no prazo de dez dias. Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 31/07/2017 |
Decisão
Vistos.Deve o requerente regularizar sua representação processual e apresentar a documentação requerida pelo Ministério Público no prazo de dez dias. Após, ao síndico e ao MP.Intime-se. |
| 31/07/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40797870-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 19/07/2017 15:27 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/07/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 30/06/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40708960-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/06/2017 09:28 |
| 12/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0203/2017 Data da Disponibilização: 12/06/2017 Data da Publicação: 13/06/2017 Número do Diário: 2366 Página: 49/62 |
| 09/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0203/2017 Teor do ato: Ao síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP) |
| 08/06/2017 |
Decisão
Ao síndico. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público. |
| 08/06/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0153534-14.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 30/06/2017 |
Petição Intermediária |
| 19/07/2017 |
Manifestação do MP |
| 14/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 18/08/2017 |
Petição Intermediária |
| 26/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 08/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 21/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 11/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 05/07/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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