Incidente
Habilitação de Crédito (0029229-06.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Obrigações
Foro
Foro Central Cível
Vara
8ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Edilza Edna do Nascimento
Advogada:  Neusa Alves da Cunha Martins  
Reqdo  Massa Insolvente de Unimed Intrafederativa – Federação Metropolitana de São Paulo
Advogada:  Adrinéia Aparecida Miguel Felippe  
Advogado:  João Henrique Rodrigues de Camargo  
Advogada:  Leia Melissa Prado Sodre  
  Mais

Movimentações

Data Movimento
20/08/2018 Arquivado Definitivamente
20/08/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
20/08/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença transitou em julgado e que o processo foi baixado e encaminhado ao arquivo.
23/07/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2018 Data da Disponibilização: 23/07/2018 Data da Publicação: 24/07/2018 Número do Diário: 2621 Página: 114/129
19/07/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0241/2018 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de pedido de habilitação de crédito trabalhista formulado por Edilza Edna do Nascimento nos autos da falência Unimed Intrafederativa Federação Metropolitana de São Paulo. Instado a manifestar-se, o síndico restringiu-se a requerer a regularização da representação processual da habilitante, realizada às fls. 54/6, e o envio dos autos à contadoria. Apresentada a planilha de cálculos (R$ 21.813,44 - fls. 58), o síndico e o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente à habilitação. Foi publicado edital às fls. 75/7. É o relatório. Fundamento e decido. O pedido é procedente. O crédito que se pretende habilitar foi devidamente comprovado nos autos pelos documentos acostados na inicial, contando ainda com parecer favorável do Ministério Público e do síndico. Observo que, publicado o edital, não houve oferecimento de qualquer impugnação. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e determino a inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 21.813,44, na classe própria, apurado em favor do habilitante nos autos da falência supra. Transitada em julgado, aguarde-se no arquivo. P.R.I. Advogados(s): Neusa Alves da Cunha Martins (OAB 101991/SP), Adrinéia Aparecida Miguel Felippe (OAB 183790/SP), Ana Lizandra Bevilaqua Alves de Araujo (OAB 185155/SP), João Henrique Rodrigues de Camargo (OAB 188736/SP), Celio de Melo Almada Filho (OAB 33486/SP), Leia Melissa Prado Sodre (OAB 263939/SP)
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
30/06/2017 Petição Intermediária
19/07/2017 Manifestação do MP
14/08/2017 Petição Intermediária
04/12/2017 Petição Intermediária
05/12/2017 Petição Intermediária
07/12/2017 Petição Intermediária
27/01/2018 Petição Intermediária

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.