| Reqte |
Marcelo Henrique Faria Roque
Advogado: Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho Advogado: Enildo Santana Amanajás |
| Reqdo |
DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial
Advogado: Marco Antonio Lotti Advogado: Fabio Roberto Lotti Advogado: Jose Rogerio Lima de Araujo Advogado: Luiz Antonio Varela Donelli Advogado: Guilherme Monteiro Ferreira |
| Adm-Terc. |
KPMG CORPORATE FINANCE LTDA.
Advogada: Osana Maria da Rocha Mendonça Advogada: Marina do Amaral Salgueiro Lima |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1208/1225 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por Marcelo Henrique Faria Roque em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. A administradora judicial, no entanto, informa que o presente crédito referente à Reclamação Trabalhista nº 0000154-42.2015.5.03.0112 foi objeto de análise nos autos do incidente de nº 0025935-43.2017.8.26.0100, no qual fora determinada a inclusão em favor do Habilitante do valor de R$886.408,95. Informa, ainda, que o credor manifestou seu desinteresse no prosseguimento deste incidente. É o relatório. DECIDO. JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, V e VI, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0025935-43.2017.8.26.0100 e a ausência de interesse processual. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 07/08/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/08/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/08/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0569/2020 Data da Disponibilização: 19/06/2020 Data da Publicação: 22/06/2020 Número do Diário: 3066 Página: 1208/1225 |
| 15/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0569/2020 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por Marcelo Henrique Faria Roque em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. A administradora judicial, no entanto, informa que o presente crédito referente à Reclamação Trabalhista nº 0000154-42.2015.5.03.0112 foi objeto de análise nos autos do incidente de nº 0025935-43.2017.8.26.0100, no qual fora determinada a inclusão em favor do Habilitante do valor de R$886.408,95. Informa, ainda, que o credor manifestou seu desinteresse no prosseguimento deste incidente. É o relatório. DECIDO. JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, V e VI, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0025935-43.2017.8.26.0100 e a ausência de interesse processual. P.R.I. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 10/06/2020 |
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de crédito movido por Marcelo Henrique Faria Roque em face de DEV Mineração S.A. - Em Recuperação Judicial. A administradora judicial, no entanto, informa que o presente crédito referente à Reclamação Trabalhista nº 0000154-42.2015.5.03.0112 foi objeto de análise nos autos do incidente de nº 0025935-43.2017.8.26.0100, no qual fora determinada a inclusão em favor do Habilitante do valor de R$886.408,95. Informa, ainda, que o credor manifestou seu desinteresse no prosseguimento deste incidente. É o relatório. DECIDO. JULGO EXTINTO o presente feito com base no artigo 485, V e VI, do Código de Processo Civil, visto a litispendência em relação ao incidente n. 0025935-43.2017.8.26.0100 e a ausência de interesse processual. P.R.I. |
| 09/06/2020 |
Conclusos para Sentença
|
| 19/05/2020 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1540/1543 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP), Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP), Eduardo Joaquim Pinto Tereza Filho (OAB 106655/MG), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP) |
| 20/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 17/01/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40007478-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/01/2020 18:43 |
| 15/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0246/2019 Data da Disponibilização: 15/04/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 2789 Página: 937/939 |
| 11/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0246/2019 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a nova administradora judicial, apresentando parecer contábil, se possível. Int. Advogados(s): Osana Maria da Rocha Mendonça (OAB 122930/SP) |
| 20/03/2019 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a nova administradora judicial, apresentando parecer contábil, se possível. Int. |
| 19/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40157372-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/02/2019 11:04 |
| 04/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0046/2019 Data da Disponibilização: 04/02/2019 Data da Publicação: 05/02/2019 Número do Diário: 2741 Página: 1249/1254 |
| 31/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0046/2019 Teor do ato: Nota cartorária à recuperanda: petição da administradora judicial às fls. 09/10. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 07. Advogados(s): Fabio Roberto Lotti (OAB 142444/SP), Jose Rogerio Lima de Araujo (OAB 149578/SP), Marco Antonio Lotti (OAB 98089/SP) |
| 10/01/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à recuperanda: petição da administradora judicial às fls. 09/10. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 07. |
| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40574577-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2018 19:03 |
| 27/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0047/2018 Data da Disponibilização: 27/02/2018 Data da Publicação: 28/02/2018 Número do Diário: 2524 Página: 1055/1070 |
| 21/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0047/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): KL (OAB 211495/SP), Luiz Antonio Varela Donelli (OAB 248542/SP), Antonio Carlos Cantisani Mazzuco (OAB 91293/SP), Josiete do Socorro Botelho Dias (OAB 2896BAP), Enildo Santana Amanajás (OAB 2438/AP), Rodival Isacksson Almeida (OAB 1014/AP) |
| 15/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da distribuição da recuperação judicial; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a recuperanda. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 12/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1088747-75.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2018 |
Petições Diversas |
| 11/02/2019 |
Petições Diversas |
| 07/01/2020 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |