| Reqte |
Elias Coutinho da Silva
Advogada: Sylvane Barbosa Tutya |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogada: Beatriz Mantovani Bergamo Advogada: Anne Caroline de Paula Freitas Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 41, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Sylvane Barbosa Tutya (OAB 14468MS) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 41, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 08/03/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 23/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 41, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Sylvane Barbosa Tutya (OAB 14468MS) |
| 15/02/2018 |
Decisão
Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 41, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. |
| 15/02/2018 |
Conclusos para Despacho
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| 14/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0467/2017 Data da Disponibilização: 14/12/2017 Data da Publicação: 15/12/2017 Número do Diário: 2488 Página: 884/894 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0467/2017 Teor do ato: Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Sylvane Barbosa Tutya (OAB 14468MS) |
| 21/11/2017 |
Decisão
Vistos.Considerando o tempo transcorrido, sem que o credor cumprisse o determinado nos autos, indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil.Arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.Intime-se. |
| 16/11/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 960-984 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Sylvane Barbosa Tutya (OAB 14468MS) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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