| Reqte |
Mario Sergio Dias Bacelar
Advogado: Mario Sergio Dias Bacelar |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Adirson de Oliveira Beber Junior Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogada: Beatriz Mantovani Bergamo Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41197733-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2018 17:05 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 10/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41197733-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/09/2018 17:05 |
| 05/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 05/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0383/2018 Data da Disponibilização: 05/09/2018 Data da Publicação: 06/09/2018 Número do Diário: 2653 Página: 953/976 |
| 04/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0383/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARIO SERGIO DIAS BACELAR nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 78.268,28, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. A falida manifestou-se .(fls. 52 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 54.226,67 , na classe trabalhista. (fls. 48/49) A falida (fls.52) e o Ministério Público (fls.55/56) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de MARIO SERGIO DIAS BACELAR , pelo valor de R$ 54.226,67, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por MARIO SERGIO DIAS BACELAR nos autos da falência judicial da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 78.268,28, decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 03ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS. Juntou documentos. A falida manifestou-se .(fls. 52 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 54.226,67 , na classe trabalhista. (fls. 48/49) A falida (fls.52) e o Ministério Público (fls.55/56) concordaram com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA de crédito em favor de MARIO SERGIO DIAS BACELAR , pelo valor de R$ 54.226,67, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 21/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40716805-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2018 22:44 |
| 08/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40627599-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2018 14:09 |
| 15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0197/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 913/930 |
| 14/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0197/2018 Teor do ato: Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS) |
| 11/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência a todos os interessados sobre o extrato contábil apresentado pelo administrador judicial. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40528789-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 16:33 |
| 16/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 16/04/2018 Data da Publicação: 17/04/2018 Número do Diário: 2556 Página: 996-1018 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Conforme restou determinado em audiência neste juízo, os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Frise-se ainda que no caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.Dessa forma, promova o administrador o ajuste nos cálculos no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS) |
| 11/04/2018 |
Decisão
Vistos.Conforme restou determinado em audiência neste juízo, os créditos trabalhistas devem ser atualizados pelos índices da Justiça do Trabalho que incidirão até a data da quebra, a partir de quando serão utilizados os critérios da Lei de Falência. Frise-se ainda que no caso da condenação na Justiça do Trabalho ocorrer em data posterior à quebra esse valor deve ser habilitado nos autos sem qualquer correção, não sendo devido desconto de qualquer valor na medida em que se trata do próprio valor principal, por fim, quando a certidão não discriminar o valor devido ao INSS, deverá o administrador judicial consultar os autos da ação trabalhista para apurar esse valor.Dessa forma, promova o administrador o ajuste nos cálculos no prazo de 10 dias.Após, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Por fim, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/04/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 30/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40069944-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/01/2018 16:25 |
| 29/01/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/01/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 26/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40057177-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/01/2018 16:30 |
| 18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40029368-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 15:50 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0455/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 05/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0455/2017 Teor do ato: Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS) |
| 04/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência aos interessados da manifestação do Administrador Judicial. Oportunamente, ao Ministério Público. |
| 07/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41291553-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/11/2017 16:38 |
| 17/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 17/08/2017 Data da Publicação: 18/08/2017 Número do Diário: 2.412 Página: 886-915 |
| 16/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR), Mario Sergio Dias Bacelar (OAB 14036/MS) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/11/2017 |
Petições Diversas |
| 18/01/2018 |
Petições Diversas |
| 26/01/2018 |
Petições Diversas |
| 30/01/2018 |
Manifestação do MP |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2018 |
Petições Diversas |
| 10/06/2018 |
Parecer do MP |
| 10/09/2018 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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