Incidente
Habilitação de Crédito (0029548-71.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Robert Cristaldo Moreira
Advogado:  Frank Lima Peres  
Reqdo  HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado:  Thomas Benes Felsberg  
Advogado:  Adirson de Oliveira Beber Junior  
Advogado:  Luiz Carlos Olegini Vasconcellos  
Advogado:  Paulo Fernando Campana Filho  
Advogado:  Krikor Kaysserlian  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Elyseo Colman  
Advogado:  Evaristo Aragao Ferreira dos Santos  
Adm-Terc.  Capital Administradora Judicial Ltda.
Advogado:  Alexandre Uriel Ortega Duarte  
Advogada:  Beatriz Mantovani Bergamo  
Advogada:  Anne Caroline de Paula Freitas  
Advogado:  Luis Claudio Montoro Mendes  
Advogado:  Fabio Augusto Cabral Bertelli  

Movimentações

Data Movimento
08/03/2018 Arquivado Definitivamente
23/02/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0063/2018 Data da Disponibilização: 23/02/2018 Data da Publicação: 26/02/2018 Número do Diário: 2522 Página: 836-854
20/02/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0063/2018 Teor do ato: Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 08, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP), Beatriz Mantovani Bergamo (OAB 300048/SP), Frank Lima Peres (OAB 16277/MS), Anne Caroline de Paula Freitas (OAB 66538/PR)
15/02/2018 Decisão
Vistos.Há evidente erro material contido na decisão de fls. 08, em relação ao fundamento do indeferimento da impugnação, o qual passo a corrigir.Assim, onde se lê: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, II, do Novo Código de Processo Civil. "Leia-se: "indefiro a presente impugnação nos termos do artigo 485, I, do Novo Código de Processo Civil. "Providencie a serventia as anotações necessárias.Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.Intimem-se.
15/02/2018 Conclusos para Despacho
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.