| Reqte |
José Francisco Pinto Nogueira
Advogado: Carlos Adalberto Rodrigues |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogada: Ana Beatriz Martucci Nogueira Advogado: Cezar Augusto Ferreira Nogueira Advogada: Daniella Piha Advogado: Luciano Wolf de Almeida Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193961-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064426-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 11:05 |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1508-1529 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40193961-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 15:14 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064426-2 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 11:05 |
| 15/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 15/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/01/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0003/2019 Data da Disponibilização: 23/01/2019 Data da Publicação: 24/01/2019 Número do Diário: 2734 Página: 1508-1529 |
| 09/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0003/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41710729-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 15:26 |
| 10/12/2018 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 08/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 20/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41258955-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/09/2018 17:00 |
| 17/09/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0390/2018 Data da Disponibilização: 12/09/2018 Data da Publicação: 13/09/2018 Número do Diário: 2657 Página: 1153/1172 |
| 11/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0390/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ FRANCISCO PINTO NOGUEIRA nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 63. 573,12 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se . (fls. 80 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 63.573,12 , na classe trabalhista. (fls. 83/89) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls.93) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de JOSÉ FRANCISCO PINTO NOGUEIRA , pelo valor de R$ 63.573,12, na classe trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 03/09/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JOSÉ FRANCISCO PINTO NOGUEIRA nos autos da recuperação judicial da RENUKA DO BRASIL S/A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 63. 573,12 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP. Juntou documentos. A recuperanda manifestou-se . (fls. 80 ) A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 63.573,12 , na classe trabalhista. (fls. 83/89) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial. (fls.93) Ante o exposto, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A de crédito em favor de JOSÉ FRANCISCO PINTO NOGUEIRA , pelo valor de R$ 63.573,12, na classe trabalhista. Intime-se. |
| 29/08/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40687214-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2018 18:29 |
| 21/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40528501-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/05/2018 16:18 |
| 02/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40522769-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/05/2018 17:40 |
| 23/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0168/2018 Data da Disponibilização: 23/04/2018 Data da Publicação: 24/04/2018 Número do Diário: 2561 Página: 832/855 |
| 20/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0168/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 19/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. |
| 06/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40105245-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 18:46 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ao administrar judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrar judicial. |
| 22/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41352970-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/11/2017 16:24 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 5) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 5-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a. 6) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40968780-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 16:08 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 960-984 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Carlos Adalberto Rodrigues (OAB 106374/SP) |
| 11/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 02/05/2018 |
Petições Diversas |
| 03/05/2018 |
Petições Diversas |
| 04/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 20/09/2018 |
Manifestação do MP |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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