| Reqte |
Juvenil Thomaz
Advogado: Marco Aurelio Moreira Gomide |
| Reqdo |
Renuka do Brasil S/A
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogada: Andressa Kassardjian Codjaian Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana Advogada: Beatriz Pinheiro Rochel |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Claudio Mauro Henrique Daólio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197632-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:58 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064744-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 11:22 |
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40197632-1 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 16:58 |
| 21/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41064744-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/05/2024 11:22 |
| 03/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 03/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/12/2018 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41710517-4 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 17/12/2018 15:14 |
| 17/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 16/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0283/2018 Data da Disponibilização: 16/07/2018 Data da Publicação: 17/07/2018 Número do Diário: 2616 Página: 821-847 |
| 12/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0283/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JUVENIL THOMAZ nos autos da recuperação judicial de RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 34.555,44 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara Única do Trabalho de Frutal - Minas Gerais. Juntou documentos (fls.11/12). A administradora judicial apresentou seu parecer, concordando com o pedido segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 30.375,38, na Classe I Trabalhista. (fls. 35/36) A recuperanda manifestou-se em concordância com a Administradora Judicial (fls. 115 ) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fl.119). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A em favor de JUVENIL THOMAZ, pelo valor de R$ 30.375,38, na classe I trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257/MG) |
| 10/07/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por JUVENIL THOMAZ nos autos da recuperação judicial de RENUKA DO BRASIL S/A , pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 34.555,44 , decorrente de certidão trabalhista expedida pelo juízo da Vara Única do Trabalho de Frutal - Minas Gerais. Juntou documentos (fls.11/12). A administradora judicial apresentou seu parecer, concordando com o pedido segundo o qual, o valor a ser incluído em favor do autor importa em R$ 30.375,38, na Classe I Trabalhista. (fls. 35/36) A recuperanda manifestou-se em concordância com a Administradora Judicial (fls. 115 ) O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fl.119). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação ao parecer da Administradora Judicial, determino a inclusão no quadro geral de credores da RENUKA DO BRASIL S/A em favor de JUVENIL THOMAZ, pelo valor de R$ 30.375,38, na classe I trabalhista. Intime-se. |
| 20/06/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40694088-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/06/2018 17:20 |
| 18/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40547788-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/05/2018 11:01 |
| 27/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40511805-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/04/2018 18:12 |
| 26/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0175/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2564 Página: 947/968 |
| 25/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0175/2018 Teor do ato: Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257/MG) |
| 23/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes sobre o parecer do Administrador Judicial. Oportunamente ao MP. |
| 07/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40105587-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/02/2018 19:37 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 885-906 |
| 11/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2017 Teor do ato: Ao administrador judicial. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257MG) |
| 06/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao administrador judicial. |
| 21/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41345185-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/11/2017 15:31 |
| 14/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0409/2017 Data da Disponibilização: 14/11/2017 Data da Publicação: 16/11/2017 Número do Diário: 2469 Página: |
| 10/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0409/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257MG) |
| 06/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) À recuperanda para manifestação e eventual juntada de documentos, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.3) Após, ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.3-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.4) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.5) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 27/10/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40970068-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2017 17:33 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 817-844 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): 9Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marco Aurelio Moreira Gomide (OAB 99257MG) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/08/2017 |
Petições Diversas |
| 21/11/2017 |
Petições Diversas |
| 06/02/2018 |
Petições Diversas |
| 27/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 08/05/2018 |
Petições Diversas |
| 05/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 17/12/2018 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 21/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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