| Reqte |
Francisco Djalma de Caldas Melo
Advogado: Wanderley Campos |
| Reqdo |
COTRADASP- COOPERATIVA DE TRABALHO PARCOTRA
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 23/10/2019 |
Serventuário
|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 23/10/2019 |
Serventuário
|
| 26/06/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 26/06/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Suspenso
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 29/10/2018 |
Autos no Prazo
|
| 25/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 22/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
AO MINISTÉRIO PÚBLICO Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 29/10/2018 |
| 16/08/2018 |
Autos no Prazo
|
| 16/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0350/2018 Data da Disponibilização: 16/08/2018 Data da Publicação: 17/08/2018 Número do Diário: 2636 Página: 754/762 |
| 15/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0350/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por FRANCISCO DJALMA DE CALDAS MELO no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 396) e o Ministério Público (fl. 398), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 389), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 383 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 384/386) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 387). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 396), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 389). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 389 R$ 12.205,73) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de FRANCISCO DJALMA DE CALDAS MELO, do crédito de R$ 12.205,73 (fl. 389), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 09/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
2º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 08/08/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por FRANCISCO DJALMA DE CALDAS MELO no processo de insolvência civil de COOTRADASP - COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 396) e o Ministério Público (fl. 398), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 389), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. Na espécie, o crédito em tela é originário de processo trabalhista e a certidão de fl. 383 atesta a tempestividade da habilitação. O edital habilitatório foi publicado (fls. 384/386) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 387). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 396), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 389). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 389 R$ 12.205,73) para abril de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de FRANCISCO DJALMA DE CALDAS MELO, do crédito de R$ 12.205,73 (fl. 389), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 06/08/2018 |
Conclusos para Decisão
2º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: Marcos Duque Gadelho Júnior |
| 03/08/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
2º vol. Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 11/07/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
2º vol. Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 25/07/2018 |
| 10/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/05/2018 |
Autos no Prazo
|
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 10/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0209/2018 Data da Disponibilização: 10/05/2018 Data da Publicação: 11/05/2018 Número do Diário: 2572 Página: 512/519 |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Decisão cotradasp - não publicou para o réuPublicação da r.Decisão de fls. 380, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 09/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0209/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 389. Advogados(s): Emerson Douglas Eduardo Xavier dos Santos (OAB 138648/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Decisão cotradasp - não publicou para o réuPublicação da r.Decisão de fls. 380, para fins de regularização.Vistos. Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73. Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes. Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado. Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 389. |
| 19/04/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 2 volumes |
| 18/04/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 2 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 13/04/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
1º e2º vols. |
| 11/04/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
1º e2º vols. Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 14/06/2017 |
Expedição de documento
DIG 14.06.2017 |
| 13/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0211/2017 Data da Disponibilização: 13/06/2017 Data da Publicação: 14/06/2017 Número do Diário: 2367 Página: 473 e seg. |
| 12/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0211/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 09/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que minha designação como Juiz Titular II para esta Vara Judicial iniciou em 24/08/2015 e somente nesta data recebi os presentes autos conclusos. Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 01/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |