Exeqte |
Teixeira Martins & Advogados
Advogado: Cristiano Zanin Martins |
Exectdo |
Pagnozzi, Pagnozzi e Associados Consultoria Empresarial Ltda.
Advogado: Manoel Roberto Rodrigues |
Data | Movimento |
---|---|
01/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
01/04/2022 |
Arquivado Definitivamente
|
01/04/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
15/12/2021 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
15/12/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
15/12/2021 |
Alvará Expedido
Alvará - Levantamento de Valores - Banco do Brasil - Comunicado 249-2020 |
24/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de expedição de MLE |
24/11/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
24/11/2021 |
Documento Juntado
|
23/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão de pagamento de MLE |
18/12/2020 |
Ofício Juntado
|
18/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
10/12/2020 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
18/11/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
20/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0986/2020 Data da Disponibilização: 20/08/2020 Data da Publicação: 21/08/2020 Número do Diário: 3110 Página: 965-970 |
17/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0986/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 85/87: oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia do extrato de transferência de fls. 73/5, para que localize o depósito vinculado ao presente feito e o regularize, a fim de que se expeça o competente mandado de levantamento em favor do peticionante. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício, cabendo à z. serventia o encaminhamento. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
17/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 85/87: oficie-se ao Banco do Brasil, com cópia do extrato de transferência de fls. 73/5, para que localize o depósito vinculado ao presente feito e o regularize, a fim de que se expeça o competente mandado de levantamento em favor do peticionante. Servirá a presente decisão, por cópia, como ofício, cabendo à z. serventia o encaminhamento. Intime-se. |
04/08/2020 |
Conclusos para Despacho
|
15/07/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41027912-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2020 19:57 |
03/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0650/2020 Data da Disponibilização: 03/07/2020 Data da Publicação: 06/07/2020 Número do Diário: 3076 Página: 1169/1171 |
01/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0650/2020 Teor do ato: Assim, poderá o requerente, se desejar, diligenciar junto a instituição bancária e juntar aos autos comprovante do crédito em referência para expedição do mandado de levantamento faltante. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Assim, poderá o requerente, se desejar, diligenciar junto a instituição bancária e juntar aos autos comprovante do crédito em referência para expedição do mandado de levantamento faltante. |
24/06/2020 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
24/06/2020 |
Documento Juntado
|
29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
11/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40606916-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/05/2020 20:48 |
06/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2020 Data da Disponibilização: 06/05/2020 Data da Publicação: 07/05/2020 Número do Diário: 3037 Página: 950/959 |
02/05/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2020 Teor do ato: Para cumprimento da sentença de fl. 70, item 2, providencie o exequente a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. No silêncio, será expedida guia de levantamento convencional quando finalizado o período de trabalho remoto. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
28/04/2020 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
28/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Para cumprimento da sentença de fl. 70, item 2, providencie o exequente a juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico - MLE. No silêncio, será expedida guia de levantamento convencional quando finalizado o período de trabalho remoto. |
16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
28/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2020 Data da Disponibilização: 28/01/2020 Data da Publicação: 29/01/2020 Número do Diário: 2973 Página: 1457/1487 |
27/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2020 Teor do ato: Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 3 - Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. 4 - Lance-se a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e arquive-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I.C. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
24/01/2020 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos. 1 - Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. 2 - Após o trânsito em julgado, no expediente normal, expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente. 3 - Com o levantamento ou decorrido o prazo para retirada da guia de levantamento, arquivem-se os autos. 4 - Lance-se a certidão de trânsito em julgado (Categoria 13, Modelo 701 - Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital) e arquive-se definitivamente, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. P.R.I.C. |
23/01/2020 |
Conclusos para Decisão
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22/01/2020 |
Conclusos para Despacho
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06/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0645/2019 Data da Disponibilização: 06/12/2019 Data da Publicação: 09/12/2019 Número do Diário: 2948 Página: 956/967 |
04/12/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0645/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 42/45: Defiro pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
03/12/2019 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.19.41888945-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 03/12/2019 15:04 |
19/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 42/45: Defiro pesquisa de bens via INFOJUD. Intime-se. |
19/11/2019 |
Conclusos para Decisão
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19/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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31/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41707020-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2019 18:14 |
17/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41614655-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/10/2019 10:40 |
09/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0520/2019 Data da Disponibilização: 09/10/2019 Data da Publicação: 10/10/2019 Número do Diário: 2909 Página: 1087/1121 |
07/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0520/2019 Teor do ato: À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
02/10/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
À parte interessada: Ciência da(s) pesquisa(s) realizada(s) em fls. retro. |
02/10/2019 |
Expedição de documento
Certidão - BacenJud |
02/10/2019 |
Bacen Jud Positivo Juntado
|
20/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0495/2019 Data da Disponibilização: 20/09/2019 Data da Publicação: 23/09/2019 Número do Diário: 2896 Página: 1171/1191 |
19/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0495/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 30/34: defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 6.825,10), e pesquisa de bens em nome do executado, via RENAJUD e INFOJUD, conforme minuta que se segue, devendo o exequente recolher as respectivas custas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da presente ordem. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
13/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 30/34: defiro pedido de penhora on-line, via BACENJUD, até o limite do débito indicado (R$ 6.825,10), e pesquisa de bens em nome do executado, via RENAJUD e INFOJUD, conforme minuta que se segue, devendo o exequente recolher as respectivas custas, em 5 dias, sob pena de cancelamento da presente ordem. Se positivo, minute-se o pedido de transferência. Se porventura o bloqueio abranger valor ínfimo ou insignificante, nos termos do art. 836 do novo CPC, providenciar-se-á desde logo o desbloqueio. O comprovante do bloqueio vale como termo de penhora, intimando-se a parte executada para início do prazo de impugnação pela mera publicação desta na Imprensa Oficial ou por mandado/carta/carta precatória, conforme esteja ou não representado por Dr. Advogado, providenciando a parte exequente o necessário. Se infrutífero, diga o exequente em termos de prosseguimento em 5 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
12/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
09/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
06/09/2019 |
Conclusos para Despacho
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09/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41188547-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/08/2019 14:41 |
28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0335/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1484/1513 |
24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0335/2019 Teor do ato: Vistos. Proceda-se na forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intimando-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Manoel Roberto Rodrigues (OAB 38794/SP) |
18/06/2019 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. Proceda-se na forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intimando-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
06/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0244/2019 Data da Disponibilização: 06/05/2019 Data da Publicação: 07/05/2019 Número do Diário: 2801 Página: 956-998 |
03/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0244/2019 Teor do ato: Vistos. Retifique-se o polo passivo do presente cumprimento de sentença, conforme requerido a fls. 25/26. Após, republique-se a decisão de fl. 18. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
02/05/2019 |
Decisão
Vistos. Retifique-se o polo passivo do presente cumprimento de sentença, conforme requerido a fls. 25/26. Após, republique-se a decisão de fl. 18. Intime-se. |
02/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
02/05/2019 |
Conclusos para Despacho
|
10/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40495279-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/04/2019 15:46 |
02/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0178/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 1061-1122 |
29/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0178/2019 Teor do ato: Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, como já determinado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
27/03/2019 |
Decisão
Vistos. Ante a inércia do exequente, arquivem-se os autos, como já determinado. Intime-se. |
26/03/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
11/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0565/2018 Data da Disponibilização: 11/12/2018 Data da Publicação: 12/12/2018 Número do Diário: 2715 Página: 964/981 |
07/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0565/2018 Teor do ato: Vistos. Ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, bem como honorários de 10%. Requeira o(a) Exequente o que de direito ao prosseguimento, trazendo aos autos inclusive o valor atualizado da dívida, acrescido da multa aplicada. Prazo: 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
05/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ante a ausência de pagamento, aplico multa de 10% sobre o valor da execução, bem como honorários de 10%. Requeira o(a) Exequente o que de direito ao prosseguimento, trazendo aos autos inclusive o valor atualizado da dívida, acrescido da multa aplicada. Prazo: 05 dias. Na inércia, arquivem-se os autos até nova provocação do interessado. Intime-se. |
04/12/2018 |
Conclusos para Decisão
|
24/10/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 878 |
30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. Proceda-se na forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intimando-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Cristiano Zanin Martins (OAB 172730/SP), Fernando Gomes dos Reis Lobo (OAB 183676/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP) |
26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Proceda-se na forma do artigo 513 § 2º, do NCPC, intimando-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intimem-se. |
18/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
05/06/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
10/04/2019 |
Petições Diversas |
09/08/2019 |
Petições Diversas |
17/10/2019 |
Petições Diversas |
31/10/2019 |
Petições Diversas |
03/12/2019 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
11/05/2020 |
Petições Diversas |
15/07/2020 |
Petições Diversas |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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