| Reqte |
Érica de Carvalho Souza
Advogado: Carlos Roberto de Souza Advogada: Gabriela Thaís Delácio Advogado: Fabio Augusto Cabral Bertelli |
| Reqdo |
HOMEX BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
Advogado: Thomas Benes Felsberg Advogado: Luiz Carlos Olegini Vasconcellos Advogado: Paulo Fernando Campana Filho Advogado: Krikor Kaysserlian Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes Advogado: Elyseo Colman Advogado: Evaristo Aragao Ferreira dos Santos |
| Adm-Terc. |
Capital Administradora Judicial Ltda
Advogado: Alexandre Uriel Ortega Duarte Advogado: Luis Claudio Montoro Mendes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 817-844 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Érica de Carvalho Souza, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044740-49.2014.No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Érica de Carvalho Souza, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044740-49.2014.No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 817-844 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Érica de Carvalho Souza, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044740-49.2014.No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Alexandre Uriel Ortega Duarte (OAB 120468/SP), Luis Claudio Montoro Mendes (OAB 150485/SP), Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP), Thomas Benes Felsberg (OAB 19383/SP) |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Érica de Carvalho Souza, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0044740-49.2014.No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |