| Reqte |
DONIZETE JUNIOR BARROS NETO
Advogado: Carlos Roberto de Souza |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 867/886 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/15: Anote-se. No mais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 14/15: Anote-se. No mais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 18/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0422/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 867/886 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0422/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 14/15: Anote-se. No mais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP) |
| 26/09/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 14/15: Anote-se. No mais, arquivem-se os autos com as devidas cautelas legais. Intime-se. |
| 24/09/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41098201-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/08/2018 11:04 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1171/1192 |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0329/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1171/1192 |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistos. Anote-se. No mais, cumpra-se decisão de fls.6. Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP) |
| 07/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0329/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Donizete Júnior Barros Neto, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004623-79.2015.No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. Advogados(s): Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP) |
| 06/08/2018 |
Decisão
Vistos. Anote-se. No mais, cumpra-se decisão de fls.6. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40568603-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/05/2018 10:08 |
| 19/04/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 19/04/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 19/04/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 19/01/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0001/2018 Data da Disponibilização: 19/01/2018 Data da Publicação: 22/01/2018 Número do Diário: 2501 Página: 470/491 |
| 16/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0001/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Donizete Júnior Barros Neto, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004623-79.2015. No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013. Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2017. Advogados(s): Carlos Roberto de Souza (OAB 63690/SP) |
| 10/01/2018 |
Serventuário
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por Donizete Júnior Barros Neto, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004623-79.2015. No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013. Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente. Intime-se. São Paulo, 12 de julho de 2017. |
| 12/07/2017 |
Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação de crédito formulada por Donizete Júnior Barros Neto, distribuída por dependência nos autos do incidente de nº 0004623-79.2015.No entanto, não é caso de distribuição por dependência, de forma que esta deve ser cancelada e deverá o impugnante peticionar como incidente nos autos da falência de nº 1077308-38.2013.Posto isso, cancele-se a distribuição deste incidente.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 05/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1077308-38.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/05/2018 |
Petição Intermediária |
| 22/08/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |