| Reqte |
Geralda Maria de Jesus Santos
Advogada: Roseli Alves Moreira Ferro |
| Reqdo |
Sulina Seguradora S.A.
Advogado: Joao Carlos Silveira Soc. Advogados: Lucia Enita Silva |
| Adm-Terc. |
V FACCIO ADMINISTRAÇÕES
Advogado: José Nazareno Ribeiro Neto |
| Soc. Advogados | Lucia Enita Silva |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159870-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:14 |
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40159870-0 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 28/01/2025 21:14 |
| 22/04/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/04/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 22/04/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 01/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0014/2019 Data da Disponibilização: 01/02/2019 Data da Publicação: 04/02/2019 Número do Diário: 2740 Página: 1255-1273 |
| 23/01/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 18/01/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0014/2019 Teor do ato: Vistos. Ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 13/12/2018 |
Decisão
Vistos. Ao arquivo. Intime-se. |
| 06/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 22/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41441055-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2018 18:00 |
| 16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por GERALDA MARIA DE JESUS SANTOS nos autos da falência judicial da SULINA SEGURADORA S.A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 6.476,32, decorrente de condenação em ação de indenização transitada em julgado perante a 2ª Vara Cível de Mauá. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor da autora importa em R$ 12.702,63, na classe quirografária (fls. 46). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 55). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da SULINA SEGURADORA S.A de crédito em favor de GERALDA MARIA DE JESUS SANTOS, pelo valor de R$ 12.702,63, na classe quirografária. Intime-se. Advogados(s): Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 02/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por GERALDA MARIA DE JESUS SANTOS nos autos da falência judicial da SULINA SEGURADORA S.A, pretendendo a inclusão de seu crédito, no valor de R$ 6.476,32, decorrente de condenação em ação de indenização transitada em julgado perante a 2ª Vara Cível de Mauá. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A administradora judicial apresentou seu parecer, segundo o qual, o valor a ser incluído em favor da autora importa em R$ 12.702,63, na classe quirografária (fls. 46). O Ministério Público concordou com a inclusão do valor apurado pela administradora judicial (fls. 55). Ante o exposto, considerando que não houve impugnação, determino a inclusão no quadro geral de credores da SULINA SEGURADORA S.A de crédito em favor de GERALDA MARIA DE JESUS SANTOS, pelo valor de R$ 12.702,63, na classe quirografária. Intime-se. |
| 02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40667041-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 29/05/2018 16:44 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/04/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0107/2018 Data da Disponibilização: 20/03/2018 Data da Publicação: 21/03/2018 Número do Diário: 2539 Página: 845/875 |
| 19/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados.Após, ao Ministério Público para que apresente seu parecer.Intime-se. Advogados(s): Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 06/03/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados.Após, ao Ministério Público para que apresente seu parecer.Intime-se. |
| 26/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40166145-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 11:22 |
| 13/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0466/2017 Data da Disponibilização: 13/12/2017 Data da Publicação: 14/12/2017 Número do Diário: 2487 Página: 1009/1027 |
| 12/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0466/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 13/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 3-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 13/11/2017 |
Conclusos para Sentença
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| 09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 18/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41209291-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/10/2017 15:39 |
| 09/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41035757-6 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 09/09/2017 09:40 |
| 18/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0297/2017 Data da Disponibilização: 18/08/2017 Data da Publicação: 21/08/2017 Número do Diário: 2413 Página: 817-844 |
| 17/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0297/2017 Teor do ato: Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Roseli Alves Moreira Ferro (OAB 178094/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP), Lucia Enita Silva (OAB 58903RJ) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 12/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0041722-88.2012.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/09/2017 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 18/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2018 |
Parecer do MP |
| 24/10/2018 |
Petições Diversas |
| 28/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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