| Reqte |
Simply Sistemas S/a.
Advogado: Thiago Augusto Veiga Rodrigues |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 16/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 16/09/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 16/09/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1036/1051 |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0479/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 1036/1051 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Reconsidero a decisão anterior porque, nesta data, apreciei o pedido de habilitação do crédito decorrente da verba honorária. Verifico que ação de cobrança que originou o crédito e homologou os cálculos de liquidação transitou em julgado em julho de 2018, restando os valores devidamente comprovados. Conforme demonstrado pelo administrador judicial, o montante fixado deverá ser atualizado até a data da decretação de falência, isto é, 12 de agosto de 2015. Outrossim, deve ser considerado também, para fins de calculo, que não são contados juros, conforme dispõe o artigo 18 d , da Lei nº 6.024/1974. Segundo memória de calculo apresentada pelo Administrador judicial à fl. 176, o crédito a ser habilitado é de R$155.020,09 (cento e cinquenta e cinco mil, vinte reais e nove centavos), na classe III- créditos quirografários. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE apresente habilitação, para o exato fim de DETERMINAR a inclusão do valor de R$155.020,09 no quadro geral de credores da Massa Falida e em nome de SIMPLY SISTEMAS S.A. E SETORI INFORMÁTICA LTDA., devendo ser registrado como crédito quirografário. Sem condenação em honorários, em razão da falta de resistência ao pedido. Int. Advogados(s): Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB 221896/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0479/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de credito ajuizada por SIMPLY SISTEMAS S.A. E SETORI INFORMÁTICA LTDA. na falência de Banco Cruzeiro do Sul S/A., pretendendo a inclusão da quantia de R$ 274.368,12 oriundo de ação de cobrança transitada em julgado, autos n° 1105242-68.2013.8.26.0100. A Administradora Judicial, às fls. 170, opinou pela procedência do pedido, com a inclusão do crédito de R$155.020,09, que deverá ser incluído na classe dos créditos quirografários. Quanto aos honorários advocatícios, sustentou que inclusão deve ser postulada pelo respectivo titular do crédito - art. 23, da Lei nº 8.906/1994. Porém, se o advogado que patrocinou a causa do habilitante é o que postula nestes autos, não se vê motivo para impedir a habilitação dos dois créditos por meio de um único incidente, o que representa economia processual Sendo assim, tornem ao AJ, para nova manifestação. Int. Advogados(s): Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB 221896/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Reconsidero a decisão anterior porque, nesta data, apreciei o pedido de habilitação do crédito decorrente da verba honorária. Verifico que ação de cobrança que originou o crédito e homologou os cálculos de liquidação transitou em julgado em julho de 2018, restando os valores devidamente comprovados. Conforme demonstrado pelo administrador judicial, o montante fixado deverá ser atualizado até a data da decretação de falência, isto é, 12 de agosto de 2015. Outrossim, deve ser considerado também, para fins de calculo, que não são contados juros, conforme dispõe o artigo 18 d , da Lei nº 6.024/1974. Segundo memória de calculo apresentada pelo Administrador judicial à fl. 176, o crédito a ser habilitado é de R$155.020,09 (cento e cinquenta e cinco mil, vinte reais e nove centavos), na classe III- créditos quirografários. Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE apresente habilitação, para o exato fim de DETERMINAR a inclusão do valor de R$155.020,09 no quadro geral de credores da Massa Falida e em nome de SIMPLY SISTEMAS S.A. E SETORI INFORMÁTICA LTDA., devendo ser registrado como crédito quirografário. Sem condenação em honorários, em razão da falta de resistência ao pedido. Int. |
| 02/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/07/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de pedido de habilitação de credito ajuizada por SIMPLY SISTEMAS S.A. E SETORI INFORMÁTICA LTDA. na falência de Banco Cruzeiro do Sul S/A., pretendendo a inclusão da quantia de R$ 274.368,12 oriundo de ação de cobrança transitada em julgado, autos n° 1105242-68.2013.8.26.0100. A Administradora Judicial, às fls. 170, opinou pela procedência do pedido, com a inclusão do crédito de R$155.020,09, que deverá ser incluído na classe dos créditos quirografários. Quanto aos honorários advocatícios, sustentou que inclusão deve ser postulada pelo respectivo titular do crédito - art. 23, da Lei nº 8.906/1994. Porém, se o advogado que patrocinou a causa do habilitante é o que postula nestes autos, não se vê motivo para impedir a habilitação dos dois créditos por meio de um único incidente, o que representa economia processual Sendo assim, tornem ao AJ, para nova manifestação. Int. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/06/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40448984-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/04/2019 21:52 |
| 25/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40312257-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/03/2019 16:33 |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40036961-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2019 13:26 |
| 07/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41663931-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2018 18:53 |
| 21/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41092781-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2018 14:48 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 07/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40709298-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 07/06/2018 21:17 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 900/903 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Nota cartorária à recuperanda: petição da administradora judicial às fls. 85/115. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 78. Advogados(s): Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB 221896/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à recuperanda: petição da administradora judicial às fls. 85/115. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 78. |
| 23/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40338095-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/03/2018 18:10 |
| 07/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40245280-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/03/2018 17:09 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1047/1052 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida;Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Thiago Augusto Veiga Rodrigues (OAB 221896/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra;2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida;Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/03/2018 |
Petições Diversas |
| 23/03/2018 |
Petições Diversas |
| 07/06/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 07/12/2018 |
Petições Diversas |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 11/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/04/2019 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |