| Reqte |
Marco Aurélio Bittencourt
Advogada: Natalie Andrade Hortas Advogado: CARLOS EDUARDO PINHEIRO |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| TerIntCer | Fazenda Pública do Estado de São Paulo |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 17/06/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 17/06/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 17/06/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 02/05/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 14/04/2025 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 03/04/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/04/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 13/03/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0883/2025 Data da Publicação: 14/03/2025 Número do Diário: 4162 |
| 12/03/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0883/2025 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Marco Aurélio Bittencourt em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. A decisão de fls. 118 determinou que o Habilitante recolhesse a taxa judiciária, ou subsidiariamente, requeresse os benefícios da gratuidade. Contudo, às fls. 125, o AR resultou em recebimento da intimação por outra pessoa. A decisão de fls. 130 determinou que o crédito quirografário, no valor de R$ 26.100,69 fosse incluído no QGC em favor do Habilitante. Em seguida, após nova intimação, o AR de fls. 141 deu conta da não localização do Habilitante no endereço informado nos autos em Gravataí, RS. Às fls. 145/146, o Ministério Público propôs que houvesse a dedução do valor da taxa judiciária do total devido ao credor, incluindo-se o valor da taxa no QGC como crédito da Fazenda do Estado de SP. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 150/151 pela possibilidade da dedução do valor da taxa judiciária do total devido ao credor, conforme sugerido pelo Ministério Público. É o relatório. Decido. Apesar de ser intimado para que efetuasse o recolhimento da taxa judiciária, o Habilitante quedou-se inerte. Por conta disso, o Ministério Público sugeriu a dedução do valor da taxa judiciária do total devido ao credor, incluindo-se o valor da taxa no QGC como crédito da Fazenda do Estado de SP. Tal sugestão foi aceita pela Administradora Judicial. Diante do exposto, determino que o montante relativo à taxa judiciária na quantia de R$ 367,24, seja deduzido do saldo remanescente devido ao credor conforme a ordem dos pagamentos no próximo rateio a ser realizado. Assim, inclua-se, no QGC, o crédito tributário, no valor de R$ 367,24, a favor da Fazenda do Estado de São Paulo, e altere-se o crédito quirografário em favor do Habilitante para o valor de R$ 25.733,45. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 12/03/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Marco Aurélio Bittencourt em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. A decisão de fls. 118 determinou que o Habilitante recolhesse a taxa judiciária, ou subsidiariamente, requeresse os benefícios da gratuidade. Contudo, às fls. 125, o AR resultou em recebimento da intimação por outra pessoa. A decisão de fls. 130 determinou que o crédito quirografário, no valor de R$ 26.100,69 fosse incluído no QGC em favor do Habilitante. Em seguida, após nova intimação, o AR de fls. 141 deu conta da não localização do Habilitante no endereço informado nos autos em Gravataí, RS. Às fls. 145/146, o Ministério Público propôs que houvesse a dedução do valor da taxa judiciária do total devido ao credor, incluindo-se o valor da taxa no QGC como crédito da Fazenda do Estado de SP. A Administradora Judicial se manifestou às fls. 150/151 pela possibilidade da dedução do valor da taxa judiciária do total devido ao credor, conforme sugerido pelo Ministério Público. É o relatório. Decido. Apesar de ser intimado para que efetuasse o recolhimento da taxa judiciária, o Habilitante quedou-se inerte. Por conta disso, o Ministério Público sugeriu a dedução do valor da taxa judiciária do total devido ao credor, incluindo-se o valor da taxa no QGC como crédito da Fazenda do Estado de SP. Tal sugestão foi aceita pela Administradora Judicial. Diante do exposto, determino que o montante relativo à taxa judiciária na quantia de R$ 367,24, seja deduzido do saldo remanescente devido ao credor conforme a ordem dos pagamentos no próximo rateio a ser realizado. Assim, inclua-se, no QGC, o crédito tributário, no valor de R$ 367,24, a favor da Fazenda do Estado de São Paulo, e altere-se o crédito quirografário em favor do Habilitante para o valor de R$ 25.733,45. Int. |
| 22/01/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/01/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/01/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40077813-5 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 20/01/2025 18:05 |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3564/2024 Data da Publicação: 16/12/2024 Número do Diário: 4112 |
| 12/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3564/2024 Teor do ato: Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 11/12/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ao Administrador Judicial: manifeste-se sobre o quanto solicitado pelo Ministério Público. |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3491/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3491/2024 Teor do ato: Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 09/12/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42854511-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 09/12/2024 07:50 |
| 06/12/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. |
| 22/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA712238423TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Marco Aurélio Bittencourt |
| 15/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 14/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 12/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 130, expedi carta de intimação ao requerente para pagamento das custas iniciais devidas. |
| 02/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1434/2024 Data da Publicação: 03/07/2024 Número do Diário: 3999 |
| 01/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1434/2024 Teor do ato: Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 134, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 367,24, conforme planilha de fl. 135 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 28/06/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: tendo em vista a certidão de fl. 134, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 367,24, conforme planilha de fl. 135 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 28/06/2024 |
Planilha de Cálculos Juntada
|
| 28/06/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 14/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0992/2024 Data da Publicação: 15/05/2024 Número do Diário: 3966 |
| 13/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0992/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Marco Aurélio Bittencourt em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Verifico que o crédito pleiteado somente tornou-se líquido após o fim do prazo para apresentação de habilitações tempestivas, de forma que o habilitante está isento do recolhimento de custas. Assim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 26.100,69. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 10/05/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Marco Aurélio Bittencourt em face de Banco Cruzeiro do Sul S/A. Verifico que o crédito pleiteado somente tornou-se líquido após o fim do prazo para apresentação de habilitações tempestivas, de forma que o habilitante está isento do recolhimento de custas. Assim, não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário, no valor de R$ 26.100,69. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 25/03/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/03/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40532004-7 Tipo da Petição: Manifestação do Perito Data: 18/03/2024 17:30 |
| 27/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0385/2024 Data da Disponibilização: 23/02/2024 Data da Publicação: 26/02/2024 Número do Diário: 3912 Página: 1480-1483 |
| 22/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2024 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 21/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 11/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/12/2023 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA632043595TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Marco Aurélio Bittencourt Diligência : 05/12/2023 |
| 28/11/2023 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 27/11/2023 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 24/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 120, expedi carta de intimação ao autor. Nada Mais. |
| 12/11/2023 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/10/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1583/2023 Data da Publicação: 23/10/2023 Número do Diário: 3844 |
| 19/10/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1583/2023 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 18/10/2023 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. |
| 18/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 05/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1042/2022 Data da Publicação: 06/10/2022 Número do Diário: 3605 |
| 04/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1042/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), ou subsidiariamente requeira o habilitante a gratuidade, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 03/10/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), ou subsidiariamente requeira o habilitante a gratuidade, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Int. |
| 30/09/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1109/1117 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 01/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. |
| 10/10/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41598313-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 10/10/2020 11:10 |
| 09/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2020 Data da Disponibilização: 13/03/2020 Data da Publicação: 16/03/2020 Número do Diário: 3004 Página: 1134/1138 |
| 04/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2020 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 04/03/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 31/01/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40119780-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/01/2020 18:45 |
| 23/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0037/2020 Data da Disponibilização: 23/01/2020 Data da Publicação: 24/01/2020 Número do Diário: 2970 Página: 1514/1520 |
| 15/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0037/2020 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), CARLOS EDUARDO PINHEIRO (OAB 60374/RS) |
| 15/01/2020 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 10/01/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 24/10/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41662268-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/10/2019 14:58 |
| 10/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0615/2019 Data da Disponibilização: 10/09/2019 Data da Publicação: 11/09/2019 Número do Diário: 2888 Página: 1133/1147 |
| 09/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0615/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 72/74: Defiro prazo de 30 dias. Manifestando-se o habilitante, com novos documentos, à Administradora Judicial. No silêncio, ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 72/74: Defiro prazo de 30 dias. Manifestando-se o habilitante, com novos documentos, à Administradora Judicial. No silêncio, ao Ministério Público. Int. |
| 30/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 02/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40967364-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/07/2019 17:34 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0414/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1540/1543 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0414/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 15/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40341904-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/03/2019 12:57 |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1015/1017 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Ao AJ, para solicitar os documentos faltantes diretamente ao habilitante. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao AJ, para solicitar os documentos faltantes diretamente ao habilitante. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40299630-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 17:43 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1047/1052 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Natalie Andrade Hortas (OAB 244982/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/03/2019 |
Petições Diversas |
| 02/07/2019 |
Petições Diversas |
| 24/10/2019 |
Petições Diversas |
| 31/01/2020 |
Petições Diversas |
| 10/10/2020 |
Manifestação do MP |
| 18/03/2024 |
Manifestação do Perito |
| 09/12/2024 |
Manifestação do MP |
| 20/01/2025 |
Manifestação do Perito |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |