| Reqte |
Irene Dantas dos Santos
Advogado: Fabio de Andrade Sanches |
| Reqdo |
Dunga Produtos Alimentícios Ltda
Advogado: Joao Boyadjian Advogado: Hoanes Koutoudjian |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda.
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 04/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 04/02/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/02/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/02/2019 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
| 13/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0092/2018 Data da Disponibilização: 13/03/2018 Data da Publicação: 14/03/2018 Número do Diário: 2534 Página: 1290-1313 |
| 09/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2018 Teor do ato: Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por Irene Dantas dos Santos nos autos da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, pelo valor de R$ 24.337,06 em razão de sentença condenatória expedida pelo juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 13.117,74, na categoria de crédito trabalhista, com exclusão dos valores já pagos ao empregado. (fls. 92/96)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 103)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, deve-se, também, excluir os valores já pagos à autoraAssim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida por Irene Dantas dos Santos e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Recuperação Judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil, qual seja R$ 13.117,74 na classe I - trabalhista. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), ' (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabio de Andrade Sanches (OAB 293358/SP) |
| 02/03/2018 |
Decisão
Vistos.Trata-se de pedido de habilitação de crédito formulada por Irene Dantas dos Santos nos autos da recuperação judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, pelo valor de R$ 24.337,06 em razão de sentença condenatória expedida pelo juízo da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.O Administrador Judicial, com base no parecer contábil, manifestou pela habilitação de crédito, no valor de R$ 13.117,74, na categoria de crédito trabalhista, com exclusão dos valores já pagos ao empregado. (fls. 92/96)O Ministério Público concordou com os valores e classificação apurados pelo administrador judicial. (fls. 103)É o relatório.Fundamento e decido.Inicialmente cabe destacar que o crédito deve ser habilitado, no entanto, deve-se, também, excluir os valores já pagos à autoraAssim, defiro em parte a habilitação de crédito requerida por Irene Dantas dos Santos e determino a inclusão do crédito no quadro de credores da Recuperação Judicial de Dunga Produtos Alimentícios Ltda, pelo valor e classificação apurados no parecer contábil, qual seja R$ 13.117,74 na classe I - trabalhista. Intime-se. |
| 21/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41462232-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/12/2017 11:24 |
| 11/12/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.41435641-8 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 11/12/2017 09:42 |
| 05/12/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 05/12/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41340746-9 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2017 13:55 |
| 17/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41336030-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/11/2017 14:44 |
| 13/11/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 13/11/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 08/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41294191-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2017 08:51 |
| 07/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0403/2017 Data da Disponibilização: 07/11/2017 Data da Publicação: 08/11/2017 Número do Diário: 2464 Página: 937-978 |
| 01/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0403/2017 Teor do ato: Ao Administrador Judicial. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabio de Andrade Sanches (OAB 293358/SP) |
| 05/09/2017 |
Ato ordinatório
Ao Administrador Judicial. |
| 04/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41018150-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/09/2017 17:15 |
| 01/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41008063-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/09/2017 13:01 |
| 17/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40936795-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/08/2017 18:00 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0281/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: 2403 Página: 939/965 |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0281/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro ao autor o pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabio de Andrade Sanches (OAB 293358/SP) |
| 22/06/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro ao autor o pedido de justiça gratuita. 2) Ao Administrador Judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o Administrador Judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao Ministério Público para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o Administrador Judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao Administrador Judicial, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o Administrador Judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao Administrador Judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. |
| 21/06/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 07/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0057970-95.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 17/08/2017 |
Petições Diversas |
| 01/09/2017 |
Petições Diversas |
| 04/09/2017 |
Petições Diversas |
| 08/11/2017 |
Petições Diversas |
| 17/11/2017 |
Petições Diversas |
| 20/11/2017 |
Manifestação do MP |
| 11/12/2017 |
Parecer do MP |
| 15/12/2017 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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