Execução de Sentença
Cumprimento de sentença (0032210-08.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Autofalência
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Juiz
Jomar Juarez Amorim
Processo principal

Partes do processo

Exeqte  Teixeira, Martins e Advogados
Advogado:  Cristiano Zanin Martins  
Advogado:  Rodrigo Gabrinha  
Exectdo  SANDRA REGINA PEREIRA LIMA DE ARAÚJO
Advogado:  Antonio Luis Gomes dos Reis Sampaio Garcia  

Movimentações

Data Movimento
31/08/2020 Arquivado Definitivamente
31/08/2020 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
31/08/2020 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certifico e dou fé que a r. sentença de fl. 59 transitou em julgado em 03/12/2019. Certifico ainda que o processo foi baixado definitivamente no sistema, com remessa ao arquivo
10/07/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
29/05/2020 Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
10/04/2019 Petições Diversas
24/09/2019 Juntada de Comprovante de Depósito - Gestão - DEPRE
10/10/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.