Reqte |
Domingos Sávio Dornelas de Andrade Filho
Advogado: Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro Advogada: Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Lara Frota Caminha de Oliveira Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição quanto à decisão retro. Neste sentido, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
19/03/2019 |
Arquivado Definitivamente
Certifico e dou fé que decorreu o prazo sem oposição quanto à decisão retro. Neste sentido, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 31/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
09/11/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
09/11/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
Ato Ordinatório - Ciência ao Ministério Público |
08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0489/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 966/984 |
06/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0489/2018 Teor do ato: Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 46/50, corroborada pela cota ministerial de fls. 70, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 102.494.88, na classe trabalhista; R$ 133.705,79 na classe quirografária e R$ 45.743,94 na classe tributária, sob titularidade da União. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro (OAB 25856-D/PE), Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro (OAB 25856/PE), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
01/11/2018 |
Decisão
Vistos. Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 46/50, corroborada pela cota ministerial de fls. 70, para determinar o valor do crédito do habilitante no valor de R$ 102.494.88, na classe trabalhista; R$ 133.705,79 na classe quirografária e R$ 45.743,94 na classe tributária, sob titularidade da União. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. Intime-se. |
31/10/2018 |
Conclusos para Decisão
|
31/07/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
27/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40961771-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/07/2018 13:14 |
20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
20/07/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
20/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
02/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0268/2018 Data da Disponibilização: 02/07/2018 Data da Publicação: 03/07/2018 Número do Diário: 2607 Página: 995/1016 |
29/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0268/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro (OAB 25856-D/PE), Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro (OAB 25856/PE), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
28/06/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
21/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
24/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40647074-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/05/2018 20:11 |
15/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0196/2018 Data da Disponibilização: 15/05/2018 Data da Publicação: 16/05/2018 Número do Diário: 2575 Página: 896/913 |
11/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0196/2018 Teor do ato: Vistos.Diga a administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 41/42. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro (OAB 25856-D/PE), Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro (OAB 25856/PE), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
08/05/2018 |
Decisão
Vistos.Diga a administradora judicial, nos termos da decisão de fls. 41/42. Intime-se. |
07/05/2018 |
Conclusos para Despacho
|
05/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2018 Data da Disponibilização: 05/03/2018 Data da Publicação: 06/03/2018 Número do Diário: 2528 Página: 928/952 |
28/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro (OAB 25856-D/PE), Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro (OAB 25856/PE), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
27/02/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
19/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
07/12/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41426478-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/12/2017 15:21 |
28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 9/24: afim de sanar eventuais dúvidas, traga o autor a carteira de trabalho atualizada para que seja avaliado o pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro (OAB 25856-D/PE), Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro (OAB 25856/PE), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
13/11/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 9/24: afim de sanar eventuais dúvidas, traga o autor a carteira de trabalho atualizada para que seja avaliado o pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento. Intime-se. |
09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
|
11/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41042164-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2017 17:44 |
29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 859-877 |
28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Maria Luíza Trindade Henriques Nunes Monteiro (OAB 25856-D/PE), Maria Luíza Trindade H. Nunes Monteiro (OAB 25856/PE), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
17/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
11/09/2017 |
Petições Diversas |
07/12/2017 |
Petições Diversas |
24/05/2018 |
Petições Diversas |
27/07/2018 |
Manifestação do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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