| Reqte |
José Ailson dos Santos
Advogado: Carlos Roberto Dias Teixeira |
| Reqdo |
União Comércio de Borrachas e Autopeças Ltda
Advogado: Ricardo Amaral Siqueira |
| Adm-Terc. |
ALEXANDRE DE MORAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Advogado: Laerte Jose Castro Sampaio |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 859-877 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão supra, no sentido de que houve a convolação da recuperação judicial em falência, deverá o requerente aguardar a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05, e encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito para o e-mail a ser informado no referido edital para análise em fase administrativa.No mais, arquive-se o presente incidente.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Carlos Roberto Dias Teixeira (OAB 296129/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da certidão supra, no sentido de que houve a convolação da recuperação judicial em falência, deverá o requerente aguardar a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05, e encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito para o e-mail a ser informado no referido edital para análise em fase administrativa.No mais, arquive-se o presente incidente.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 15/09/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 859-877 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Ante o teor da certidão supra, no sentido de que houve a convolação da recuperação judicial em falência, deverá o requerente aguardar a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05, e encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito para o e-mail a ser informado no referido edital para análise em fase administrativa.No mais, arquive-se o presente incidente.Intime-se. Advogados(s): Ricardo Amaral Siqueira (OAB 254579/SP), Carlos Roberto Dias Teixeira (OAB 296129/SP), Laerte Jose Castro Sampaio (OAB 309336/SP) |
| 17/07/2017 |
Decisão
Vistos.Ante o teor da certidão supra, no sentido de que houve a convolação da recuperação judicial em falência, deverá o requerente aguardar a publicação do edital a que se refere o art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05, e encaminhar sua divergência ou habilitação de crédito para o e-mail a ser informado no referido edital para análise em fase administrativa.No mais, arquive-se o presente incidente.Intime-se. |
| 13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 08/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0029326-45.2013.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |