Reqte |
Tiago Gestinari Trindade
Soc. Advogados: Marco Aurélio Nakano |
Reqdo |
Banco BVA S/A (massa falida)
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari Advogado: Marcio Maia de Britto |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Lara Frota Caminha de Oliveira Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
21/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
21/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071 |
25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
21/05/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
21/05/2019 |
Decurso de Prazo
Processo Digital - Certidão - Decurso de Prazo |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 22/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
26/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0099/2019 Data da Disponibilização: 26/02/2019 Data da Publicação: 27/02/2019 Número do Diário: 2557 Página: 1053/1071 |
25/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0099/2019 Teor do ato: Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
19/02/2019 |
Decisão
Vistos. Nada mais a ser apreciado. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
19/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
16/11/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/12/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
27/10/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
16/10/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
16/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0440/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 987/1022 |
10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0440/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por TIAGO GESTINARI TRINDADE nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 171.887,33, conforme certidão expedida pela 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual indicou dois possíveis cenários de habilitação do crédito em tela. No primeiro, as verbas devidas a título de IRPF e INSS devem ser incorporadas ao crédito do habilitante e recolhidas quando do pagamento dos créditos, o que resultaria na habilitação de crédito nos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, e 65.078,14, na classe quirografária, ambos em favor do habilitante. No segundo cenário, as verbas a titulo de IRPF e INSS devem ser descontadas e incorporadas ao crédito da União, o que resultaria na habilitação de crédito nos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, e R$ 44.286,99, na classe quirografária, ambos em favor do habilitante, além de crédito no valor de R$ 55.299,81, sob titularidade da União (fls. 20/24). O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial, observando que as verbas devidas a título de IRPF e INSS devem ser descontadas e incorporadas ao crédito da União (fls.37). É o relatório. Decido. O pedido merece parcial procedência. O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data do pedido de recuperação judicial. No que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que se inclua o crédito em favor de TIAGO GESTINARI TRINDADE nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA , pelos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, e R$ 65.078,14, na classe quirografária, devendo as verbas devidas a título de IRPF e INSS serem recolhidas quando do pagamento dos créditos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
03/10/2018 |
Decisão
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito formulada por TIAGO GESTINARI TRINDADE nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA, na qual alega ser credor pelo valor de R$ 171.887,33, conforme certidão expedida pela 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Juntou documentos. A falida quedou-se inerte. A Administradora Judicial apresentou seu parecer, no qual indicou dois possíveis cenários de habilitação do crédito em tela. No primeiro, as verbas devidas a título de IRPF e INSS devem ser incorporadas ao crédito do habilitante e recolhidas quando do pagamento dos créditos, o que resultaria na habilitação de crédito nos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, e 65.078,14, na classe quirografária, ambos em favor do habilitante. No segundo cenário, as verbas a titulo de IRPF e INSS devem ser descontadas e incorporadas ao crédito da União, o que resultaria na habilitação de crédito nos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, e R$ 44.286,99, na classe quirografária, ambos em favor do habilitante, além de crédito no valor de R$ 55.299,81, sob titularidade da União (fls. 20/24). O Ministério Público concordou com o parecer da administradora judicial, observando que as verbas devidas a título de IRPF e INSS devem ser descontadas e incorporadas ao crédito da União (fls.37). É o relatório. Decido. O pedido merece parcial procedência. O valor do crédito deve ser incluído, entretanto, com a atualização na forma do art. 9º, II, da LRF, ou seja, até a data do pedido de recuperação judicial. No que diz respeito aos valores de INSS, assim como eventuais verbas de IRPF, a redação do art. 46 da Lei 8.541/92, dispõe que os descontos de valores de INSS e IRPF, ainda que não sejam titularizados pelo credor trabalhista habilitante, integram o valor do cálculo, sendo cabíveis os descontos na data do efetivo pagamento ao credor trabalhista. Este é o entendimento consolidado do E. TJ/SP: RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CRÉDITO TRABALHISTA - PRETENSÃO DA DEVEDORA VOLTADA PARA A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES COM DESCONTO RELATIVO À PREVIDÊNCIA SOCIAL E IMPOSTO DE RENDA INADMISSIBILIDADE - VERBAS QUE DEVEM SER DECOTADAS DA SALARIAL NO MOMENTO DO PAGAMENTO - PRECEDENTE APONTADO QUE TRATA DE SITUAÇÃO FÁTICA DIVERSA - RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0131141-65.2011.8.26.0000, Relator: Des. Araldo Telles, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Dj. 11/09/2012) Posto isso, acolho parcialmente o pedido, para determinar que se inclua o crédito em favor de TIAGO GESTINARI TRINDADE nos autos da falência judicial do BANCO BVA SA , pelos valores de R$ 102.494,88, na classe trabalhista, e R$ 65.078,14, na classe quirografária, devendo as verbas devidas a título de IRPF e INSS serem recolhidas quando do pagamento dos créditos. Intime-se. |
02/10/2018 |
Conclusos para Decisão
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12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
03/06/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40679876-9 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 03/06/2018 21:03 |
29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0212/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 855/874 |
23/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0212/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial.Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
22/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência aos interessados do parecer elaborado pelo administrador judicial.Oportunamente, remetam-se os autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se |
17/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0182/2018 Data da Disponibilização: 17/05/2018 Data da Publicação: 18/05/2018 Número do Diário: 2577 Página: 1071-1082 |
16/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0182/2018 Teor do ato: Ciência quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
02/05/2018 |
Ato ordinatório
Ciência quanto ao parecer do Senhor Administrador Judicial. |
25/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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22/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0115/2018 Data da Disponibilização: 22/03/2018 Data da Publicação: 23/03/2018 Número do Diário: 2541 Página: 980-998 |
21/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0115/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração à decisão de fls. 16/17, manifeste-se o administrador judicial, em 05 dias. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
20/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40316097-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 20/03/2018 20:10 |
13/03/2018 |
Decisão
Vistos.Em reiteração à decisão de fls. 16/17, manifeste-se o administrador judicial, em 05 dias. Intime-se. |
07/03/2018 |
Conclusos para Despacho
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28/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0426/2017 Data da Disponibilização: 21/11/2017 Data da Publicação: 22/11/2017 Número do Diário: 2472 Página: 1070/1081 |
16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0426/2017 Teor do ato: Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
13/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Defiro o pedido de justiça gratuita. Anote-se.2) Ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
09/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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25/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41107976-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2017 17:24 |
13/09/2017 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41054782-0 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 13/09/2017 17:00 |
29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 859-877 |
28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE), Marco Aurélio Nakano (OAB 168152SP) |
17/07/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
13/07/2017 |
Conclusos para Decisão
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09/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
13/09/2017 |
Pedido de Prazo |
25/09/2017 |
Petições Diversas |
20/03/2018 |
Petições Diversas |
03/06/2018 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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