Incidente
Impugnação de Crédito (0032571-25.2017.8.26.0100) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  PR PATRIMONIAL LTDA.
Advogada:  Joice Ruiz Bernier  
Advogado:  José Roberto Cajado de Menezes  
Advogado:  Marcos Vinicius Sales dos Santos  
Advogado:  Sergio Barreto Coutinho  
Reqdo  Viação Aérea São Paulo Sociedade Anônima - Vasp
Advogado:  Joao Boyadjian  
Advogado:  Hoanes Koutoudjian  
Advogado:  Alexandre Tajra  
Advogada:  Carla Rita Bracchi Silveira  
Advogado:  Francisco Gonçalves Martins  
Advogada:  Maria Gardenia Mendes da Silva Leite  
Advogada:  Lidia Mariz de Carvalho E Silva  
Advogado:  Wagner Wellington Ripper  
Adm-Terc.  Alexandre Tajra
  Mais

Movimentações

Data Movimento
13/12/2017 Arquivado Definitivamente
05/10/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0366/2017 Data da Disponibilização: 05/10/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2445 Página: 833/851
04/10/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0366/2017 Teor do ato: Vistos.Trata-se de habilitação/impugnação de crédito distribuída por dependência aos autos 0833006-78.2008.8.26.0100 (processo físico). No entanto, a parte distribuiu, erroneamente, por dependência outro incidente processual de habilitação de crédito, sob n.º 0032571-25.2017.8.26.0100 (processo digital). Assim, deverá a parte peticionar APENAS no incidente 0833006-78.2008.8.26.0100 (processo físico).Dê-se baixa no sistema nos autos n.º 0032571-25.2017.8.26.0100 (processo digital). Arquivem-se os autos. Intime-se Advogados(s): Joice Ruiz Bernier (OAB 126769/SP), Joao Boyadjian (OAB 22734/SP), Hoanes Koutoudjian (OAB 30807/SP), Alexandre Tajra (OAB 77624/SP), José Roberto Cajado de Menezes (OAB 11332/BA), Marcos Vinicius Sales dos Santos (OAB 32340/BA), Sergio Barreto Coutinho (OAB 9407BA)
11/08/2017 Decisão
Vistos.Trata-se de habilitação/impugnação de crédito distribuída por dependência aos autos 0833006-78.2008.8.26.0100 (processo físico). No entanto, a parte distribuiu, erroneamente, por dependência outro incidente processual de habilitação de crédito, sob n.º 0032571-25.2017.8.26.0100 (processo digital). Assim, deverá a parte peticionar APENAS no incidente 0833006-78.2008.8.26.0100 (processo físico).Dê-se baixa no sistema nos autos n.º 0032571-25.2017.8.26.0100 (processo digital). Arquivem-se os autos. Intime-se
26/07/2017 Conclusos para Decisão
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.