| Reqte |
Ruth Rodrigues de Souza
Advogado: Wanderley Campos |
| Reqdo |
Coop de Trabalho para Conserv. do Solo Meio Ambiente Desenvolv Agricola e Silvicultura -cotradasp
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez Advogado: Maicon Andrade Machado Advogado: Hermano de Moura |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 09/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 09/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 438/443 |
| 10/06/2019 |
Serventuário
REMETIDO AO ARQUIVO GERAL |
| 09/05/2019 |
Arquivado Provisoriamente
|
| 09/05/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
DECURSO ARQUIVO SEM BAIXA |
| 09/11/2018 |
Autos no Prazo
|
| 08/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0490/2018 Data da Disponibilização: 08/11/2018 Data da Publicação: 09/11/2018 Número do Diário: 2696 Página: 438/443 |
| 07/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 07/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0490/2018 Teor do ato: Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por RUTH RODRIGUES DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 622) e o Ministério Público (fl. 627), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 615), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. O edital habilitatório foi publicado (fls. 610/612) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 613). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 622), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 627). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 615 R$ 15.982,91) para junho de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de RUTH RODRIGUES DE SOUZA, do crédito de R$ 15.982,91 (fl. 615), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 06/11/2018 |
Julgada Procedente a Ação
Vistos. Trata-se de HABILITAÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA proposta por RUTH RODRIGUES DE SOUZA no processo de insolvência civil de COOTRADASP COOPERATIVA DE TRABALHO PARA A CONSERVAÇÃO DO SOLO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E SILVICULTURA. Em 22 de abril de 2005, fora aprovada o procedimento de dissolução voluntária e liquidação extrajudicial, em razão da dissolução da cooperativa, nos termos do art. 63, inciso I, da Lei 5764/71. O Administrador Judicial (fl. 622) e o Ministério Público (fl. 627), após cálculo da Contadoria do Juízo (fl. 615), concordaram com o pedido de habilitação. É O RELATÓRIO. DECIDO. A habilitação de crédito subsiste. O edital habilitatório foi publicado (fls. 610/612) e transcorreu o prazo "in albis" para eventual impugnação de credores/interessados (fl. 613). O Administrador Judicial opinou pela inclusão do(a) habilitante como credor(a) nos autos da insolvência da demandada (fl. 622), bem como pelo Órgão Ministerial (fl. 627). Nessa perspectiva, acolho e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela Contadoria Judicial (fl. 615 R$ 15.982,91) para junho de 2018, considerando que observa os artigos 9º e 124, da Lei nº 11.101/05, atentando-se à data da quebra e com separação dos juros para inclusão no quadro geral de credores, o que não foi impugnado pela habilitante. Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da insolvência civil, de RUTH RODRIGUES DE SOUZA, do crédito de R$ 15.982,91 (fl. 615), com validade para 22 de dezembro de 2006 (data da quebra), em favor do(a) requerente/habilitante, na categoria de crédito privilegiado trabalhista. Serve a presente como certidão para juntada nos autos da insolvência civil. Após, cientificadas às partes quanto ao teor da presente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. |
| 05/11/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 30/10/2018 |
Recebidos os Autos do Ministério Público
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 17/10/2018 |
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FALÊNCIA Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público Vencimento: 19/11/2018 |
| 17/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0459/2018 Data da Disponibilização: 17/10/2018 Data da Publicação: 18/10/2018 Número do Diário: 2681 Página: 446/449 |
| 15/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0459/2018 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se o determinado a fl. 607, notadamente quanto a manifestação do Ministério Publico acerca do processado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. Advogados(s): Maicon Andrade Machado (OAB 235327/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Hermano de Moura (OAB 307650/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 11/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
3º Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 10/10/2018 |
Decisão
Vistos. Cumpra-se o determinado a fl. 607, notadamente quanto a manifestação do Ministério Publico acerca do processado. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. |
| 09/10/2018 |
Conclusos para Decisão
3º Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: MARCOS DUQUE GADELHO JUNIOR |
| 03/10/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Insolvência Civil - Número: 80235 - Protocolo: FJMJ18015318221 |
| 22/08/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Insolvência Civil - Número: 80170 - Protocolo: FJMJ18014522534 |
| 11/07/2018 |
Autos no Prazo
|
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 381/391 |
| 10/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 615 Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 03/07/2018 |
Ato ordinatório
Ciência do cálculo do contador juntado às fls. 615 |
| 28/06/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
1 ao 3 volumes |
| 27/06/2018 |
Remetidos os autos da Contadoria
1 ao 3 volumes Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Unid. de Proc. Judicial das 21ª a 25ª Varas Cíveis |
| 26/06/2018 |
Recebidos os Autos pela Contadoria
REMETIDO AO CONTADOR JUDICIAL Vencimento: 08/08/2018 |
| 22/06/2018 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
REMETIDO AO CONTADOR JUDICIAL Tipo de local de destino: Contadoria Especificação do local de destino: Contadoria |
| 29/06/2017 |
Expedição de documento
DIG 29.06.2017 |
| 29/06/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2017 Data da Disponibilização: 29/06/2017 Data da Publicação: 30/06/2017 Número do Diário: 2377 Página: 325 e seg. |
| 28/06/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que a designação do Juiz Titular II para esta Vara judicial iniciou em 24/08/2015 e, diante da lotação temporária desta Juíza Auxiliar de 26/06/2017 a 02/07/2017, somente nesta data recebi os presentes autos conclusos.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Wanderley Campos (OAB 5966/DF) |
| 27/06/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. retro: Ciente. Consigno, a princípio, que a designação do Juiz Titular II para esta Vara judicial iniciou em 24/08/2015 e, diante da lotação temporária desta Juíza Auxiliar de 26/06/2017 a 02/07/2017, somente nesta data recebi os presentes autos conclusos.Conforme disposição do art. 1.052 do CPC/15, a execução contra devedor insolvente obedecerá ao rito do antigo Codex até edição de lei específica. Assim, certifique a Z. Serventia quanto à tempestividade desta habilitação, nos moldes do art. 761, II do CPC/73.Após, caso seja tempestiva, publique-se o edital, nos termos dos arts. 761 e 762 do CPC/73 para que, no prazo de 20 (vinte) dias, os credores apresentem suas preferências, bem como impugnações que entenderem pertinentes.Decorrido o prazo do edital, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito até a data da insolvência, qual seja, 22/12/2006, destacando-se os juros. Após, abram-se vistas pelo prazo sucessivo de 05 (cinco) dias ao habilitante, ao Administrador Judicial e ao Ministério Público para que se manifestem quanto às documentações trazidas aos autos bem como quanto ao cálculo apresentado.Cumpridas todas as determinações, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. |
| 23/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0213944-72.2006.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2018 |
Petições Diversas |
| 02/10/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |