| Reqte |
José Carlos Garbulho
Advogado: Jesus Martins |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro de Petróleo Ltda.
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/11/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 545/554 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado pela z. serventia às fls. 03, a pretensão de habilitação de crédito deduzida nestes autos já foi objeto de apreciação pelo Juízo nos autos do processo 0021645-82.2017.8.26.0100.Diante do exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, diante da ausência de contraditório e da condição da autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 08/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/11/2017 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 08/11/2017 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 19/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0261/2017 Data da Disponibilização: 10/07/2017 Data da Publicação: 11/07/2017 Número do Diário: 2384 Página: 545/554 |
| 07/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0261/2017 Teor do ato: Vistos.Conforme certificado pela z. serventia às fls. 03, a pretensão de habilitação de crédito deduzida nestes autos já foi objeto de apreciação pelo Juízo nos autos do processo 0021645-82.2017.8.26.0100.Diante do exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, diante da ausência de contraditório e da condição da autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.R.I. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Jesus Martins (OAB 76337/SP) |
| 06/07/2017 |
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
Vistos.Conforme certificado pela z. serventia às fls. 03, a pretensão de habilitação de crédito deduzida nestes autos já foi objeto de apreciação pelo Juízo nos autos do processo 0021645-82.2017.8.26.0100.Diante do exposto julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil.Sem custas e honorários, diante da ausência de contraditório e da condição da autora de beneficiária da assistência judiciária gratuita.P.R.I. |
| 05/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
certidão única |
| 05/07/2017 |
Conclusos para Despacho
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| 30/06/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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