| Reqte |
Josefina Souza Santos da Silva
Advogado: Luiz Carlos Negherbon |
| Reqda |
Imbra S.A.
Advogado: Esper Chacur Filho |
| Adm-Terc. |
Júlio Jahan Mandel
Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 09/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 09/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 09/10/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 09/10/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 09/10/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 01/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0556/2019 Data da Disponibilização: 20/08/2019 Data da Publicação: 21/08/2019 Número do Diário: 2873 Página: 1531/1549 |
| 15/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0556/2019 Teor do ato: Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Isto posto, afasto a impugnação de fl. 28, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 1.550,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 09/08/2019 |
Decisão
Vistos. A lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Isto posto, afasto a impugnação de fl. 28, determinando a inclusão no Quadro Geral de Credores do crédito quirografário no valor de R$ 1.550,00. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 10/06/2019 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.19.40837796-6 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 10/06/2019 13:52 |
| 07/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40565399-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/04/2019 11:31 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1129/1131 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 08/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41516403-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/11/2018 13:44 |
| 29/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41460322-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/10/2018 13:03 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 890/896 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do acima certificado, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Manifeste-se ainda quanto a tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do acima certificado, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Manifeste-se ainda quanto a tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 948/954 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Nota cartorária à falida: petição da administradora judicial à fl. 15. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 12. Advogados(s): Luiz Carlos Negherbon (OAB 119247/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à falida: petição da administradora judicial à fl. 15. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 12. |
| 11/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40294858-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 11:42 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 1108/1120 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: REPUBLICADO PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL: "Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int." (Advogado: Julio Kahan Mandel, OAB 128331/SP) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL: "Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int." (Advogado: Julio Kahan Mandel, OAB 128331/SP) |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1064/1079 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP) |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41185208-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/10/2017 12:46 |
| 03/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 11/10/2017 |
Petição Intermediária |
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 29/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/11/2018 |
Petições Diversas |
| 24/04/2019 |
Petições Diversas |
| 10/06/2019 |
Parecer do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |