| Reqte |
Edna Maria Rosalino
Advogado: Edvaldo Botelho Muniz |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 04/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 988/990 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora EDNA MARIA ROSALINO busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 38.014,79 (trinta e oito mil quatorze reais e setenta e nove centavos). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 28/35, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ministério Público, às fls. 47/48 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora EDNA MARIA ROSALINO busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 38.014,79 (trinta e oito mil quatorze reais e setenta e nove centavos). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 28/35, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ministério Público, às fls. 47/48 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int." |
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0124/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1007/1012 |
| 20/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0124/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora EDNA MARIA ROSALINO busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 38.014,79 (trinta e oito mil quatorze reais e setenta e nove centavos). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 28/35, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ministério Público, às fls. 47/48 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 24/01/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora EDNA MARIA ROSALINO busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 38.014,79 (trinta e oito mil quatorze reais e setenta e nove centavos). Às fls. 79 foi deferida gratuidade a habilitante. Às fls. 28/35, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela parcial procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ministério Público, às fls. 47/48 concordou com o parecer apresentado pelo Ilmo. Administrador Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 14.980,26 (quatorze mil novecentos e oitenta reais e vinte e seis centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40342615-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 26/03/2018 14:15 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 16/03/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 29/35 (petição da administradora judicial): Digam.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. Advogados(s): Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 29/35 (petição da administradora judicial): Digam.Após, abra-se vista ao Ministério Público.Int. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41125542-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/09/2017 15:32 |
| 20/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0396/2017 Data da Disponibilização: 20/09/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2434 Página: 919/926 |
| 19/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0396/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 26. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 26. |
| 25/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/08/2017 |
Mudança de Classe Processual
|
| 24/07/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40816341-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/07/2017 14:32 |
| 18/07/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2017 Data da Disponibilização: 18/07/2017 Data da Publicação: 19/07/2017 Número do Diário: 2390 Página: 1031/1040 |
| 17/07/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2017 Teor do ato: Vistos.Providencie a serventia a alteração da classe deste incidente para habilitação de crédito.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Nelaine Andrea Ferreira (OAB 179760/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/07/2017 |
Decisão
Vistos.Providencie a serventia a alteração da classe deste incidente para habilitação de crédito.Concedo a gratuidade. Anote-se.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 11/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 04/07/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 24/07/2017 |
Petições Diversas |
| 28/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/03/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 27/08/2017 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | Alteração de classe efetuada conforme r. decisão proferida nos autos em epígrafe, às fls. 26. |
| 05/07/2017 | Inicial | Cumprimento de sentença | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |