Incidente
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (0038029-23.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Duplicata
Foro
Foro Central Cível
Vara
28ª Vara Cível
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Engteck Comércio e Montagens de Painéis Ltda. ME
Advogado:  Alexandre Calixto Rodrigues  
Reqdo  Isolite Soluções Em Projetos, Instalações e Manutenção Eireli - ME
  Mais

Movimentações

Data Movimento
28/11/2019 Arquivado Definitivamente
28/11/2019 Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica
23/10/2019 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0317/2019 Data da Disponibilização: 23/10/2019 Data da Publicação: 24/10/2019 Número do Diário: 2919 Página: 504
22/10/2019 Remetido ao DJE
Relação: 0317/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 116 e segs.: na esteira da decisão de fls. 115, reconheço os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa executada encontra-se ativa no cadastro nacional da pessoa jurídica (fls. 06) e mantém site na internet que indica funcionamento regular, com atividades que exigem estrutura tecnológica, humana e capital, inferindo-se abuso da personalidade jurídica pelo desvio de sua receita visando burlar a execução, considerando-se que não conta com ativos financeiros depositados em bancos nacionais, conforme tentativa frustrada de penhora on line (fls. 45 dos autos principais). Do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de determinar a inclusão do sócio Adimilson Pereira dos Santos e da ex-sócia Elizangela Ferreira da Silva, que se retirou do quadro societário há poucos meses, no curso deste incidente. Anote-se no cadastro e prossiga-se nos autos principais. Intime-se. Advogados(s): Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP), Alexandre Calixto Rodrigues (OAB 175240/SP)
21/10/2019 Decisão
Vistos. Fls. 116 e segs.: na esteira da decisão de fls. 115, reconheço os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica, pois a empresa executada encontra-se ativa no cadastro nacional da pessoa jurídica (fls. 06) e mantém site na internet que indica funcionamento regular, com atividades que exigem estrutura tecnológica, humana e capital, inferindo-se abuso da personalidade jurídica pelo desvio de sua receita visando burlar a execução, considerando-se que não conta com ativos financeiros depositados em bancos nacionais, conforme tentativa frustrada de penhora on line (fls. 45 dos autos principais). Do exposto, acolho o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de determinar a inclusão do sócio Adimilson Pereira dos Santos e da ex-sócia Elizangela Ferreira da Silva, que se retirou do quadro societário há poucos meses, no curso deste incidente. Anote-se no cadastro e prossiga-se nos autos principais. Intime-se.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
19/10/2017 Petições Diversas
23/11/2017 Petições Diversas
09/05/2018 Petições Diversas
07/06/2018 Petições Diversas
07/08/2018 Petições Diversas
19/08/2019 Petições Diversas
28/08/2019 Contestação
19/09/2019 Manifestação Sobre a Contestação
24/09/2019 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.