| Reqte |
Cláudia Regina Tropea
Advogada: Marcia Richetti |
| Reqda |
Imbra S/A
Advogado: Esper Chacur Filho Advogada: Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues |
| Adm-Terc. |
Julio Kahan Mandel
Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42427829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 12:20 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2714/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 14/11/2024 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
|
| 14/11/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 14/11/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42427829-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2024 12:20 |
| 11/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2714/2024 Data da Publicação: 14/10/2024 Número do Diário: 4070 |
| 10/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2714/2024 Teor do ato: Nota de cartório à parte autora: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento, devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada(s): MARCIA RICHETTI (OAB 83.877/RS). Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 09/10/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório à parte autora: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento, devidamente assinada, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada(s): MARCIA RICHETTI (OAB 83.877/RS). |
| 26/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2522/2024 Data da Publicação: 27/09/2024 Número do Diário: 4059 |
| 25/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2522/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Cláudia Regina Tropea em face de Imbra S/A. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito extraconcursal, no valor de R$ 893,88 Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 24/09/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/09/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por Cláudia Regina Tropea em face de Imbra S/A. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se, no Quadro Geral de Credores, o crédito extraconcursal, no valor de R$ 893,88 Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42180745-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 24/09/2024 16:37 |
| 11/09/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/09/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41976365-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 02/09/2024 20:54 |
| 30/08/2024 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA710828630TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível Destinatário : Cláudia Regina Tropea Diligência : 26/08/2024 |
| 06/08/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 05/08/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Pagamento Taxa Judiciária e demais Despesas Processuais - Cível |
| 01/08/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 51, expedi carta de intimação ao requerente para o devido recolhimento da taxa judiciária. Nada Mais. |
| 18/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1639/2024 Data da Publicação: 19/07/2024 Número do Diário: 4009 |
| 17/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1639/2024 Teor do ato: Vistos. Intime-se por carta, conforme requerido, devendo a parte solicitante recolher as custas necessárias em 05 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 16/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Intime-se por carta, conforme requerido, devendo a parte solicitante recolher as custas necessárias em 05 (cinco) dias. Int. |
| 15/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/05/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1057/2024 Data da Publicação: 22/05/2024 Número do Diário: 3971 |
| 20/05/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1057/2024 Teor do ato: Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, recolhendo a taxa judiciária ou apresentando, no mesmo período, documentos comprobatórios de hipossuficiência, para a concessão do benefício de justiça gratuita, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 15/05/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Dê o habilitante andamento ao feito em 10 dias, recolhendo a taxa judiciária ou apresentando, no mesmo período, documentos comprobatórios de hipossuficiência, para a concessão do benefício de justiça gratuita, sob pena de extinção. Int. |
| 11/04/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2024 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) §1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) §8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 09/02/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) §1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) §8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0226/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0226/2023 Teor do ato: Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 12/05/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/04/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 06/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40325969-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 06/03/2022 22:50 |
| 03/03/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/03/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 955/961 |
| 05/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0241/2021 Data da Disponibilização: 05/03/2021 Data da Publicação: 08/03/2021 Número do Diário: 3231 Página: 955/961 |
| 03/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0241/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 01/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 13/05/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40624302-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/05/2020 19:28 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 698/703 |
| 30/04/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2020 Data da Disponibilização: 30/04/2020 Data da Publicação: 04/05/2020 Número do Diário: 3034 Página: 698/703 |
| 22/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 26/27 e 31/32: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 10/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 26/27 e 31/32: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 10/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40266248-2 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 26/02/2020 23:41 |
| 18/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 18/02/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1129/1131 |
| 24/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0269/2019 Data da Disponibilização: 24/04/2019 Data da Publicação: 25/04/2019 Número do Diário: 2794 Página: 1129/1131 |
| 23/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2019 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 01/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40435256-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/04/2019 14:32 |
| 29/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 26/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41455634-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/10/2018 17:10 |
| 28/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0421/2018 Data da Disponibilização: 28/09/2018 Data da Publicação: 01/10/2018 Número do Diário: 2669 Página: 890/896 |
| 27/09/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0421/2018 Teor do ato: Vistos. Diante do acima certificado, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Manifeste-se ainda quanto a tempestividade da presente habilitação de crédito para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 12/09/2018 |
Decisão
Vistos. Diante do acima certificado, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Manifeste-se ainda quanto a tempestividade da presente habilitação de crédito para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 12/09/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 948/954 |
| 08/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0304/2018 Data da Disponibilização: 08/08/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2633 Página: 948/954 |
| 06/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0304/2018 Teor do ato: Nota cartorária à falida: petição da administradora judicial à fl. 17. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 14. Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 24/07/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à falida: petição da administradora judicial à fl. 17. Manifeste-se, nos termos da r. decisão proferida à fl. 14. |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40294838-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 11:40 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 1108/1120 |
| 15/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0081/2018 Data da Disponibilização: 15/03/2018 Data da Publicação: 16/03/2018 Número do Diário: 2536 Página: 1108/1120 |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0081/2018 Teor do ato: REPUBLICADO PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL: "Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int." (Advogado: Julio Kahan Mandel OAB 128331/SP) Advogados(s): Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP) |
| 14/03/2018 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA O ADMINISTRADOR JUDICIAL: "Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int." (Advogado: Julio Kahan Mandel OAB 128331/SP) |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1064/1079 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Hugo Luís Magalhães (OAB 173628/SP), Esper Chacur Filho (OAB 98604/SP), PEDRO ISAIAS SONEGO BURIGO (OAB 82021/RS) |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 29/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0051798-45.2010.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 26/10/2018 |
Petições Diversas |
| 01/04/2019 |
Petições Diversas |
| 26/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 13/05/2020 |
Petições Diversas |
| 06/03/2022 |
Manifestação do MP |
| 02/09/2024 |
Petição Intermediária |
| 24/09/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 21/10/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |