| Reqte |
União Federal - PRFN
Advogado: Estéfano Gimenez Nonato Advogado: Antonio Carlos Meirelles Reis Filho |
| Reqdo |
Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda
Advogada: Ana Paula Gomes Borges |
| Adm-Terc. |
MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ
Advogado: Manuel Antonio Angulo Lopez |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 04/10/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/10/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/08/2024 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - INTIMAÇÃO - Contagem de Prazo do Ato |
| 19/08/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41842902-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/08/2024 16:36 |
| 16/08/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1999/2024 Data da Publicação: 19/08/2024 Número do Diário: 4030 |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 15/08/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 15/08/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1999/2024 Teor do ato: Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por União Federal - PRFN em face de Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, em favor do habilitante, os seguintes valores: (i) R$586.045,41, como crédito privilegiado fiscal; (ii) R$38.370,00, como crédito subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 14/08/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de habilitação de crédito movida por União Federal - PRFN em face de Indústria e Comércio Têxtil Ictc Ltda. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pela Administradora Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, em favor do habilitante, os seguintes valores: (i) R$586.045,41, como crédito privilegiado fiscal; (ii) R$38.370,00, como crédito subquirografário. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 14/08/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/07/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41413202-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/07/2024 14:57 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 25/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1371/2024 Data da Publicação: 26/06/2024 Número do Diário: 3994 |
| 24/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1371/2024 Teor do ato: Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 834/835, que ora se reitera. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 21/06/2024 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao Administrador Judicial: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 834/835, que ora se reitera. |
| 06/04/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0720/2024 Data da Publicação: 09/04/2024 Número do Diário: 3941 |
| 05/04/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0720/2024 Teor do ato: Vistos. Considerando os mais recentes julgados do E. TJ de SP, pelos quais se reconhece a incompetência dos Juízos Falimentares para analisar a questão relativa à prescrição dos créditos tributários, deixo de reconhecer a prescrição, como levantada pelo administrador judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL. REFORMA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA DISCUTIR SOBRE A EXISTÊNCIA, EXIGIBILIDADE E VALOR DO CRÉDITO, NO QUE SE INCLUI A PRESCRIÇÃO, CABENDO TAL ANÁLISE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/05. CONCORDÂNCIA DA UNIÃO FEDERAL COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NA ORIGEM, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DA FALIDA, QUE, INTIMADA NO INCIDENTE E NO RECURSO, NÃO SE MANIFESTOU. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI 2151147-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 31/10/2022) FALÊNCIA Habilitação de crédito Tributário Prescrição afastada Diante do ajuizamento da Execução Fiscal, o juízo falimentar é incompetente para reconhecer a prescrição Inteligência do art. 7º-A, §4º, inciso II da Lei 11.101/05 Precedente - Crédito que deve ser habilitado nos termos do pedido Cálculo incontroverso Recurso provido (TJSP; AI 2005241-52.2022.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 26/08/2022) Agravo de instrumento Falência Decisão recorrida que extinguiu o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição do crédito Habilitação de crédito apresentada pela Fazenda Nacional A competência para apreciação da existência, exigibilidade e valor do crédito é do juízo da execução fiscal, o que inviabiliza, portanto, o reconhecimento da prescrição Inteligência do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005 Preexistência de execução fiscal A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência exige o sobrestamento do processo de execução fiscal Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresaria Sobrestamento do processo de execução fiscal comprovado, o que é suficiente para o prosseguimento da habilitação de crédito, não havendo que se falar em bis in idem Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial (Enunciado nº 11) Decisão recorrida reformada Recurso provido (TJSP; AI 2215608-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; j. 19/07/2022) Sendo assim, não conheço da alegação de prescrição, mas determino ao administrador judicial que suscite a questão no juízo competente. Em 30 dias, informe o Administrador Judicial as providências adotadas no juízo da execução fiscal. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 04/04/2024 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 04/04/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Considerando os mais recentes julgados do E. TJ de SP, pelos quais se reconhece a incompetência dos Juízos Falimentares para analisar a questão relativa à prescrição dos créditos tributários, deixo de reconhecer a prescrição, como levantada pelo administrador judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALÊNCIA. DECISÃO QUE RECONHECEU A PRESCRIÇÃO E JULGOU EXTINTO O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO DA UNIÃO FEDERAL. REFORMA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA DISCUTIR SOBRE A EXISTÊNCIA, EXIGIBILIDADE E VALOR DO CRÉDITO, NO QUE SE INCLUI A PRESCRIÇÃO, CABENDO TAL ANÁLISE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO FISCAL. ART. 7º-A, §4º, II, DA LEI Nº 11.101/05. CONCORDÂNCIA DA UNIÃO FEDERAL COM O PARECER DA ADMINISTRADORA JUDICIAL, NA ORIGEM, ACERCA DA HABILITAÇÃO DO CRÉDITO. INÉRCIA DA FALIDA, QUE, INTIMADA NO INCIDENTE E NO RECURSO, NÃO SE MANIFESTOU. RECURSO PROVIDO (TJSP; AI 2151147-73.2022.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Lazzarini; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 31/10/2022) FALÊNCIA Habilitação de crédito Tributário Prescrição afastada Diante do ajuizamento da Execução Fiscal, o juízo falimentar é incompetente para reconhecer a prescrição Inteligência do art. 7º-A, §4º, inciso II da Lei 11.101/05 Precedente - Crédito que deve ser habilitado nos termos do pedido Cálculo incontroverso Recurso provido (TJSP; AI 2005241-52.2022.8.26.0000; Relator (a): J. B. Franco de Godoi; 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; 1ª VFRJ; j. 26/08/2022) Agravo de instrumento Falência Decisão recorrida que extinguiu o processo, com resolução do mérito, ante o reconhecimento da prescrição do crédito Habilitação de crédito apresentada pela Fazenda Nacional A competência para apreciação da existência, exigibilidade e valor do crédito é do juízo da execução fiscal, o que inviabiliza, portanto, o reconhecimento da prescrição Inteligência do artigo 7º-A, § 4º, II, da Lei nº 11.101/2005 Preexistência de execução fiscal A opção da Fazenda Pública pela habilitação do crédito tributário na falência exige o sobrestamento do processo de execução fiscal Enunciado nº 11 Grupo Reservado de Câmaras de Direito Empresaria Sobrestamento do processo de execução fiscal comprovado, o que é suficiente para o prosseguimento da habilitação de crédito, não havendo que se falar em bis in idem Entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Empresarial (Enunciado nº 11) Decisão recorrida reformada Recurso provido (TJSP; AI 2215608-88.2021.8.26.0000; Relator (a): Maurício Pessoa; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Guarulhos - 9ª. Vara Cível; j. 19/07/2022) Sendo assim, não conheço da alegação de prescrição, mas determino ao administrador judicial que suscite a questão no juízo competente. Em 30 dias, informe o Administrador Judicial as providências adotadas no juízo da execução fiscal. Int. |
| 21/02/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/02/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.40176860-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2024 13:42 |
| 31/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/02/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2176/2023 Data da Publicação: 23/01/2024 Número do Diário: 3892 |
| 19/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2176/2023 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 18/12/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. |
| 16/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42092913-6 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/11/2022 08:12 |
| 22/11/2022 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/10/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/02/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 23/04/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2022 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42053164-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/12/2021 11:26 |
| 08/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1159/2021 Data da Publicação: 10/12/2021 Número do Diário: 3415 |
| 07/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1159/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 801/810: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem ao M..P. Não há necessidade de determinação de reserva de valores, posto que o processo principal ainda se encontra em fase de apuração de ativos. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 29/11/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 801/810: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem ao M..P. Não há necessidade de determinação de reserva de valores, posto que o processo principal ainda se encontra em fase de apuração de ativos. Int. |
| 26/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 07/02/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 05/02/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40141849-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/02/2021 15:59 |
| 27/01/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista à Fazenda Pública. |
| 28/10/2020 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR216492921TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Diligência : 23/10/2020 |
| 20/10/2020 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 15/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0968/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 944/949 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0968/2020 Teor do ato: Vistos. Cota ministerial À União. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 16/09/2020 |
Decisão
Vistos. Cota ministerial À União. Int. |
| 15/09/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 02/04/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40442158-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 02/04/2020 12:15 |
| 31/03/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 31/03/2020 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 31/03/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40135017-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/02/2020 14:46 |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2019 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AR095532205TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho Destinatário : UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Diligência : 20/12/2019 |
| 16/12/2019 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Genérica - Expressinho |
| 04/12/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1039/1057 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41476630-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/09/2019 14:31 |
| 13/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0534/2019 Data da Disponibilização: 13/08/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 2868 Página: 1069/1085 |
| 08/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0534/2019 Teor do ato: Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 01/08/2019 |
Decisão
Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial, para de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 31/07/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40728977-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/05/2019 16:34 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/01/2019 |
Mandado Juntado
|
| 11/01/2019 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/11/2018 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2018/086780-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 10/01/2019 Local: Oficial de justiça - Tales Cassiano Horta Zonaro |
| 26/11/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 01/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0294/2018 Data da Disponibilização: 01/08/2018 Data da Publicação: 02/08/2018 Número do Diário: 2628 Página: 1038/1048 |
| 27/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0294/2018 Teor do ato: Vistos.Manifeste-se o falido, nos termos da decisão de fl. 753.Fls. 757/759: ao requerente. Após, tornem ao administrador judicial para parecer.Oportunamente, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Int. Advogados(s): Estéfano Gimenez Nonato (OAB 216173/SP), Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Antonio Carlos Meirelles Reis Filho (OAB 280744/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 28/05/2018 |
Decisão
Vistos.Manifeste-se o falido, nos termos da decisão de fl. 753.Fls. 757/759: ao requerente. Após, tornem ao administrador judicial para parecer.Oportunamente, dê-se ciência às partes e ao Ministério Público. Int. |
| 25/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40578793-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/05/2018 14:05 |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/03/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 04/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40381803-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/04/2018 11:23 |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0062/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1064/1079 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0062/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Manuel Antonio Angulo Lopez (OAB 69061/SP), Ana Paula Gomes Borges (OAB 320510/SP) |
| 30/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra.2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 30/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0208428-37.2007.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 04/04/2018 |
Petições Diversas |
| 14/05/2018 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petições Diversas |
| 25/09/2019 |
Petições Diversas |
| 04/02/2020 |
Petições Diversas |
| 02/04/2020 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2021 |
Petições Diversas |
| 14/12/2021 |
Petições Diversas |
| 23/11/2022 |
Manifestação do MP |
| 05/02/2024 |
Petições Diversas |
| 01/07/2024 |
Petições Diversas |
| 19/08/2024 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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