| Reqte |
Valdemir Tertuliano dos Santos
Advogado: Alexandre Piva de Lima |
| Reqdo |
Munte Construções Industrializadas Ltda
Advogado: Marcelo de Camargo Andrade |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogado: Joao Augusto Pires Guariento |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 20/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 20/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 20/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 20/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/04/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 17/04/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/08/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0452/2019 Data da Disponibilização: 11/07/2019 Data da Publicação: 12/07/2019 Número do Diário: 2845 Página: 990/998 |
| 10/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0452/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo ao Impugnante o benefício da gratuidade judiciária. Adoto como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 88/89, não impugnado pelas Partes e acolhido pelo d. Ministério Público às fls. 95/97. Assim, julgo parcialmente procedente a presente impugnação de crédito para determinar ao administrador judicial que inclua no Quadro de Credores o crédito de R$ 15.375,18, na classe trabalhista, em favor do Impugnante. Condeno o Impugnante ao ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 10% da diferença entre o valor pleiteado e o valor habilitado, observando os artigos 98 e ss. do CPC. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Alexandre Piva de Lima (OAB 187290/SP) |
| 12/06/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo ao Impugnante o benefício da gratuidade judiciária. Adoto como razões de decidir o parecer do Administrador Judicial de fls. 88/89, não impugnado pelas Partes e acolhido pelo d. Ministério Público às fls. 95/97. Assim, julgo parcialmente procedente a presente impugnação de crédito para determinar ao administrador judicial que inclua no Quadro de Credores o crédito de R$ 15.375,18, na classe trabalhista, em favor do Impugnante. Condeno o Impugnante ao ônus da sucumbência, fixando os honorários advocatícios em 10% da diferença entre o valor pleiteado e o valor habilitado, observando os artigos 98 e ss. do CPC. Int. |
| 12/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 02/09/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41159156-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2018 17:50 |
| 24/08/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0198/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 900/903 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0198/2018 Teor do ato: Nota de Cartório à falida: Petição da Administradora Judicial às fls. 88/89, manifeste-se nos termos da Decisão fl. 86.Nota de Cartório às partes: Ciência da Petição às fls. 88/89. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Alexandre Piva de Lima (OAB 187290/SP) |
| 18/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório à falida: Petição da Administradora Judicial às fls. 88/89, manifeste-se nos termos da Decisão fl. 86.Nota de Cartório às partes: Ciência da Petição às fls. 88/89. |
| 08/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40248428-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/03/2018 11:27 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra ; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra ; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 16/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0145782-20.2009.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/03/2018 |
Petições Diversas |
| 01/09/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |