| Reqte |
Silvio Francisco Barbosa
Advogado: Valter de Oliveira Prates |
| Reqdo |
BANCO SANTOS S/A - MASSA FALIDA
Advogado: Luiz Augusto Winther Rebello Junior |
| Adm-Terc. |
VANIO CESAR PICKLER AGUAIR
Advogado: Joao Carlos Silveira |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
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| 27/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 27/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 27/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 26/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 03/12/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0848/2019 Data da Disponibilização: 03/12/2019 Data da Publicação: 04/12/2019 Número do Diário: 2945 Página: 1107/1132 |
| 29/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0848/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 50/51: Nada a prover diante do que constou às fl. 48. Certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 25/11/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 50/51: Nada a prover diante do que constou às fl. 48. Certifique-se o decurso de prazo e arquivem-se. Int. |
| 22/11/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 09/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41368005-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/09/2019 10:05 |
| 01/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0191/2019 Data da Disponibilização: 01/04/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 2779 Página: 1225/1230 |
| 28/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0191/2019 Teor do ato: Vistos. O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 14/02/2019 |
Decisão
Vistos. O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada. Dou por extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41476288-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2018 12:14 |
| 26/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40956542-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/07/2018 15:52 |
| 17/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40901673-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2018 10:32 |
| 11/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0260/2018 Data da Disponibilização: 11/07/2018 Data da Publicação: 12/07/2018 Número do Diário: 2613 Página: 791/807 |
| 04/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0260/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. Advogados(s): Luiz Augusto Winther Rebello Junior (OAB 139300/SP), Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Joao Carlos Silveira (OAB 52052/SP) |
| 20/04/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante/impugnante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005, devendo indicar o valor e a classificação do crédito; 3) Se o Quadro Geral de Credores foi homologado; 4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. 5) Análise da tempestividade para eventual aplicação do artigo 1º da Lei 15.760/2015, quanto ao recolhimento das custas. Havendo documentos suficientes, deverá o administrador judicial, de imediato, apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Na impossibilidade, deverá o administrador judicial informar o Juízo e diligenciar diretamente ao patrono do requerente solicitando a complementação da documentação. Prazo: 30 dias. Após, se em termos, ouça-se a falida e dê-se ciência às partes do parecer da administração judicial, salientando que nos processos falimentares, deverá ser aberta vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer final. Oportunamente, tornem conclusos para decisão. Int. |
| 19/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 09/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40255473-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/03/2018 11:54 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 916/924 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: NOTA CARTORÁRIA AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS. Advogados(s): Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP) |
| 05/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
NOTA CARTORÁRIA AO HABILITANTE: REGULARIZE SUA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, JUNTANDO PROCURAÇÃO ATUAL E ESPECÍFICA, NO PRAZO DE 15 DIAS. |
| 10/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0065208-49.2005.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 09/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/07/2018 |
Petições Diversas |
| 26/07/2018 |
Petições Diversas |
| 31/10/2018 |
Petições Diversas |
| 09/09/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |