| Reqte |
Marcelo Ferreira de Moraes
Advogado: Fabiano Camillo Advogado: WALDIR CAMILLO Advogada: DAYANA CAMILLO HASS |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 07/02/2025 |
Arquivado Definitivamente
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 07/02/2025 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 07/02/2025 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 04/02/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.40216419-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 04/02/2025 07:24 |
| 03/02/2025 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 03/02/2025 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/01/2025 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 20/12/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/01/2025 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/12/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 3491/2024 Data da Publicação: 11/12/2024 Número do Diário: 4109 |
| 09/12/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 3491/2024 Teor do ato: Vistos. Diante do silêncio do habilitante, declaro extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR), WALDIR CAMILLO (OAB 37325/PR), DAYANA CAMILLO HASS (OAB 63848/PR) |
| 06/12/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Diante do silêncio do habilitante, declaro extinto o presente incidente. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 26/11/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 01/11/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2977/2024 Data da Publicação: 04/11/2024 Número do Diário: 4084 |
| 31/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2977/2024 Teor do ato: Vistos. Fls. 71: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR), WALDIR CAMILLO (OAB 37325/PR), DAYANA CAMILLO HASS (OAB 63848/PR) |
| 30/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2937/2024 Data da Publicação: 31/10/2024 Número do Diário: 4082 |
| 30/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 71: Concedo prazo suplementar de 15 dias. Int. |
| 29/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2937/2024 Teor do ato: Vistos. A carta destinada ao endereço que consta do cadastro processual como sendo do habilitante retornou com a informação de que não existe o número indicado (fls. 65). Não há, nos autos, qualquer documento com o endereço do habilitante, que não se manifestou nos autos desde o peticionamento inicial, em 13/06/17. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Não tendo sido comunicado qualquer modificação, é válida a intimação remetida ao endereço informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. A despeito dos pareceres da AJ (fls. 39/43) e do MP (fls. 49/50), fato é que o habilitante, a despeito de diversas vezes intimado na pessoa do advogado que o representou na ação originária do crédito, não cumpriu o requisito de admissibilidade do pedido de habilitação retardatária de crédito, consistente no recolhimento da taxa judiciária inicial. Assim, de rigor a extinção do incidente, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. Contudo, antes, cadastrem-se também os advogados Waldir Camillo (OAB-PR 37.325) e Dayana Camillo Hass (OAB-PR 63.848), que constam da petição inicial, tentando-se nova intimação do habilitante, pela imprensa, para se manifestar nos termos do ato ordinatório de fls. 44 e decisões de fls. 53 e 57/58, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR), WALDIR CAMILLO (OAB 37325/PR), DAYANA CAMILLO HASS (OAB 63848/PR) |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42500522-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 28/10/2024 17:53 |
| 26/10/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 2900/2024 Data da Publicação: 30/10/2024 Número do Diário: 4081 |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos. A carta destinada ao endereço que consta do cadastro processual como sendo do habilitante retornou com a informação de que não existe o número indicado (fls. 65). Não há, nos autos, qualquer documento com o endereço do habilitante, que não se manifestou nos autos desde o peticionamento inicial, em 13/06/17. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Não tendo sido comunicado qualquer modificação, é válida a intimação remetida ao endereço informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. A despeito dos pareceres da AJ (fls. 39/43) e do MP (fls. 49/50), fato é que o habilitante, a despeito de diversas vezes intimado na pessoa do advogado que o representou na ação originária do crédito, não cumpriu o requisito de admissibilidade do pedido de habilitação retardatária de crédito, consistente no recolhimento da taxa judiciária inicial. Assim, de rigor a extinção do incidente, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. Contudo, antes, cadastrem-se também os advogados Waldir Camillo (OAB-PR 37.325) e Dayana Camillo Hass (OAB-PR 63.848), que constam da petição inicial, tentando-se nova intimação do habilitante, pela imprensa, para se manifestar nos termos do ato ordinatório de fls. 44 e decisões de fls. 53 e 57/58, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 25/10/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/10/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 2900/2024 Teor do ato: Vistos. A carta destinada ao endereço que consta do cadastro processual como sendo do habilitante retornou com a informação de que não existe o número indicado (fls. 65). Não há, nos autos, qualquer documento com o endereço do habilitante, que não se manifestou nos autos desde o peticionamento inicial, em 13/06/17. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Não tendo sido comunicado qualquer modificação, é válida a intimação remetida ao endereço informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. A despeito dos pareceres da AJ (fls. 39/43) e do MP (fls. 49/50), fato é que o habilitante, a despeito de diversas vezes intimado na pessoa do advogado que o representou na ação originária do crédito, não cumpriu o requisito de admissibilidade do pedido de habilitação retardatária de crédito, consistente no recolhimento da taxa judiciária inicial. Assim, de rigor a extinção do incidente, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. Contudo, antes, cadastrem-se também os advogados Waldir Camillo (OAB-PR 37.325) e Dayana Camillo Hass (OAB-PR 63.848), que constam da petição inicial, tentando-se nova intimação do habilitante, pela imprensa, para se manifestar nos termos do ato ordinatório de fls. 44 e decisões de fls. 53 e 57/58, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 24/10/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. A carta destinada ao endereço que consta do cadastro processual como sendo do habilitante retornou com a informação de que não existe o número indicado (fls. 65). Não há, nos autos, qualquer documento com o endereço do habilitante, que não se manifestou nos autos desde o peticionamento inicial, em 13/06/17. É dever da parte manter seu endereço atualizado nos autos. Não tendo sido comunicado qualquer modificação, é válida a intimação remetida ao endereço informado nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. A despeito dos pareceres da AJ (fls. 39/43) e do MP (fls. 49/50), fato é que o habilitante, a despeito de diversas vezes intimado na pessoa do advogado que o representou na ação originária do crédito, não cumpriu o requisito de admissibilidade do pedido de habilitação retardatária de crédito, consistente no recolhimento da taxa judiciária inicial. Assim, de rigor a extinção do incidente, nos termos do art. 485, III e IV, do CPC. Contudo, antes, cadastrem-se também os advogados Waldir Camillo (OAB-PR 37.325) e Dayana Camillo Hass (OAB-PR 63.848), que constam da petição inicial, tentando-se nova intimação do habilitante, pela imprensa, para se manifestar nos termos do ato ordinatório de fls. 44 e decisões de fls. 53 e 57/58, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Int. |
| 14/10/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/07/2024 |
Conclusos para Decisão
|
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 11/06/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1228/2024 Data da Publicação: 12/06/2024 Número do Diário: 3984 |
| 10/06/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 1228/2024 Teor do ato: Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 06/06/2024 |
Ato ordinatório
Ciência do(s) AR(s) negativo(s) liberado nos autos. |
| 25/05/2024 |
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
Juntada de AR : AA676844374TJ Situação : Não existe nº indicado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias Destinatário : Marcelo Ferreira de Moraes |
| 14/05/2024 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 13/05/2024 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias |
| 08/05/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão de fls. 60, expedi carta de intimação ao autor. Nada Mais. |
| 08/03/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0451/2024 Data da Disponibilização: 05/03/2024 Data da Publicação: 06/03/2024 Número do Diário: 3919 Página: 1960/1965 |
| 04/03/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2024 Teor do ato: Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a realizar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 27/02/2024 |
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
Vistos. Nos termos do §1º do art. 485 do CPC, expeça-se carta ao autor, com aviso de recebimento, para o endereço indicado na inicial e procuração, intimando-o a realizar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de inscrição em dívida ativa. Int. |
| 13/12/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 23/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1852/2023 Data da Publicação: 24/11/2023 Número do Diário: 3864 |
| 22/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1852/2023 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) §1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) §8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 17/11/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente, em 15 dias, sob pena de extinção, a taxa judiciária, na forma do art. 4º, I, e §§1º e 8º, da Lei Estadual 11.608/03, com redação dada pela Lei 15.760/15: "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição;(...) §1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.(...) §8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º ". Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, requerer a gratuidade. Neste caso, deverá comprovar que não possui condição de arcar com a taxa judiciária sem prejuízo de seu sustento, juntando informações sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes. Após, tornem conclusos. Int. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 06/07/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0819/2023 Data da Publicação: 07/07/2023 Número do Diário: 3772 |
| 05/07/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0819/2023 Teor do ato: Nota cartorária ao requerente: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 53, que ora se reitera. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 04/07/2023 |
Ato ordinatório
Nota cartorária ao requerente: manifeste-se nos termos da r. decisão de fls. 53, que ora se reitera. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 09/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2022 Data da Disponibilização: 09/08/2022 Data da Publicação: 10/08/2022 Número do Diário: 3565 Página: |
| 08/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2022 Teor do ato: Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), ou subsidiariamente requeira o habilitante a gratuidade, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 05/08/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), ou subsidiariamente requeira o habilitante a gratuidade, juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Int. |
| 04/08/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0590/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1772/1779 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0590/2021 Teor do ato: Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 28/05/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Tratando-se de habilitação retardatária, recolha o requerente a taxa judiciária (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de extinção. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40824794-0 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 16/06/2020 16:30 |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0058/2020 Data da Disponibilização: 29/01/2020 Data da Publicação: 30/01/2020 Número do Diário: 2974 Página: 1540/1543 |
| 21/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0058/2020 Teor do ato: Nota de Cartório às partes: Ciência do parecer contábil do Administrador Judicial de fls. 39/43. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 17/01/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de Cartório às partes: Ciência do parecer contábil do Administrador Judicial de fls. 39/43. |
| 14/11/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41787501-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/11/2019 14:06 |
| 17/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0701/2019 Data da Disponibilização: 17/10/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 2915 Página: 1101/1110 |
| 15/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0701/2019 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o Administrador Judicial conforme decisão anterior, que ora se reitera. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 14/10/2019 |
Ato ordinatório
Nota de cartório: Manifeste-se o Administrador Judicial conforme decisão anterior, que ora se reitera. |
| 08/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0066/2019 Data da Disponibilização: 08/02/2019 Data da Publicação: 11/02/2019 Número do Diário: 2745 Página: 1015/1017 |
| 06/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0066/2019 Teor do ato: Vistos. Ao AJ, para solicitar os documentos faltantes diretamente ao habilitante. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/01/2019 |
Decisão
Vistos. Ao AJ, para solicitar os documentos faltantes diretamente ao habilitante. Int. |
| 19/12/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40297986-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 16:06 |
| 20/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0036/2018 Data da Disponibilização: 20/02/2018 Data da Publicação: 21/02/2018 Número do Diário: 2519 Página: 1047/1052 |
| 19/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0036/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Fabiano Camillo (OAB 45556/PR) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 14/11/2019 |
Petições Diversas |
| 16/06/2020 |
Manifestação do MP |
| 28/10/2024 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 04/02/2025 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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