| Reqte |
Maria da Piedade Fernandes Botelho Lobato
Soc. Advogados: Rubem Arbex Barcellos |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 11/08/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 11/08/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 11/08/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 28/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 28/06/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 23/06/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0723/2023 Data da Publicação: 26/06/2023 Número do Diário: 3763 |
| 22/06/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0723/2023 Teor do ato: Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito trabalhista interposta porMaria da Piedade Fernandes Botelho Lobato em face deBanco Cruzeiro do Sul S/A. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, eis que originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 67.232,48. Oportunamente, arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 21/06/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 21/06/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Trata-se de Habilitação de Crédito trabalhista interposta porMaria da Piedade Fernandes Botelho Lobato em face deBanco Cruzeiro do Sul S/A. Da análise dos autos, constata-se a existência do crédito, eis que originário de sentença proferida na Justiça do Trabalho. Não havendo impugnações ao parecer contábil apresentado pelo(a) Administrador(a) Judicial, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito trabalhista, no valor de R$ 67.232,48. Oportunamente, arquivem-se. Int. |
| 20/06/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40110095-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 27/01/2023 17:14 |
| 27/01/2023 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 27/01/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41704307-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2022 16:40 |
| 21/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0939/2022 Data da Publicação: 22/09/2022 Número do Diário: 3595 |
| 20/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0939/2022 Teor do ato: Nota de cartório às partes: manifestem-se sobre o parecer do Administrador Judicial, em 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 16/09/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório às partes: manifestem-se sobre o parecer do Administrador Judicial, em 5 (cinco) dias. |
| 10/03/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40360790-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/03/2022 16:14 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 26/02/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0150/2022 Data da Publicação: 02/03/2022 Número do Diário: 3456 |
| 24/02/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0150/2022 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito instaurado por MARIA DA PIEDADE FERNANDES BOTELHO LOBATO, requerendo a inclusão de seu crédito trabalhista no quadro geral de credores, no valor de R$ 107.185,28. Às fls. 25/659 juntou cópia da reclamação trabalhista em que o crédito foi reconhecido. A Administradora Judicial apresentou manifestação (fls. 661/665), opinando pela procedência parcial do pedido, para incluir o crédito de R$ 106.052,54, classe trabalhista. Concorda a habilitante com o valor apresentado pela Administradora (fls. 667), assim como o Ministério Público (fls. 690/692). Os falidos apresentaram manifestação pela improcedência da habilitação de crédito (fls. 670/674), sob o argumento de que a habilitante atendeu apenas parcialmente aos requisitos do art. 9º da LRF, deixando de juntar procuração atualizada e planilha de cálculo do crédito, atualizado até a data da falência. Apontam erro nos cálculos elaborados pela Administradora Procuração atualizada juntada às fls. 677/678. A Administradora Judicial reconhece o erro de cálculo apontado pelos falidos e pelo Ministério Público e, retificando os cálculos, opina pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 51.492,64 (fls. 727/730). Discorda a habilitante, reiterando os termos do pedido inicial (fls. 717/718 e 733/734). Parecer do Ministério Público, concordando com o cálculo final apresentado pela Administradora Judicial (fls. 737/739). É o relatório. DECIDO. As regras de cômputos de juros e correção monetária, no caso, encontram-se nas Leis 6024/74 e 11.101/05. Nos termos do art. 18, d, da Lei 6024/74, com a decretação da liquidação extrajudicial, não há fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo. Já o art. 124 da LRF, dispõe que, contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Em outras palavras, seja após a decretação da liquidação extrajudicial ou da quebra, não serão computados juros. No interregno entre o período da decretação da liquidação extrajudicial e da quebra, incide tão somente correção monetária sobre o crédito. É o que se extrai da norma contida no art. 9º, II, da LRF: A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter (...) o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação. Assim, equivocada a habilitante ao insistir que os juros teriam sido computados de maneira correta nos cálculos de fls. 646, para fins de habilitação, porque não podem ser computados juros já desde a decretação da liquidação extrajudicial (art. 18, d, da Lei 6024/74), que, no caso, ocorreu em 14/09/12, e não somente a partir da quebra. Correto, portanto o critério adotado pela Administradora Judicial em seu parecer de fls. 710/715: o crédito de R$ 106.052,54 (cento e seis mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), será desatualizado até 12/08/2015 e decrescido de juros até 14/09/2012. Ocorre que, os cálculos elaborados pela Justiça do Trabalho (fls. 646), consideraram correção monetária até 31/07/2016 e juros até 11/08/2015, ao contrário do que apontou o Ministério Público em seu parecer de fls. 722/723. Assim, o último cálculo elaborado pela Administradora, conquanto baseado em critério acertado, errou quanto à data do período inicial para retroação dos juros, porque considerou que partiriam de 31/07/2016. Assim, para fins de final inclusão do crédito da habilitante, apresente a Administradora Judicial, em 05 dias, novo e definitivo cálculo, nos mesmos moldes do apresentado às fls. 714, mas considerando como data inicial da retroação da correção monetária o dia 31/07/2016. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 23/02/2022 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito instaurado por MARIA DA PIEDADE FERNANDES BOTELHO LOBATO, requerendo a inclusão de seu crédito trabalhista no quadro geral de credores, no valor de R$ 107.185,28. Às fls. 25/659 juntou cópia da reclamação trabalhista em que o crédito foi reconhecido. A Administradora Judicial apresentou manifestação (fls. 661/665), opinando pela procedência parcial do pedido, para incluir o crédito de R$ 106.052,54, classe trabalhista. Concorda a habilitante com o valor apresentado pela Administradora (fls. 667), assim como o Ministério Público (fls. 690/692). Os falidos apresentaram manifestação pela improcedência da habilitação de crédito (fls. 670/674), sob o argumento de que a habilitante atendeu apenas parcialmente aos requisitos do art. 9º da LRF, deixando de juntar procuração atualizada e planilha de cálculo do crédito, atualizado até a data da falência. Apontam erro nos cálculos elaborados pela Administradora Procuração atualizada juntada às fls. 677/678. A Administradora Judicial reconhece o erro de cálculo apontado pelos falidos e pelo Ministério Público e, retificando os cálculos, opina pela inclusão do crédito trabalhista no valor de R$ 51.492,64 (fls. 727/730). Discorda a habilitante, reiterando os termos do pedido inicial (fls. 717/718 e 733/734). Parecer do Ministério Público, concordando com o cálculo final apresentado pela Administradora Judicial (fls. 737/739). É o relatório. DECIDO. As regras de cômputos de juros e correção monetária, no caso, encontram-se nas Leis 6024/74 e 11.101/05. Nos termos do art. 18, d, da Lei 6024/74, com a decretação da liquidação extrajudicial, não há fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo. Já o art. 124 da LRF, dispõe que, contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados. Em outras palavras, seja após a decretação da liquidação extrajudicial ou da quebra, não serão computados juros. No interregno entre o período da decretação da liquidação extrajudicial e da quebra, incide tão somente correção monetária sobre o crédito. É o que se extrai da norma contida no art. 9º, II, da LRF: A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º , § 1º , desta Lei deverá conter (...) o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação. Assim, equivocada a habilitante ao insistir que os juros teriam sido computados de maneira correta nos cálculos de fls. 646, para fins de habilitação, porque não podem ser computados juros já desde a decretação da liquidação extrajudicial (art. 18, d, da Lei 6024/74), que, no caso, ocorreu em 14/09/12, e não somente a partir da quebra. Correto, portanto o critério adotado pela Administradora Judicial em seu parecer de fls. 710/715: o crédito de R$ 106.052,54 (cento e seis mil, cinquenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), será desatualizado até 12/08/2015 e decrescido de juros até 14/09/2012. Ocorre que, os cálculos elaborados pela Justiça do Trabalho (fls. 646), consideraram correção monetária até 31/07/2016 e juros até 11/08/2015, ao contrário do que apontou o Ministério Público em seu parecer de fls. 722/723. Assim, o último cálculo elaborado pela Administradora, conquanto baseado em critério acertado, errou quanto à data do período inicial para retroação dos juros, porque considerou que partiriam de 31/07/2016. Assim, para fins de final inclusão do crédito da habilitante, apresente a Administradora Judicial, em 05 dias, novo e definitivo cálculo, nos mesmos moldes do apresentado às fls. 714, mas considerando como data inicial da retroação da correção monetária o dia 31/07/2016. Int. |
| 07/02/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/01/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 23/09/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41573209-4 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 23/09/2021 08:22 |
| 22/09/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 22/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 24/08/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41395118-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 24/08/2021 17:16 |
| 10/08/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0830/2021 Data da Disponibilização: 09/08/2021 Data da Publicação: 10/08/2021 Número do Diário: 3336 Página: 1073/1079 |
| 05/08/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0830/2021 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 30/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 23/07/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41203814-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/07/2021 19:14 |
| 14/07/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0721/2021 Data da Disponibilização: 14/07/2021 Data da Publicação: 15/07/2021 Número do Diário: 3318 Página: 1109/1117 |
| 08/07/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0721/2021 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 07/07/2021 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 06/07/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 20/11/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41839574-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 20/11/2020 14:11 |
| 19/11/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 19/11/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 21/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0964/2020 Data da Disponibilização: 21/09/2020 Data da Publicação: 22/09/2020 Número do Diário: 3131 Página: 927/931 |
| 17/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0964/2020 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 14/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41423659-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/09/2020 13:55 |
| 10/09/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: Petição do administrador judicial e parecer contábil, para manifestação das partes, no prazo legal. |
| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40825997-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/06/2020 17:43 |
| 04/05/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2020 Data da Disponibilização: 04/05/2020 Data da Publicação: 05/05/2020 Número do Diário: 3035 Página: 922/928 |
| 29/04/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 706/707: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 14/04/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 706/707: Manifeste-se o(a) Administrador(a) Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 14/04/2020 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/04/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/03/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/02/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40185679-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/02/2020 18:35 |
| 06/02/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 06/02/2020 |
DEPRE - Decisão Proferida
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 06/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 06/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41912552-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/12/2019 11:19 |
| 28/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0833/2019 Data da Disponibilização: 28/11/2019 Data da Publicação: 29/11/2019 Número do Diário: 2942 Página: 1039/1057 |
| 26/11/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0833/2019 Teor do ato: Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 22/11/2019 |
Decisão
Vistos. Manifestem-se as partes sobre o parecer contábil apresentado pela administradora judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 21/11/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41388060-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 11/09/2019 12:40 |
| 10/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41380174-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 10/09/2019 14:18 |
| 03/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0592/2019 Data da Disponibilização: 03/09/2019 Data da Publicação: 04/09/2019 Número do Diário: 2883 Página: 1063/1078 |
| 30/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0592/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 670/674 e 684/685: à Administradora Judicial, para esclarecer se procede o alegado erro de cálculo apontado pelo falido. Anoto que a questão relativa à juntada de procuração específica já está superada pela manifestação da habilitante de fls. 677/678. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 28/08/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 670/674 e 684/685: à Administradora Judicial, para esclarecer se procede o alegado erro de cálculo apontado pelo falido. Anoto que a questão relativa à juntada de procuração específica já está superada pela manifestação da habilitante de fls. 677/678. Int. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40894765-7 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2019 18:48 |
| 26/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 13/03/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40331322-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/03/2019 21:38 |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 01/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0122/2019 Data da Disponibilização: 01/03/2019 Data da Publicação: 06/03/2019 Número do Diário: 2760 Página: 1049/1056 |
| 27/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0122/2019 Teor do ato: Vistos. Digam sobre o parecer do AJ. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 18/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40206020-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/02/2019 17:08 |
| 23/01/2019 |
Decisão
Vistos. Digam sobre o parecer do AJ. Int. |
| 18/01/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40035522-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2019 09:10 |
| 17/01/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/07/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40949405-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/07/2018 16:06 |
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40714346-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/06/2018 17:50 |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40673694-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/05/2018 16:29 |
| 30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0202/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 732/757 |
| 29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0202/2018 Teor do ato: Nota Cartorária às partes: ciência do parecer do administrador judicial, de fl. 661/665. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 16/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota Cartorária às partes: ciência do parecer do administrador judicial, de fl. 661/665. |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 03/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40377533-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 03/04/2018 16:17 |
| 16/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0080/2018 Data da Disponibilização: 16/03/2018 Data da Publicação: 19/03/2018 Número do Diário: 2537 Página: 1140/1158 |
| 15/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0080/2018 Teor do ato: Vistos.Fl. 23: Defiro prazo de 15 dias ao habilitante.Após, ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 14/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40278274-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/03/2018 05:01 |
| 19/02/2018 |
Decisão
Vistos.Fl. 23: Defiro prazo de 15 dias ao habilitante.Após, ao administrador judicial.Int. |
| 16/02/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/01/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.40035044-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias Data: 22/01/2018 05:32 |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 14/20: Ao habilitante.Após, manifeste-se o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 14/20: Ao habilitante.Após, manifeste-se o administrador judicial.Int. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 26/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41112149-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 26/09/2017 14:10 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41098275-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 13:28 |
| 18/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0394/2017 Data da Disponibilização: 18/09/2017 Data da Publicação: 19/09/2017 Número do Diário: 2432 Página: 790/800 |
| 15/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0394/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40955861-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 16:28 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 994/1000 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. Advogados(s): Rubem Arbex Barcellos (OAB 99717RJ) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias.Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 14/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 26/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/01/2018 |
Pedido de Suspensão do Processo até 180 dias |
| 14/03/2018 |
Petições Diversas |
| 03/04/2018 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Petições Diversas |
| 08/06/2018 |
Petições Diversas |
| 25/07/2018 |
Petições Diversas |
| 18/01/2019 |
Petições Diversas |
| 18/02/2019 |
Petições Diversas |
| 13/03/2019 |
Petições Diversas |
| 18/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 10/09/2019 |
Petições Diversas |
| 11/09/2019 |
Petições Diversas |
| 06/12/2019 |
Petições Diversas |
| 11/02/2020 |
Manifestação do MP |
| 16/06/2020 |
Petições Diversas |
| 14/09/2020 |
Petições Diversas |
| 20/11/2020 |
Manifestação do MP |
| 23/07/2021 |
Petições Diversas |
| 24/08/2021 |
Petições Diversas |
| 23/09/2021 |
Manifestação do MP |
| 10/03/2022 |
Petições Diversas |
| 26/09/2022 |
Petições Diversas |
| 27/01/2023 |
Manifestação do MP |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |