Reqte |
Gabriella Saraiva Barbosa
Advogada: Camila Marques Leoni Kitamura |
Reqdo |
Banco BVA SA
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Lara Frota Caminha de Oliveira Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
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14/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Ausente a manifestação do credor dentro do prazo apontado na decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Camila Marques Leoni Kitamura (OAB 262952/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ausente a manifestação do credor dentro do prazo apontado na decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
14/06/2018 |
Arquivado Definitivamente
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12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
30/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0217/2018 Data da Disponibilização: 30/05/2018 Data da Publicação: 04/06/2018 Número do Diário: 2586 Página: 713/732 |
29/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0217/2018 Teor do ato: Vistos.Ausente a manifestação do credor dentro do prazo apontado na decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Camila Marques Leoni Kitamura (OAB 262952/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Ausente a manifestação do credor dentro do prazo apontado na decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito.Arquivem-se os autos. Intime-se. |
08/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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20/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0387/2017 Data da Disponibilização: 20/10/2017 Data da Publicação: 23/10/2017 Número do Diário: 2454 Página: |
19/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0387/2017 Teor do ato: Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Camila Marques Leoni Kitamura (OAB 262952/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
31/08/2017 |
Decisão
Vistos.1) Providencie o autor a juntada de procuração e declaração de pobreza atualizadas.2) Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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17/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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