Incidente
Impugnação de Crédito (0042492-08.2017.8.26.0100) Extinto
Assunto
Recuperação judicial e Falência
Foro
Foro Central Cível
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Transmendonça Transportes Ltda
Advogado:  José Augusto de Oliveira Mota  
Reqdo  Moura Schwark Construções S/A
Advogado:  Marcelo de Camargo Andrade  
Adm-Terc.  Lauria Sociedade de Advogados
Advogado:  Marco Antonio Parisi Lauria  
Advogado:  Joao Augusto Pires Guariento  
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Movimentações

Data Movimento
12/12/2018 Arquivado Definitivamente
12/12/2018 Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
12/12/2018 Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital
11/09/2018 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0386/2018 Data da Disponibilização: 11/09/2018 Data da Publicação: 12/09/2018 Número do Diário: 2656 Página: 881/887
06/09/2018 Remetido ao DJE
Relação: 0386/2018 Teor do ato: Vistos. Diante da duplicidade apontada, declaro extinta a presente habilitação de crédito, determinado seu arquivamento. Int. Advogados(s): Marcelo de Camargo Andrade (OAB 133185/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), José Augusto de Oliveira Mota (OAB 11517BA)
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Petições diversas

Data Tipo
13/03/2018 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.