| Reqte |
Creuza Felix Tomaz
Advogado: Wilson Furtado Roberto |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 04/12/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 04/12/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 04/12/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 988/990 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a Habilitante CREUZA FELIX TOMAZ busca a habilitação de créditos oriundo do processo n° 0031411-69.2009.8.15.2001, que tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no montante de R$ 6.376,61 (seis mil trezentos e setenta e seis e sessenta e um centavos). Às fls. 68/69, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência parcial da Habilitação de Crédito, incluindo-se o crédito no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 536/538concordou com o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a Habilitante CREUZA FELIX TOMAZ busca a habilitação de créditos oriundo do processo n° 0031411-69.2009.8.15.2001, que tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no montante de R$ 6.376,61 (seis mil trezentos e setenta e seis e sessenta e um centavos). Às fls. 68/69, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência parcial da Habilitação de Crédito, incluindo-se o crédito no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 536/538concordou com o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int." |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1042/1046 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a Habilitante CREUZA FELIX TOMAZ busca a habilitação de créditos oriundo do processo n° 0031411-69.2009.8.15.2001, que tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no montante de R$ 6.376,61 (seis mil trezentos e setenta e seis e sessenta e um centavos). Às fls. 68/69, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência parcial da Habilitação de Crédito, incluindo-se o crédito no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 536/538concordou com o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. Advogados(s): Wilson Furtado Roberto (OAB 346103/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a Habilitante CREUZA FELIX TOMAZ busca a habilitação de créditos oriundo do processo n° 0031411-69.2009.8.15.2001, que tramitou perante a 15ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, no montante de R$ 6.376,61 (seis mil trezentos e setenta e seis e sessenta e um centavos). Às fls. 68/69, a Administradora Judicial apresentou parecer opinando pela procedência parcial da Habilitação de Crédito, incluindo-se o crédito no Quadro-Geral de Credores da Massa Falida, no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografários, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. O Ilmo. Ministério Público, às fls. 536/538concordou com o parecer apresentado pela Administradora Judicial. Assim, diante do exposto, julgo parcialmente procedente a presente habilitação de crédito pela inclusão de crédito no valor de R$ 3.042,17(três mil e quarenta e dois reais e dezessete centavos), na Classe VI Créditos Quirografário, nos termos do art. 83, VI da Lei 11.101/2005. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40756889-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/06/2018 14:11 |
| 09/06/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 09/06/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 22/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0400/2017 Data da Disponibilização: 22/09/2017 Data da Publicação: 25/09/2017 Número do Diário: 2436 Página: 887/895 |
| 21/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2017 Teor do ato: Vistos.F. 524/530: digam.Intime-se. Advogados(s): Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.F. 524/530: digam.Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41026151-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/09/2017 18:24 |
| 21/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0355/2017 Data da Disponibilização: 21/08/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2414 Página: 937/946 |
| 18/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2017 Teor do ato: Vistos.Concedo a gratuidade ante o que constou a f. 28. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/08/2017 |
Decisão
Vistos.Concedo a gratuidade ante o que constou a f. 28. Anote-se. Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 16/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40892129-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/08/2017 21:28 |
| 07/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0326/2017 Data da Disponibilização: 07/08/2017 Data da Publicação: 08/08/2017 Número do Diário: 2404 Página: 833/842 |
| 04/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0326/2017 Teor do ato: Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) , em 15 dias.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Wilson Furtado Roberto (OAB 12189/PB), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Ricardo Basile de Almeida (OAB 96352/RJ) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Tratando-se de habilitação retardatária, recolha a requerente a taxa judiciária ( art. 1º da Lei 15.760/2015) , em 15 dias.Int. |
| 28/07/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 28/07/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 24/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 08/08/2017 |
Petições Diversas |
| 05/09/2017 |
Petições Diversas |
| 18/06/2018 |
Petição Intermediária |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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