| Reqte |
Adriana Machado Portes Pereira
Soc. Advogados: Ricardo Basile de Almeida |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores Ltda
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Priscilla Ribeiro Prado Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: JADER EVARISTO TONELLI PEIXER |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/01/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/01/2021 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 18/01/2021 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/06/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 12/06/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 20/01/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0020/2020 Data da Disponibilização: 20/01/2020 Data da Publicação: 21/01/2020 Número do Diário: 2967 Página: 988/990 |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0020/2020 Teor do ato: REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADRIANA MACHADO PORTES PEREIRA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Às fls. 45/47, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 27.000,00, oriundo de acordo pactuado na esfera trabalhista. Noticiou, ainda, que o valor já fora pago pela Massa Falida, consoante comprovante de pagamento de fls. 77. A Habilitante, às fls. 80, concordou com o valor depositado e requereu a extinção do feito, com fundamento nos artigo 904, I e 924, II e III do CPC, em razão do pagamento realizado. Assim, diante do pagamento realizado pela Massa Falida, bem como da concordância da habilitante, julgo procedente a presente habilitação de crédito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para fazer constar o nome da Habilitante no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, com crédito no importe de R$ 27.000,00, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Int." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP) |
| 13/01/2020 |
Remetido ao DJE
REPUBLICADO PARA A REQUERIDA: "Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADRIANA MACHADO PORTES PEREIRA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Às fls. 45/47, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 27.000,00, oriundo de acordo pactuado na esfera trabalhista. Noticiou, ainda, que o valor já fora pago pela Massa Falida, consoante comprovante de pagamento de fls. 77. A Habilitante, às fls. 80, concordou com o valor depositado e requereu a extinção do feito, com fundamento nos artigo 904, I e 924, II e III do CPC, em razão do pagamento realizado. Assim, diante do pagamento realizado pela Massa Falida, bem como da concordância da habilitante, julgo procedente a presente habilitação de crédito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para fazer constar o nome da Habilitante no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, com crédito no importe de R$ 27.000,00, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Int." |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1042/1046 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADRIANA MACHADO PORTES PEREIRA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Às fls. 45/47, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 27.000,00, oriundo de acordo pactuado na esfera trabalhista. Noticiou, ainda, que o valor já fora pago pela Massa Falida, consoante comprovante de pagamento de fls. 77. A Habilitante, às fls. 80, concordou com o valor depositado e requereu a extinção do feito, com fundamento nos artigo 904, I e 924, II e III do CPC, em razão do pagamento realizado. Assim, diante do pagamento realizado pela Massa Falida, bem como da concordância da habilitante, julgo procedente a presente habilitação de crédito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para fazer constar o nome da Habilitante no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, com crédito no importe de R$ 27.000,00, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Priscilla Ribeiro Prado (OAB 290822/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ricardo Basile de Almeida (OAB 96352/RJ) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de incidente de habilitação de crédito em que a credora ADRIANA MACHADO PORTES PEREIRA busca a habilitação de seu crédito no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Às fls. 45/47, o administrador judicial apresentou parecer opinando pela procedência da habilitação de crédito, a fim de habilitar o valor de R$ 27.000,00, oriundo de acordo pactuado na esfera trabalhista. Noticiou, ainda, que o valor já fora pago pela Massa Falida, consoante comprovante de pagamento de fls. 77. A Habilitante, às fls. 80, concordou com o valor depositado e requereu a extinção do feito, com fundamento nos artigo 904, I e 924, II e III do CPC, em razão do pagamento realizado. Assim, diante do pagamento realizado pela Massa Falida, bem como da concordância da habilitante, julgo procedente a presente habilitação de crédito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, apenas para fazer constar o nome da Habilitante no Quadro Geral de Credores da Massa Falida, com crédito no importe de R$ 27.000,00, classificado como crédito trabalhista (art. 83, I, da Lei 11.101/2005). Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 17/10/2018 |
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
Nº Protocolo: WJMJ.18.41394611-5 Tipo da Petição: Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) Data: 17/10/2018 10:29 |
| 15/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0451/2018 Data da Disponibilização: 15/10/2018 Data da Publicação: 16/10/2018 Número do Diário: 2679 Página: 1047/1051 |
| 10/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0451/2018 Teor do ato: Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 45/47. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Priscilla Ribeiro Prado (OAB 290822/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Ricardo Basile de Almeida (OAB 96352/RJ) |
| 05/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 45/47. |
| 27/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40350326-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/03/2018 13:57 |
| 26/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2018 Data da Disponibilização: 26/02/2018 Data da Publicação: 27/02/2018 Número do Diário: 2523 Página: 1017/1029 |
| 20/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Priscilla Ribeiro Prado (OAB 290822/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida. Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 11/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 24/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 27/03/2018 |
Petições Diversas |
| 17/10/2018 |
Pedido de Extinção (art. 924, II, do CPC) |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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