| Reqte |
Anecy Pinto Magalhães
Advogado: Juscelino Ramos Júnior |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/11/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/11/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/11/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 08/10/2020 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 08/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 14/06/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 29/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/05/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/02/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 24/01/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 16/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0630/2019 Data da Disponibilização: 16/09/2019 Data da Publicação: 17/09/2019 Número do Diário: 2892 Página: 1733/1742 |
| 13/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0630/2019 Teor do ato: Trata-se de habilitação de crédito fundada em sentença. Às fls. 230/235, Administradora Judicial concorda que o crédito da habilitante está devidamente comprovado, mas o valor deverá ser atualizado somente até a data da decretação da falência (12/08/2015). Dessa forma, opina pela procedência parcial da Habilitação de Crédito e a inclusão ao QGC da Falida do crédito de R$ 111.784,96, como quirografário. Às fls. 238/244, a Falida se pronuncia. Às fls. 245/246, requer-se que o polo ativo seja ocupado pelas sucessoras da habilitante originária. O Ministério Público se manifesta às fls. 260/263 e diz que está correto o cálculo do crédito realizado pela Administradora Judicial. Por fim, às fls. 266/267, a Administradora Judicial se manifesta concordando com a sucessão das herdeiras no polo ativo e reitera o parecer de fls.230/235 no que tange ao mérito. É o relatório. Decido. Incontroversa a existência do crédito decorrente de sentença transitada em julgado. Já decidiu o STJ que, "na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74." (STJ - 4ª Turma - REsp n° 1.102.850/PE, Rel. Maria Isabel Gallotti, j. 04/11/2014) Portanto, estão ccorretos os cálculos realizados pela Administradora Judicial às fls. 235/235, que seguem o disposto nos artigos 18, da Lei n° 6.024/1974, e 9º da Lei n° 8.177/1991, que determinam, respectivamente, a "não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo" e "A partir de fevereiro de 1991, incidirão juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para [...] sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária". Acerca do polo ativo da demanda, restou comprovado o falecimento de ANECY PINTO MAGALHÃES e a sucessão por MARILU DAS GRAÇAS MAGALHÃES e MARILUCIA PINTO MAGALHÃES Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação e determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, do crédito quirografário no importe de R$ 111.784,96 em favor de MARILU DAS GRAÇAS MAGALHÃES e MARILUCIA PINTO MAGALHÃES. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Juscelino Ramos Júnior (OAB 38459/GO) |
| 11/09/2019 |
Decisão
Trata-se de habilitação de crédito fundada em sentença. Às fls. 230/235, Administradora Judicial concorda que o crédito da habilitante está devidamente comprovado, mas o valor deverá ser atualizado somente até a data da decretação da falência (12/08/2015). Dessa forma, opina pela procedência parcial da Habilitação de Crédito e a inclusão ao QGC da Falida do crédito de R$ 111.784,96, como quirografário. Às fls. 238/244, a Falida se pronuncia. Às fls. 245/246, requer-se que o polo ativo seja ocupado pelas sucessoras da habilitante originária. O Ministério Público se manifesta às fls. 260/263 e diz que está correto o cálculo do crédito realizado pela Administradora Judicial. Por fim, às fls. 266/267, a Administradora Judicial se manifesta concordando com a sucessão das herdeiras no polo ativo e reitera o parecer de fls.230/235 no que tange ao mérito. É o relatório. Decido. Incontroversa a existência do crédito decorrente de sentença transitada em julgado. Já decidiu o STJ que, "na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, d, da Lei n. 6.024/74." (STJ - 4ª Turma - REsp n° 1.102.850/PE, Rel. Maria Isabel Gallotti, j. 04/11/2014) Portanto, estão ccorretos os cálculos realizados pela Administradora Judicial às fls. 235/235, que seguem o disposto nos artigos 18, da Lei n° 6.024/1974, e 9º da Lei n° 8.177/1991, que determinam, respectivamente, a "não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo" e "A partir de fevereiro de 1991, incidirão juros de mora equivalentes à TRD sobre os débitos de qualquer natureza para [...] sobre os passivos de empresas concordatárias, em falência e de instituições em regime de liquidação extrajudicial, intervenção e administração especial temporária". Acerca do polo ativo da demanda, restou comprovado o falecimento de ANECY PINTO MAGALHÃES e a sucessão por MARILU DAS GRAÇAS MAGALHÃES e MARILUCIA PINTO MAGALHÃES Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente habilitação e determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores da Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A, do crédito quirografário no importe de R$ 111.784,96 em favor de MARILU DAS GRAÇAS MAGALHÃES e MARILUCIA PINTO MAGALHÃES. Int. |
| 10/09/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/09/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/07/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 23/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 17/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41042677-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 17/07/2019 12:34 |
| 25/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0415/2019 Data da Disponibilização: 25/06/2019 Data da Publicação: 26/06/2019 Número do Diário: 2835 Página: 1543/1548 |
| 24/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0415/2019 Teor do ato: Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/05/2019 |
Decisão
Vistos. Ao(à) administrador(a) judicial. Int. |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 08/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40478158-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/04/2019 15:40 |
| 26/03/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 26/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Ministério Público. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/11/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41467388-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/10/2018 11:22 |
| 15/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41385852-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/10/2018 20:58 |
| 04/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0434/2018 Data da Disponibilização: 04/10/2018 Data da Publicação: 05/10/2018 Número do Diário: 2673 Página: 1330/1336 |
| 03/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0434/2018 Teor do ato: Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 230/235. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Juscelino Ramos Júnior (OAB 38459/GO) |
| 26/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária: petição do administrador judicial, para manifestação das partes em 05 dias, às fls. 230/235. |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40304750-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 14:07 |
| 01/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0052/2018 Data da Disponibilização: 01/03/2018 Data da Publicação: 02/03/2018 Número do Diário: 2526 Página: 916/924 |
| 23/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0052/2018 Teor do ato: Nota de cartório ao administrador judicial: manifeste-se conforme r. Decisão de fls.194, que ora se reitera. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41176590-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 09/10/2017 22:24 |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório ao administrador judicial: manifeste-se conforme r. Decisão de fls.194, que ora se reitera. |
| 18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0505/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 921/925 |
| 15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0505/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 191/193: ao administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/12/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 191/193: ao administrador judicial.Int. |
| 15/12/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 18/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41339673-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/11/2017 10:04 |
| 22/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41097355-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/09/2017 11:23 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 802/806 |
| 15/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0392/2017 Data da Disponibilização: 15/09/2017 Data da Publicação: 18/09/2017 Número do Diário: 2431 Página: 802/806 |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 32/185. Manifeste-se nos termos de f. 31. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0392/2017 Teor do ato: Vistos.F. 29/30: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Juscelino Ramos Júnior (OAB 38459/GO) |
| 13/09/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: petição da habilitante a f. 32/185. Manifeste-se nos termos de f. 31. |
| 07/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41034091-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2017 22:20 |
| 07/09/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41034085-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/09/2017 21:41 |
| 01/09/2017 |
Decisão
Vistos.F. 29/30: à habilitante.Após, tornem à administradora judicial.Int. |
| 31/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40992226-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/08/2017 18:55 |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 903/911 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 25. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária ao administrador judicial: diante do acima certificado, manifeste-se nos termos de f. 25. |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 994/1000 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Ricardo Basile de Almeida (OAB 96352/RJ) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Não há que se falar em taxa judiciária, eis que o crédito tornou-se líquido e certo posteriormente ao edital de convocação de credores.Isto posto, processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 29/08/2017 |
Petições Diversas |
| 07/09/2017 |
Petições Diversas |
| 07/09/2017 |
Petições Diversas |
| 22/09/2017 |
Petições Diversas |
| 09/10/2017 |
Petições Diversas |
| 18/11/2017 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 15/10/2018 |
Petições Diversas |
| 30/10/2018 |
Petições Diversas |
| 08/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 17/07/2019 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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