| Reqte |
Eunice Rosa do Espirito Santo
Advogado: Jorge Augusto Alvarenga Guimaraes |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 19/04/2024 |
Arquivado Definitivamente
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 19/04/2024 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 19/04/2024 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 16/02/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0316/2024 Data da Publicação: 19/02/2024 Número do Diário: 3907 |
| 15/02/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0316/2024 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Jorge Augusto Alvarenga Guimarães (OAB 30744/GO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 09/02/2024 |
Determinado o arquivamento
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 14/11/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40839760-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/05/2023 18:25 |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 13/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40677304-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 13/04/2023 17:09 |
| 11/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0327/2023 Data da Publicação: 12/04/2023 Número do Diário: 3714 |
| 10/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0327/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 92/93 (Administradora Judicial): ciência à credora, para que adote o procedimento indicado. Sem prejuízo, e tendo em vista se tratar de credora maior de 80 anos, anote a Administradora Judicial, excepcionalmente, os dados bancários informados às fls. 83/84, para inclusão do crédito no próximo rateio, comunicando o patrono da credora pelo endereço eletrônico ali constante, no prazo de 10 dias. Informe nestes autos a comunicação, no prazo de 48 horas. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Jorge Augusto Alvarenga Guimarães (OAB 30744/GO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 05/04/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 92/93 (Administradora Judicial): ciência à credora, para que adote o procedimento indicado. Sem prejuízo, e tendo em vista se tratar de credora maior de 80 anos, anote a Administradora Judicial, excepcionalmente, os dados bancários informados às fls. 83/84, para inclusão do crédito no próximo rateio, comunicando o patrono da credora pelo endereço eletrônico ali constante, no prazo de 10 dias. Informe nestes autos a comunicação, no prazo de 48 horas. Int. |
| 30/03/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 29/03/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40572269-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 29/03/2023 16:53 |
| 21/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0225/2023 Data da Publicação: 22/03/2023 Número do Diário: 3701 |
| 20/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0225/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Jorge Augusto Alvarenga Guimarães (OAB 30744/GO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 15/03/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 83/84: Manifeste-se a Administradora Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias. Int. |
| 14/03/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/03/2023 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
|
| 18/01/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40049986-2 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2023 16:40 |
| 08/12/2022 |
Pedido de Desarquivamento Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.42213946-9 Tipo da Petição: Pedido de Desarquivamento Data: 08/12/2022 16:06 |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária Digitalização Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.42083141-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária - Digitalização Data: 22/11/2022 09:48 |
| 16/01/2020 |
Arquivado Definitivamente
|
| 16/01/2020 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 16/01/2020 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 21/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0558/2019 Data da Disponibilização: 21/08/2019 Data da Publicação: 22/08/2019 Número do Diário: 2874 Página: 1102/1118 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0558/2019 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Jorge Augusto Alvarenga Guimarães (OAB 30744/GO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Arquivem-se. |
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40894773-8 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2019 18:49 |
| 14/06/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 10/06/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 06/06/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 28/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40270904-5 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 28/02/2019 14:17 |
| 25/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 25/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 12/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0121/2018 Data da Disponibilização: 12/04/2018 Data da Publicação: 13/04/2018 Número do Diário: 2554 Página: 979/988 |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2018 Teor do ato: Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 84.001,80.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jorge Augusto Alvarenga Guimarães (OAB 30744/GO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 16/03/2018 |
Decisão
Vistos. A Massa Falida teve decretada pelo Banco Central do Brasil a sua Liquidação Extrajudicial em 14/09/2012. Nos termos do arts. 18, "d", da Lei n° 6.024/1974: "Art. 18. A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: (...) d) não fluência de juros, mesmo que estipulados, contra a massa, enquanto não integralmente pago o passivo;" No REsp. Nº 1.102.850 - PE, relatora a Min. MARIA ISABEL GALLOTTI, assim se decidiu: "1. Na liquidação extrajudicial, a exemplo do que ocorre durante o processamento da falência (Lei 11.101/2005, art. 124), os juros, sejam eles legais ou contratuais, têm sua fluência suspensa por força do art. 18, "d", da Lei n. 6.024/74. 2. O motivo da suspensão da fluência dos juros é uma presunção legal, de caráter relativo, de que o ativo não é suficiente para o pagamento de todos os credores. Assim, após a satisfação do passivo aos credores habilitados, e havendo ativo que os suporte, serão pagos os juros contratuais e os legais vencidos durante o período do processamento da falência ou liquidação extrajudicial. 3. Recurso especial conhecido e provido." Ademais, a lei é clara no sentido de que, na habilitação de crédito, o valor deve ser atualizado até a data da decretação da falência ( art. 9º, II ) e isto está de acordo com o parecer da administração da massa falida. Isto não causa, em princípio, prejuízo algum ao habilitante, pois, havendo ativos suficientes, o crédito será satisfeito com todos os acréscimos legais até a sua efetiva liquidação. No entanto, há necessidade de equalização de todos os créditos, num primeiro momento, para a data do decreto de falência. Assim, os cálculos e as manifestação do administrador judicial e Ministério Público estão de acordo com a norma acima mencionada, que rege a hipótese dos autos. Isto posto, inclua-se no Quadro Geral de Credores, o crédito quirografário no valor de R$ 84.001,80.Int. |
| 16/03/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 21/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40171682-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/02/2018 19:09 |
| 14/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40133689-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/02/2018 18:28 |
| 07/02/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 07/02/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 29/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2017 Data da Disponibilização: 29/08/2017 Data da Publicação: 30/08/2017 Número do Diário: 2420 Página: 903/911 |
| 28/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2017 Teor do ato: Vistos.F. 44/48: observo que os documentos apresentados foram suficientes para a comprovação e elaboração do parecer contábil e a procuração é valida.F. 49/54: digam.Intime-se. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Jorge Augusto Alvarenga Guimarães (OAB 30744/GO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 24/08/2017 |
Decisão
Vistos.F. 44/48: observo que os documentos apresentados foram suficientes para a comprovação e elaboração do parecer contábil e a procuração é valida.F. 49/54: digam.Intime-se. |
| 24/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 23/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40961192-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 23/08/2017 14:55 |
| 22/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40952834-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 22/08/2017 11:27 |
| 14/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2017 Data da Disponibilização: 14/08/2017 Data da Publicação: 15/08/2017 Número do Diário: 2409 Página: 994/1000 |
| 11/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2017 Teor do ato: Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. Advogados(s): João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Lemos Advocacia Empresarial e Tributaria (OAB 655RO), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/08/2017 |
Decisão
Vistos.Processe-se.Ouça-se a falida e o administrador judicial.Int. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 04/08/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 26/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 22/08/2017 |
Petições Diversas |
| 23/08/2017 |
Petições Diversas |
| 14/02/2018 |
Petição Intermediária |
| 21/02/2018 |
Petições Diversas |
| 28/02/2019 |
Manifestação do MP |
| 18/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 22/11/2022 |
Petição Intermediária - Digitalização |
| 08/12/2022 |
Pedido de Desarquivamento |
| 18/01/2023 |
Petições Diversas |
| 29/03/2023 |
Petições Diversas |
| 13/04/2023 |
Petições Diversas |
| 05/05/2023 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |