| Reqte |
Domingos Goes de Azevedo
Advogado: Marcio Antonio Eugenio |
| Reqdo |
Revati Agropecuária Ltda
Advogado: Joel Luis Thomaz Bastos Advogado: JOEL LUÍS THOMAS BASTOS Advogada: Maria Fabiana Seoane Dominguez Sant Ana Advogado: Thomaz Luiz Sant Ana |
| Adm-Terc. |
Deloitte Touche Tohmatsu Consultores Ltda
Advogado: Luciano Wolf de Almeida |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199453-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:05 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41145341-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/05/2024 15:09 |
| 22/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 855-876 |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.25.40199453-2 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 31/01/2025 18:05 |
| 29/05/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.41145341-0 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 29/05/2024 15:09 |
| 22/08/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 22/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 12/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0282/2018 Data da Disponibilização: 12/07/2018 Data da Publicação: 13/07/2018 Número do Diário: 2614 Página: 855-876 |
| 11/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0282/2018 Teor do ato: Vistos. Ausente a manifestação do credor quanto à decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito. Arquivem-se os autos. Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 05/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ausente a manifestação do credor quanto à decisão retro, é caso de se indeferir a presente habilitação de crédito. Arquivem-se os autos. Intime-se. |
| 29/06/2018 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 21/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0206/2018 Data da Disponibilização: 21/05/2018 Data da Publicação: 22/05/2018 Número do Diário: 2579 Página: 1007-1026 |
| 17/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2018 Teor do ato: Vistos.Fls: 14/17: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. Advogados(s): Joel Luís Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 15/05/2018 |
Decisão
Vistos.Fls: 14/17: indefiro pedido de diferimento das custas ao final do processo, uma vez que no rol de hipóteses previstas na Lei nº 11608/03, não estão inseridas as habilitações e/ou impugnações de crédito em falência. Assim, também é de entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo:CUSTAS. Diferimento do pagamento. Art. 5º, Lei 11.608/03. Inadmissibilidade, no caso, de diferimento, porque a ação proposta não consta do rol da lei. Taxatividade. Recurso desprovido.(TJ-SP - AI: 21504425620148260000 SP 2150442-56.2014.8.26.0000, Relator: Teixeira Leite, Data de Julgamento: 25/09/2014, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 29/09/2014).Posto isso, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para que o autor proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.Intime-se. |
| 07/05/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 15/02/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40139008-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/02/2018 16:15 |
| 02/02/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0033/2018 Data da Disponibilização: 02/02/2018 Data da Publicação: 05/02/2018 Número do Diário: 2509 Página: 1166-1188 |
| 01/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0033/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 11: defiro ao autor o prazo improrrogável de 5 dias.Intime-se. Advogados(s): 'is Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP), JOEL LUÍS THOMAS BASTOS (OAB 122443/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 11: defiro ao autor o prazo improrrogável de 5 dias.Intime-se. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 01/11/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41270540-7 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 01/11/2017 08:30 |
| 11/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0378/2017 Data da Disponibilização: 11/10/2017 Data da Publicação: 16/10/2017 Número do Diário: 2449 Página: 840-853 |
| 10/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0378/2017 Teor do ato: Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. Advogados(s): Joel Luis Thomaz Bastos (OAB 122443/SP), Raphael Nehin Correa (OAB 122585/SP), Marcio Antonio Eugenio (OAB 149799/SP) |
| 13/09/2017 |
Decisão
Vistos.Para apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a autora documentos hábeis a sustentar declaração emitida nos termos da Lei nº 1.060/50, como declaração atualizada de renda obtida junto à Delegacia da Receita Federal, ou atestada documentalmente sua ausência, declaração de rendimentos, ou seja, holerite, carteira de trabalho, extratos bancários dos 3 últimos meses. Alternativamente, recolha as custas devidas.Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. |
| 13/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1099671-48.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 01/11/2017 |
Petições Diversas |
| 15/02/2018 |
Petições Diversas |
| 29/05/2024 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 31/01/2025 |
Pedido de Habilitação |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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