| Reqte |
Isa Maria de Souza Feria
Advogada: Adriana Leme Codonho |
| Reqdo |
Consavel Administradora de Consórcios Ltda
Advogado: Luiz Gustavo Biella Soc. Advogados: Zeimer Antunes de Almeida Advogado: Marcus Fernandes da Silva |
| Adm-Terc. |
Lauria Sociedade de Advogados
Advogado: Marco Antonio Parisi Lauria Advogada: Erycka Patricia Castello Sentevilles |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 17/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 858-875 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05 da Consavel Administradora de Consórcios Ltda foi disponibilizado no DJE em 18/08/17, e considerando que foi posterior ao encaminhamento da presente habilitação de crédito, encaminhe a autora sua habilitação diretamente à administradora judicial, dando-se baixa e arquivando o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05 da Consavel Administradora de Consórcios Ltda foi disponibilizado no DJE em 18/08/17, e considerando que foi posterior ao encaminhamento da presente habilitação de crédito, encaminhe a autora sua habilitação diretamente à administradora judicial, dando-se baixa e arquivando o presente incidente. Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/11/2017 |
Arquivado Definitivamente
|
| 17/11/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0423/2017 Data da Disponibilização: 17/11/2017 Data da Publicação: 20/11/2017 Número do Diário: 2471 Página: 858-875 |
| 16/11/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0423/2017 Teor do ato: Vistos.Tendo em vista que o edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05 da Consavel Administradora de Consórcios Ltda foi disponibilizado no DJE em 18/08/17, e considerando que foi posterior ao encaminhamento da presente habilitação de crédito, encaminhe a autora sua habilitação diretamente à administradora judicial, dando-se baixa e arquivando o presente incidente. Intime-se. Advogados(s): Adriana Leme Codonho (OAB 176734/SP), Marco Antonio Parisi Lauria (OAB 185030/SP), Luiz Gustavo Biella (OAB 232820/SP), Zeimer Antunes de Almeida (OAB 75028/MG) |
| 06/10/2017 |
Decisão
Vistos.Tendo em vista que o edital do art. 99, parágrafo único, da Lei 11.101/05 da Consavel Administradora de Consórcios Ltda foi disponibilizado no DJE em 18/08/17, e considerando que foi posterior ao encaminhamento da presente habilitação de crédito, encaminhe a autora sua habilitação diretamente à administradora judicial, dando-se baixa e arquivando o presente incidente. Intime-se. |
| 29/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 27/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1009917-32.2014.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |