| Reqte |
Ivan dos Santos
Advogada: Luciana Simeone Correale Advogado: Evandro Ribeiro Jacobsen Advogado: Agenor Barreto Parente |
| Reqdo | Sommer Multipiso Ltda |
| Adm-Terc. |
Ricardo Luiz Giglio
Advogado: RICARDO LUIZ GIGLIO |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
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| 30/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1079/1095 |
| 30/05/2018 |
Arquivado Definitivamente
|
| 30/05/2018 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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| 30/05/2018 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 12/05/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/04/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0064/2018 Data da Disponibilização: 08/03/2018 Data da Publicação: 09/03/2018 Número do Diário: 2531 Página: 1079/1095 |
| 06/03/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0064/2018 Teor do ato: Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. Advogados(s): Luciana Simeone Correale (OAB 149309/SP), Agenor Barreto Parente (OAB 6381/SP), Evandro Ribeiro Jacobsen (OAB 68600/SP), RICARDO LUIZ GIGLIO (OAB 26498/SP) |
| 05/02/2018 |
Decisão
Vistos.O QGC já foi homologado, não podendo mais haver habilitação de crédito, em face do disposto no art. 10, § 6º, da Lei 11.101/2005. Só através de ação ordinária, proposta com observância dos requisitos previstos na legislação processual, a questão poderá ser apreciada.Dou por extinto o presente incidente.Oportunamente, arquivem-se.Int. |
| 05/02/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0180665-95.2006.8.26.0100 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |