Reqte |
Joaquim Soares da Silva
Advogada: Diana Paola da Silva Salomão |
Reqdo |
Banco BVA S/A
Advogado: Roberto Tardelli Advogado: José Eduardo Cavalari |
Adm-Terc. |
ALVAREZ & MARSAL CONSULTORIA EMPRESARIAL DO BRAZIL
Advogado: Luis Augusto Roux Azevedo Advogado: Lara Frota Caminha de Oliveira Advogada: Natalia Medeiros Lembo Advogado: Fernando Gomes dos Reis Lobo Advogada: MARIANA DE MORAES MEDROS BARCELLOS |
Data | Movimento |
---|---|
04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
04/09/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
04/09/2019 |
Decurso de Prazo
Certifico e dou fé haver decorrido o prazo sem a manifestação das partes quanto à decisão retro. Assim sendo, remeto os autos ao arquivo nesta data. |
10/06/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
10/06/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/04/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 20/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
05/03/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
22/02/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
22/02/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
22/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0093/2019 Data da Disponibilização: 22/02/2019 Data da Publicação: 25/02/2019 Número do Diário: 2755 Página: 1048-1063 |
21/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0093/2019 Teor do ato: Fls. 30/32: defiro o pedido de justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 45/49, corroborada pela cota ministerial de fl. 56, para determinar o valor do crédito do habilitante em R$ 13.838,95, como quirografário. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
19/02/2019 |
Decisão
Fls. 30/32: defiro o pedido de justiça gratuita. Passo a decidir: Acolho como razões de decidir a manifestação do administrador judicial de fls. 45/49, corroborada pela cota ministerial de fl. 56, para determinar o valor do crédito do habilitante em R$ 13.838,95, como quirografário. |
14/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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04/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
28/12/2018 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.18.41740362-0 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/12/2018 09:46 |
27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
19/12/2018 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
08/12/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
08/12/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
04/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0376/2018 Data da Disponibilização: 04/09/2018 Data da Publicação: 05/09/2018 Número do Diário: 2652 Página: 895/919 |
31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0376/2018 Teor do ato: Vistos. Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Ciência do parecer da administradora judicial aos interessados. Oportunamente, ao Ministério Público. Intime-se. |
22/08/2018 |
Conclusos para Despacho
|
02/08/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40995848-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 02/08/2018 19:00 |
31/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0303/2018 Data da Disponibilização: 31/07/2018 Data da Publicação: 01/08/2018 Número do Diário: 2627 Página: 878 |
30/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0303/2018 Teor do ato: Vistos. Manifeste-se a administradora judicial, em 48 horas, sob pena de substituição. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Manifeste-se a administradora judicial, em 48 horas, sob pena de substituição. Intime-se. |
19/07/2018 |
Conclusos para Despacho
|
12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
29/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0214/2018 Data da Disponibilização: 29/05/2018 Data da Publicação: 30/05/2018 Número do Diário: 2585 Página: 972/994 |
28/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0214/2018 Teor do ato: Vistos.Em reiteração à decisão retro, diga a administradora judicial. Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Em reiteração à decisão retro, diga a administradora judicial. Intime-se. |
23/05/2018 |
Conclusos para Despacho
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05/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0129/2018 Data da Disponibilização: 05/04/2018 Data da Publicação: 06/04/2018 Número do Diário: 2549 Página: 919/937 |
03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0129/2018 Teor do ato: Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
27/03/2018 |
Decisão
Vistos.1) Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. 2) Ao administrador judicial para conferência da documentação inicial.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final.3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente.3-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a.4) Após, tornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. |
26/03/2018 |
Conclusos para Decisão
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18/01/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40027685-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 18/01/2018 10:48 |
18/12/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0484/2017 Data da Disponibilização: 18/12/2017 Data da Publicação: 19/12/2017 Número do Diário: 2490 Página: 840-862 |
15/12/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0484/2017 Teor do ato: Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): Luis Augusto Roux Azevedo (OAB 120528/SP), José Eduardo Cavalari (OAB 162928/SP), Diana Paola Salomão Ferraz (OAB 182250/SP), 'Roberto Tardelli (OAB 353390/SP), Lara Frota Caminha de Oliveira (OAB 25895/CE) |
23/11/2017 |
Decisão
Vistos.1) Considerando a entrada em vigor da Lei Estadual n. 15.760/15, que alterou o disposto no § 8º do art. 4º da Lei n. 11.608/03, recolha o impugnante/habilitante as custas processuais, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento.2) Cumprido o item anterior, ao administrador judicial para conferência da documentação apresentada.2-a) Caso a documentação esteja completa, deverá o administrador judicial apresentar seu parecer, instruído com laudo pericial contábil, no prazo de 10 dias. Após, dê-se ciência aos interessados e ao MP para parecer final. 3) Visando dar maior efetividade e celeridade ao andamento das impugnações/habilitações de crédito, determino o seguinte procedimento: caso a documentação inicial necessite de complementação, deverá o administrador judicial diligenciar diretamente junto ao requerente, através de seu patrono, para que apresente tal documentação diretamente ao administrador judicial, no prazo de 60 dias, mediante recibo (sem necessidade de comprovação nos autos). 4) Caso o requerente não apresente a documentação no prazo indicado, deverá o administrador judicial informar essa situação nos autos para que o requerente seja intimado judicialmente para complementar a documentação em 05 dias, sob pena de extinção do incidente. 4-a) Caso o requerente apresente a documentação complementar diretamente ao administrador judicial, deve-se proceder conforme o item 2-a. 5) Após, tornem os autos conclusos para decisão.Intime-se. |
17/11/2017 |
Conclusos para Decisão
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31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1087670-65.2014.8.26.0100 |
Data | Tipo |
---|---|
18/01/2018 |
Petições Diversas |
02/08/2018 |
Petições Diversas |
28/12/2018 |
Parecer do MP |
Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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