| Reqte |
Dolores Alvarez de Toledo
Advogada: Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado Advogada: Meire Esper Kallás |
| Reqdo |
Banco Cruzeiro do Sul S/A
Advogado: Rafael Barud Casqueira Pimenta Advogado: JOSÉ BENTO VASCONCELLOS ARMOND Advogada: Dulcilene Lucio Ribeiro Advogado: SUELY MARIAA CONCEIÇAO FARIAS COSTA LIMA Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogada: Edna Peixoto Soares Advogado: Gustavo Pacífico Advogada: Lineide Vieira de Almeida Advogado: Jairo Alves do Nascimento |
| Adm-Terc. |
Laspro Consultores
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 21/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 18/08/2026 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) HENRIQUE INOUE. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 27/10/2023 |
Arquivado Definitivamente
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Pagamento de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 27/10/2023 |
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
|
| 27/10/2023 |
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
Certidão - Trânsito em Julgado com Baixa - Processo Digital |
| 17/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1145/2023 Data da Publicação: 18/08/2023 Número do Diário: 3802 |
| 16/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1145/2023 Teor do ato: Vistos. Arquivem-se os autos. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 389430/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628SP/) |
| 15/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Arquivem-se os autos. |
| 14/08/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 25/04/2023 |
Mudança de Magistrado
Titular 2 vaga 2 (2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO. Motivo: Divisão interna trabalho. |
| 21/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41885782-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/10/2022 12:05 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 19/10/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1141/2022 Data da Publicação: 20/10/2022 Número do Diário: 3614 |
| 18/10/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1141/2022 Teor do ato: Nota cartorária à requerente DOLORES ÁLVARES DE TOLEDO: em retificação ao Ato Ordinatório de fls. 150, recolha a requerente a taxa judiciária no valor de R$ 2.743,95 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 389430/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 17/10/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à requerente DOLORES ÁLVARES DE TOLEDO: em retificação ao Ato Ordinatório de fls. 150, recolha a requerente a taxa judiciária no valor de R$ 2.743,95 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 17/10/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 17/10/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
| 17/10/2022 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
|
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 05/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0606/2022 Data da Publicação: 06/07/2022 Número do Diário: 3540 |
| 04/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41116775-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 04/07/2022 16:09 |
| 04/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0606/2022 Teor do ato: Nota cartorária à requerente DOLORES ALVAREZ DE TOLEDO: tendo em vista a certidão de fls. 148, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 6.458,63 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 389430/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 01/07/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota cartorária à requerente DOLORES ALVAREZ DE TOLEDO: tendo em vista a certidão de fls. 148, recolha o requerente a taxa judiciária no valor de R$ 6.458,63 (art. 1º da Lei 15.760/2015), em 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. O recolhimento deverá ser feito nos termos do artigo 4º da Lei 11.608/2003. "Artigo 4º - O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma: I - 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial; essa mesma regra se aplica às hipóteses de reconvenção e de oposição; § 1º - Os valores mínimo e máximo a recolher-se, em cada uma das hipóteses previstas nos incisos anteriores, equivalerão a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, respectivamente, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. § 8º - No caso de habilitação retardatária de crédito em processo de recuperação judicial e de falência, o credor recolherá a taxa judiciária na forma prevista nos incisos I e II do artigo 4º, calculada sobre o valor atualizado do crédito, observados os limites estabelecidos no § 1º." |
| 01/07/2022 |
Realizado cálculo de custas
|
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 01/07/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, compulsando os autos, verifiquei que as custas iniciais não foram recolhidas. Nada Mais. |
| 26/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :1058/2021 Data da Disponibilização: 26/10/2021 Data da Publicação: 27/10/2021 Número do Diário: 3388 Página: 1060/1067 |
| 22/10/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 1058/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 144: nada a prover. Incidente já julgado, nos termos da decisão de fls. 124. Arquivem-se. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 389430/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 09/10/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 144: nada a prover. Incidente já julgado, nos termos da decisão de fls. 124. Arquivem-se. Int. |
| 08/10/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/05/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40724942-8 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/05/2021 07:40 |
| 11/04/2021 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 11/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40373154-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 11/03/2021 16:40 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 11/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 10/07/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 26/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/04/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 22/03/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 19/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/03/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0199/2020 Data da Disponibilização: 10/03/2020 Data da Publicação: 11/03/2020 Número do Diário: 3001 Página: 1003/1009 |
| 02/03/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0199/2020 Teor do ato: Vistos. Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 165582/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 20/02/2020 |
Decisão
Vistos. Ao cartório para anotações, se em termos, ou nota cartorária de regularização, sendo o caso. Int. |
| 18/02/2020 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/12/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41970653-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/12/2019 16:43 |
| 31/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0743/2019 Data da Disponibilização: 31/10/2019 Data da Publicação: 01/11/2019 Número do Diário: 2924 Página: 1141/1165 |
| 30/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0743/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 126/127: a mera alegação de pobreza da habilitante, que não se reflete no conjunto dos autos, não justifica a modificação do que foi decidido às fls. 124. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 165582/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 22/10/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 126/127: a mera alegação de pobreza da habilitante, que não se reflete no conjunto dos autos, não justifica a modificação do que foi decidido às fls. 124. Int. |
| 21/10/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 14/10/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41293823-3 Tipo da Petição: Pedido de Assistência Judiciária Gratuita Data: 27/08/2019 14:35 |
| 22/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0562/2019 Data da Disponibilização: 22/08/2019 Data da Publicação: 23/08/2019 Número do Diário: 2875 Página: 941/954 |
| 19/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0562/2019 Teor do ato: Vistos. Trata-se de impugnação ao Quadro Geral de Credores, entendendo a requerente, de início, que o valor do seu crédito seria superior ao listado pela AJ. Houve manifestação da AJ, do falido e réplica da requerente. Acolho a manifestação de fls. 114/116 como pedido de desistência da impugnação, uma vez que a requerente concorda, afinal, com o valor listado pelo Administrador Judicial no Quadro Geral de Credores. Ante o exposto, julgo EXTINTO o incidente, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c.c. 316 e 354, caput, do CPC. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado, porque os valores envolvidos infirmam a alegada incapacidade financeira. Suportará a requerente o pagamento das custas e despesas do processo, mais honorários advocatícios ora arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, por ter dado causa à instauração do incidente, em que se instalou litígio de reduzida complexidade. Int. Advogados(s): Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Fernanda Nicola Jorge Ribeiro Machado (OAB 161786/MG), Meire Esper Kallás (OAB 165582/MG), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Trata-se de impugnação ao Quadro Geral de Credores, entendendo a requerente, de início, que o valor do seu crédito seria superior ao listado pela AJ. Houve manifestação da AJ, do falido e réplica da requerente. Acolho a manifestação de fls. 114/116 como pedido de desistência da impugnação, uma vez que a requerente concorda, afinal, com o valor listado pelo Administrador Judicial no Quadro Geral de Credores. Ante o exposto, julgo EXTINTO o incidente, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, c.c. 316 e 354, caput, do CPC. Indefiro o pedido de gratuidade da justiça pleiteado, porque os valores envolvidos infirmam a alegada incapacidade financeira. Suportará a requerente o pagamento das custas e despesas do processo, mais honorários advocatícios ora arbitrados por equidade em R$ 1.500,00, por ter dado causa à instauração do incidente, em que se instalou litígio de reduzida complexidade. Int. |
| 13/08/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 09/08/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40894785-1 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 18/06/2019 18:49 |
| 26/05/2019 |
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
Certidão de Não Leitura - Contagem de Prazo do Ato |
| 24/05/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 24/05/2019 |
Decisão
DECISÃO - VISTA AUTOMÁTICA AO MP |
| 23/05/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40728300-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 22/05/2019 15:56 |
| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40470659-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 05/04/2019 16:43 |
| 28/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2019 Data da Disponibilização: 28/03/2019 Data da Publicação: 29/03/2019 Número do Diário: 2777 Página: 1042/1046 |
| 26/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2019 Teor do ato: Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 11/02/2019 |
Decisão
Vistos. Ao Administrador Judicial. Int. |
| 07/02/2019 |
Conclusos para Despacho
|
| 10/11/2018 |
Especificação de Provas Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41528680-5 Tipo da Petição: Indicação de Provas Data: 10/11/2018 17:50 |
| 25/10/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41449382-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 25/10/2018 18:36 |
| 11/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0449/2018 Data da Disponibilização: 11/10/2018 Data da Publicação: 15/10/2018 Número do Diário: 2678 Página: 1376/1379 |
| 09/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0449/2018 Teor do ato: Nota de cartório: Manifeste-se o administrador judicial, conforme decisão de fls.70, que ora se reitera. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 04/10/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Nota de cartório: Manifeste-se o administrador judicial, conforme decisão de fls.70, que ora se reitera. |
| 23/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0344/2018 Data da Disponibilização: 23/08/2018 Data da Publicação: 24/08/2018 Número do Diário: 2644 Página: 1035/1041 |
| 21/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0344/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 44/47, 48/54 e 55/64: ao administrador judicial. Int. Advogados(s): Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 26/07/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 44/47, 48/54 e 55/64: ao administrador judicial. Int. |
| 25/07/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 10/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40412010-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/04/2018 13:52 |
| 05/04/2018 |
Incidente Processual Instaurado
0026826-30.2018.8.26.0100 - Exibição de Documento ou Coisa |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40309369-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 19/03/2018 21:17 |
| 19/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40309321-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 19/03/2018 20:58 |
| 16/03/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40296235-1 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/03/2018 14:06 |
| 02/03/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2018 Data da Disponibilização: 02/03/2018 Data da Publicação: 05/03/2018 Número do Diário: 2527 Página: 1150/1167 |
| 26/02/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2018 Teor do ato: Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. Advogados(s): João Mendes de Oliveira Castro (OAB 346829/SP), João Mendes de Oliviera Castro (OAB 134474/RJ), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP) |
| 18/01/2018 |
Decisão
Vistos. Preliminarmente, ao administrador judicial para informar: 1) Data da quebra; 2) Se o habilitante constou da relação apresentada pelo administrador judicial a que alude o art. 7º, parágrafo 2º, da Lei 11.101/2005;3) Se o QGC foi homologado;4) Se os requisitos do artigo 9º da Lei 11.101/2005 foram observados. Após, ouça-se a falida.Oportunamente, tornem ao Administrador Judicial para apresentação de parecer contábil. Int. |
| 18/01/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 31/07/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 1071548-40.2015.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 16/03/2018 |
Petições Diversas |
| 19/03/2018 |
Petição Intermediária |
| 19/03/2018 |
Petições Diversas |
| 10/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 25/10/2018 |
Petições Diversas |
| 10/11/2018 |
Indicação de Provas |
| 05/04/2019 |
Petições Diversas |
| 22/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 18/06/2019 |
Manifestação do MP |
| 27/08/2019 |
Pedido de Assistência Judiciária Gratuita |
| 16/12/2019 |
Petição Intermediária |
| 11/03/2021 |
Manifestação do MP |
| 07/05/2021 |
Petições Diversas |
| 04/07/2022 |
Petições Diversas |
| 21/10/2022 |
Petições Diversas |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 03/04/2018 | Exibição de Documento ou Coisa Infância e Juventude (0026826-30.2018.8.26.0100) |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |