| Reqte |
Fonseca, Freitas e Monico Sociedade de Advogados
Advogado: Milso Monico |
| Reqdo |
Petroforte Brasileiro Petróleo LTDA
Advogado: Afonso Henrique Alves Braga Advogada: Marcia Cristina Cesar Síndico: Afonso Henrique Alves Braga |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 25/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 939/943 |
| 25/11/2019 |
Arquivado Definitivamente
|
| 25/11/2019 |
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
Certidão - Trânsito em Julgado |
| 23/09/2019 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 07/06/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2019 Data da Disponibilização: 07/06/2019 Data da Publicação: 10/06/2019 Número do Diário: 2825 Página: 939/943 |
| 06/06/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 63/64: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). No mais, diversamente do quanto embargado, entende-se por contradição, nos termos da lei, a oposição de ideias ou determinações constantes do provimento judicial. Além disso, o presente sustenta-se no RESP 1.649.774, o qual, conquanto não representa espécie análoga a presente, passo a reproduzir; RECURSOS ESPECIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO QUANTO À LEGALIDADE DE CLÁUSULA CONSTANTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO QUE ESTABELECE LIMITE DE VALOR PARA O TRATAMENTO PREFERENCIAL DO CRÉDITO TRABALHISTA, INSERIDO NESTE O RESULTANTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE QUE DE TITULARIDADE DE ADVOGADO PESSOA FÍSICA. 1. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE, EM TESE. 2. CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, A ENSEJAR TRATAMENTO PREFERENCIAL EQUIPARADO AO CRÉDITO TRABALHISTA. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. COMPREENSÃO QUE NÃO SE ALTERA EM VIRTUDE DE A DISCUSSÃO SE DAR NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DE O TITULAR SER SOCIEDADE DE ADVOGADOS; OU DE SE TRATAR DE EXPRESSIVO VALOR. 3. ESTABELECIMENTO DE PATAMARES MÁXIMOS PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E EQUIPARADOS TENHAM UM TRATAMENTO PREFERENCIAL, CONVERTENDO-SE, O QUE SOBEJAR DESSE LIMITE QUANTITATIVO, EM CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. LICITUDE DO PROCEDER. 4. RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS. 3.6 Se assim é, a sociedade de advogados recorrente, que pretende ser reconhecida, por equiparação, como credora trabalhista, há, naturalmente, de se submeter às decisões da respectiva classe. Afigurar-se-ia de todo descabido, aliás, concebê-la como credora trabalhista equiparada, com os privilégios legais daí advindos, e afastar-lhe o limite quantitativo imposto aos demais trabalhadores, integrantes dessa classe de credores. 4. Recursos especiais improvidos. (grifei) (REsp 1649774/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 15/02/2019) Observa-se, portanto, o referido julgado além de não admitir classificar o crédito de sociedade de advogados, pessoa jurídica, como privilegiado, tomou por base o procedimento de recuperação judicial, o que notadamente diferente do falimentar. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, ressalvada ainda, diante do inconformismo da parte, a possibilidade do apelo. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 05/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 63/64: Conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, por ausência de configuração de hipótese legal para tanto. Isso porque ausente, no presente caso, qualquer vício sanável por meio de embargos de declaração, estando a situação apontada fora dos enquadramentos legais. Observo que apenas os vícios relacionados no art. 1.022 do CPC podem ser corrigidos por meio de embargos de declaração (rol taxativo). No mais, diversamente do quanto embargado, entende-se por contradição, nos termos da lei, a oposição de ideias ou determinações constantes do provimento judicial. Além disso, o presente sustenta-se no RESP 1.649.774, o qual, conquanto não representa espécie análoga a presente, passo a reproduzir; RECURSOS ESPECIAIS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO QUANTO À LEGALIDADE DE CLÁUSULA CONSTANTE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO QUE ESTABELECE LIMITE DE VALOR PARA O TRATAMENTO PREFERENCIAL DO CRÉDITO TRABALHISTA, INSERIDO NESTE O RESULTANTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, DESDE QUE DE TITULARIDADE DE ADVOGADO PESSOA FÍSICA. 1. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO PELA ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES. POSSIBILIDADE, EM TESE. 2. CRÉDITO DECORRENTE DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NATUREZA ALIMENTAR, A ENSEJAR TRATAMENTO PREFERENCIAL EQUIPARADO AO CRÉDITO TRABALHISTA. TESE FIRMADA EM REPETITIVO. COMPREENSÃO QUE NÃO SE ALTERA EM VIRTUDE DE A DISCUSSÃO SE DAR NO BOJO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL; DE O TITULAR SER SOCIEDADE DE ADVOGADOS; OU DE SE TRATAR DE EXPRESSIVO VALOR. 3. ESTABELECIMENTO DE PATAMARES MÁXIMOS PARA QUE OS CRÉDITOS TRABALHISTAS E EQUIPARADOS TENHAM UM TRATAMENTO PREFERENCIAL, CONVERTENDO-SE, O QUE SOBEJAR DESSE LIMITE QUANTITATIVO, EM CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO. LICITUDE DO PROCEDER. 4. RECURSOS ESPECIAIS IMPROVIDOS. 3.6 Se assim é, a sociedade de advogados recorrente, que pretende ser reconhecida, por equiparação, como credora trabalhista, há, naturalmente, de se submeter às decisões da respectiva classe. Afigurar-se-ia de todo descabido, aliás, concebê-la como credora trabalhista equiparada, com os privilégios legais daí advindos, e afastar-lhe o limite quantitativo imposto aos demais trabalhadores, integrantes dessa classe de credores. 4. Recursos especiais improvidos. (grifei) (REsp 1649774/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/02/2019, DJe 15/02/2019) Observa-se, portanto, o referido julgado além de não admitir classificar o crédito de sociedade de advogados, pessoa jurídica, como privilegiado, tomou por base o procedimento de recuperação judicial, o que notadamente diferente do falimentar. Assim, os efeitos infringentes são admitidos apenas colateralmente, como consequência do reconhecimento dos vícios sanáveis pelo recurso em tela, ressalvada ainda, diante do inconformismo da parte, a possibilidade do apelo. Intime-se. |
| 22/03/2019 |
Conclusos para Decisão
|
| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0110/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 1020 |
| 22/03/2019 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.19.40382584-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 22/03/2019 10:59 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0110/2019 Teor do ato: Decisão republicada para constar o teor da sentença na publicação: "Vistos Trata-se de habilitação de crédito proposta por FONSECA, FREITAS E MÔNICO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face da Massa Falida de SOCIEDADE CIVIL A TRIBUNAL DE SÃO CARLOS LTDA., sob o fundamento de possuir créditos de natureza quirografária em face da Falida. Manifestação do Síndico às fls. 31/32, opinando pela remessa dos autos para a atualização dos créditos à data da quebra. Manifestação do Ministério Público de Falências às fls. 35/38. Foi realizada a prova pericial (cf. fls. 44), chegando-se à monta de R$ 13.700,54. É a síntese do necessário Passo a decidir A habilitação merece prosperar. Com efeito, deve ser utilizada a data da quebra de 20 de outubro de 2.013, diante da relação existente entre a Petroforte e as demais empresas de seu grupo, justificando a utilização de tal dia. Desta sorte, acolho o valor definido às fls. 44 destes autos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, para o exato fim de DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da presente falência, do valor de R$ 13.700,54., em favor de FONSECA, FREITAS E MÔNICO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e na classe dos créditos quirografários. Incidente sem honorários advocatícios." Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 20/03/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Decisão republicada para constar o teor da sentença na publicação: "Vistos Trata-se de habilitação de crédito proposta por FONSECA, FREITAS E MÔNICO SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face da Massa Falida de SOCIEDADE CIVIL A TRIBUNAL DE SÃO CARLOS LTDA., sob o fundamento de possuir créditos de natureza quirografária em face da Falida. Manifestação do Síndico às fls. 31/32, opinando pela remessa dos autos para a atualização dos créditos à data da quebra. Manifestação do Ministério Público de Falências às fls. 35/38. Foi realizada a prova pericial (cf. fls. 44), chegando-se à monta de R$ 13.700,54. É a síntese do necessário Passo a decidir A habilitação merece prosperar. Com efeito, deve ser utilizada a data da quebra de 20 de outubro de 2.013, diante da relação existente entre a Petroforte e as demais empresas de seu grupo, justificando a utilização de tal dia. Desta sorte, acolho o valor definido às fls. 44 destes autos. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente habilitação, para o exato fim de DETERMINAR a inclusão, no quadro geral de credores da presente falência, do valor de R$ 13.700,54., em favor de FONSECA, FREITAS E MÔNICO SOCIEDADE DE ADVOGADOS e na classe dos créditos quirografários. Incidente sem honorários advocatícios." |
| 20/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0106/2019 Data da Disponibilização: 20/03/2019 Data da Publicação: 21/03/2019 Número do Diário: 2771 Página: 1426/1430 |
| 19/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0106/2019 Teor do ato: Sentença Genérica Civel Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 18/03/2019 |
Julgada Procedente a Ação
Sentença Genérica Civel |
| 14/12/2018 |
Conclusos para Sentença
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| 12/06/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados |
| 30/05/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40673872-3 Tipo da Petição: Manifestação do MP Data: 30/05/2018 16:38 |
| 29/05/2018 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 29/05/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público. |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 907 à 911 |
| 28/05/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0152/2018 Data da Disponibilização: 28/05/2018 Data da Publicação: 29/05/2018 Número do Diário: 2584 Página: 907 à 911 |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 25/05/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0152/2018 Teor do ato: Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Decisão
Vistos.Abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. |
| 24/05/2018 |
Conclusos para Decisão
|
| 27/10/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41254010-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 27/10/2017 16:14 |
| 10/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0385/2017 Data da Disponibilização: 10/10/2017 Data da Publicação: 11/10/2017 Número do Diário: Página: |
| 09/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0385/2017 Teor do ato: Manifestem-se as partes acerca dos cálculos juntados. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 06/10/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifestem-se as partes acerca dos cálculos juntados. |
| 04/10/2017 |
Recebidos os Autos da Contadoria
|
| 04/10/2017 |
Realizado Cálculo
|
| 11/09/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
|
| 11/09/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 31/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0339/2017 Data da Disponibilização: 31/08/2017 Data da Publicação: 01/09/2017 Número do Diário: Página: |
| 30/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0339/2017 Teor do ato: Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 29/08/2017 |
Decisão
Vistos.À contadoria judicial para que elabore o cálculo do crédito com retroação à data da quebra (20.10.2003), excluindo-se juros, multas, INSS e IRRF.Com a vinda dos cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.Com as manifestações ou o decurso de prazo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos para decisão.Intime-se. |
| 29/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2017 |
Parecer Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.17.40983752-7 Tipo da Petição: Parecer do MP Data: 28/08/2017 17:08 |
| 23/08/2017 |
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
Certidão - Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico |
| 23/08/2017 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Vista ao Ministério Público (Falências). |
| 21/08/2017 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.40947465-3 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 21/08/2017 14:28 |
| 04/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0299/2017 Data da Disponibilização: 04/08/2017 Data da Publicação: 07/08/2017 Número do Diário: Página: |
| 03/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0299/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 01/27: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. Advogados(s): AFONSO HENRIQUE ALVES BRAGA (OAB 122093/SP), Milso Monico (OAB 77488/SP) |
| 02/08/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 01/27: Manifeste-se o Síndico no prazo de 15 (quinze) dias.Com a manifestação, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.Após, tornem conclusos.Intime-se. |
| 01/08/2017 |
Conclusos para Despacho
|
| 01/08/2017 |
Incidente Processual Instaurado
Processo principal: 0074201-23.2001.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 21/08/2017 |
Petições Diversas |
| 28/08/2017 |
Parecer do MP |
| 27/10/2017 |
Petições Diversas |
| 30/05/2018 |
Manifestação do MP |
| 22/03/2019 |
Embargos de Declaração |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |