| Exeqte |
Condomínio Edifício Fortuna
Advogado: Jose Barbosa de Viveiros Advogado: Reinaldo Zacarias Affonso |
| Exectdo |
Ascon - Assessoria, Consultoria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda.
Advogado: Seinor Ichinoseki Advogada: Lia Teresinha Prado |
| Perito | Ricardo Cardoso |
| Gestor |
Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino
Advogada: Nayara Estevam de Souza Advogada: Taílana Camêlo de Souza |
| TerIntCer |
Loreti Camargo de Oliveira
Advogado: Marcos Tomaz Alves |
| Credor |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Advogado: Felipe Almeida Vital |
| Interesda. |
Joana Amaral dos Anjos
Advogado: Marcelo Barbosa Esteves |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento do AI nº 2334522-72.2025.8.26.0000. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB 182304/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se julgamento do AI nº 2334522-72.2025.8.26.0000. Intime(m)-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 828, procedi a solicitação de desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, para a conta judicial, vinculada a estes autos. Nada Mais. |
| 19/02/2026 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0315/2026 Data da Publicação: 20/02/2026 |
| 18/02/2026 |
Remetido ao DJE
Relação: 0315/2026 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento do AI nº 2334522-72.2025.8.26.0000. Intime(m)-se. Advogados(s): Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB 182304/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP) |
| 18/02/2026 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se julgamento do AI nº 2334522-72.2025.8.26.0000. Intime(m)-se. |
| 13/02/2026 |
Conclusos para Despacho
|
| 13/02/2026 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls. 828, procedi a solicitação de desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD, para a conta judicial, vinculada a estes autos. Nada Mais. |
| 13/02/2026 |
Documento Juntado
|
| 21/10/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1558/2025 Data da Publicação: 22/10/2025 |
| 20/10/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1558/2025 Teor do ato: Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo sido concedido efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Em razão do efeito deferido, determino e executo a ordem de desbloqueio de valores, via Sisbajud. Advogados(s): Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB 182304/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP) |
| 20/10/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Não havendo fato(s) novo(s) ou justificativa para reapreciação e retratação, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Tendo sido concedido efeito ativo e/ou suspensivo ao Agravo de Instrumento, cumpra-se de imediato e aguarde-se o julgamento definitivo do recurso. Em razão do efeito deferido, determino e executo a ordem de desbloqueio de valores, via Sisbajud. |
| 20/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/10/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.42432029-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/10/2025 18:05 |
| 07/10/2025 |
Conclusos para Decisão
|
| 25/09/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1331/2025 Data da Publicação: 26/09/2025 |
| 24/09/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1331/2025 Teor do ato: Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Patente a irresignação dos embargantes com a decisão proferida, pretendendo, na verdade, sua reconsideração. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Para as pesquisas requeridas, recolha o exequente corretamente as custas processuais (três Ufesps para cada CPF). Advogados(s): Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB 182304/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP) |
| 24/09/2025 |
Embargos de Declaração Não Acolhidos
Conheço dos Embargos de Declaração, porque tempestivos, e no mérito, nego provimento, já que a decisão atacada não padece de nenhum dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Patente a irresignação dos embargantes com a decisão proferida, pretendendo, na verdade, sua reconsideração. O fato do embargante não concordar com as conclusões do Juízo, sua interpretação dos fatos ou das normas, não caracteriza contradição, dúvida ou omissão, como quer fazer crer. As razões expendidas pelo embargante refletem seu inconformismo com a decisão e, fundamentado o recurso em matéria de mérito, somente poderá a questão ser eficazmente apreciada pelo Egrégio Tribunal ad quem, por ocasião do julgamento de eventual recurso. Para as pesquisas requeridas, recolha o exequente corretamente as custas processuais (três Ufesps para cada CPF). |
| 23/09/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/08/2025 |
Embargos de Declaração Juntados
Nº Protocolo: WJMJ.25.42015928-7 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Data: 28/08/2025 17:19 |
| 20/08/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1097/2025 Data da Publicação: 21/08/2025 |
| 19/08/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 1097/2025 Teor do ato: Vistos. Comparecem os herdeiros, às fls. 770/789, impugnando o presente cumprimento de sentença, alegando inexistência de fraude, impossibilidade de anulação de partilha e impenhorabilidade de bem de família. Atentem os herdeiros que a inclusão no polo passivo não se deu por alegação de fraude, nem pretensão do exequente de anulação de partilha, mas decorre de lei. De acordo com o artigo 796 do CPC e artigos 1.792 e 1.997 do CC, os herdeiros respondem pelas dívidas até o valor dos bens herdados, inclusive com seus bens particulares. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Constrição de bens pessoais dosherdeiros. Possibilidade. Ultimada a partilha, herdeiros respondempela dívida, inclusive com seus bens particulares, até os limites da herança e doquinhãohereditário de cada um. Inteligência do artigo 796 do Código de Processo Civil e artigo 1.997 do Código Civil. Entendimento doutrinário e precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.(Agravo de Instrumento 2249794-40.2021.8.26.0000. Rel. Des. Ana Lúcia Romanhole Martucci, j. 21/01/2022) Ademais, não houve, por ora, pedido do exequente para penhora do bem imóvel herdado, porém o fato do bem herdado ser ou não bem de família, não desonera os herdeiros de pagarem a dívida no limite do valor sucedido. Conforme decisão de fls. 754/755, a dívida é inferior ao quinhão de todos os herdeiros. Assim, devem responder pela dívida até o limite de seus quinhões. Assim, REJEITO a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel (OAB 182304/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP) |
| 19/08/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Comparecem os herdeiros, às fls. 770/789, impugnando o presente cumprimento de sentença, alegando inexistência de fraude, impossibilidade de anulação de partilha e impenhorabilidade de bem de família. Atentem os herdeiros que a inclusão no polo passivo não se deu por alegação de fraude, nem pretensão do exequente de anulação de partilha, mas decorre de lei. De acordo com o artigo 796 do CPC e artigos 1.792 e 1.997 do CC, os herdeiros respondem pelas dívidas até o valor dos bens herdados, inclusive com seus bens particulares. Sobre o tema, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Constrição de bens pessoais dosherdeiros. Possibilidade. Ultimada a partilha, herdeiros respondempela dívida, inclusive com seus bens particulares, até os limites da herança e doquinhãohereditário de cada um. Inteligência do artigo 796 do Código de Processo Civil e artigo 1.997 do Código Civil. Entendimento doutrinário e precedentes deste E. TJSP. Decisão mantida. Recurso não provido.(Agravo de Instrumento 2249794-40.2021.8.26.0000. Rel. Des. Ana Lúcia Romanhole Martucci, j. 21/01/2022) Ademais, não houve, por ora, pedido do exequente para penhora do bem imóvel herdado, porém o fato do bem herdado ser ou não bem de família, não desonera os herdeiros de pagarem a dívida no limite do valor sucedido. Conforme decisão de fls. 754/755, a dívida é inferior ao quinhão de todos os herdeiros. Assim, devem responder pela dívida até o limite de seus quinhões. Assim, REJEITO a impugnação apresentada. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de quinze dias. Intime-se. |
| 18/08/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2025 |
AR Negativo Juntado - Não Procurado
Juntada de AR : AA783572674TJ Situação : Não procurado Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Vania Palumbo |
| 07/08/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41828694-3 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 07/08/2025 10:51 |
| 05/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41813573-2 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 05/08/2025 19:08 |
| 16/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783572691TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Diogo Palumbo Furlanetto Diligência : 08/07/2025 |
| 15/07/2025 |
AR Positivo Juntado
Juntada de AR : AA783572705TJ Situação : Cumprido Modelo : Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença Destinatário : Priscilla Palumbo Furlanetto Diligência : 07/07/2025 |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 02/07/2025 |
Certidão Juntada
Certidão de Carta Recebida Pelos Correios |
| 01/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 01/07/2025 |
Carta de Intimação Expedida
Processo Digital - Carta - Intimação do Devedor - Cumprimento de Sentença |
| 04/06/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Disponibilizado em - 02-06-2025 - Considera-se que a data de publicação é o primeiro dia útil subsequente após a data de disponibilização - Processo 0046649-24.2017.8.26.0100 (processo principal 1072641-09.2013.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Condomínio Edifício Fortuna - Ascon - Assessoria, Consultoria, Comércio, Importação, Exportação e Representação Ltda. - - Arnaldo Cruz Furlanetto e outros - Alfa Leilões - Davi Borges de Aquino - Loreti Camargo de Oliveira - - Irene Cândida dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - Joana Amaral dos Anjos - - Nildefran Ribeiro da Silva - Visando cumprimento da decisão de fls. 754/755, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 98,25 na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo III do Prov. CSMnº2.739/2024 (DJE, 06/05/2024, p. 7/8). - ADV: FELIPE ALMEIDA VITAL (OAB 448691/SP), REINALDO ZACARIAS AFFONSO (OAB 84627/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP), MARCELO BARBOSA ESTEVES (OAB 345539/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SILVA (OAB 396129/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), TAÍLANA CAMÊLO DE SOUZA (OAB 475416/SP), SEINOR ICHINOSEKI (OAB 25105/SP), MARCOS TOMAZ ALVES (OAB 99904/SP), JOSE BARBOSA DE VIVEIROS (OAB 88509/SP), LIA TERESINHA PRADO (OAB 57642/SP), LIA TERESINHA PRADO (OAB 57642/SP), SEINOR ICHINOSEKI (OAB 25105/SP) |
| 04/06/2025 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.25.41274776-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/06/2025 10:02 |
| 29/05/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0400/2025 Teor do ato: Visando cumprimento da decisão de fls. 754/755, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 98,25 na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo III do Prov. CSMnº2.739/2024 (DJE, 06/05/2024, p. 7/8). Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Reinaldo Zacarias Affonso (OAB 84627/SP), Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 28/05/2025 |
Ato ordinatório
Visando cumprimento da decisão de fls. 754/755, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas devidas, no prazo de cinco (5) dias, para efetivação do ato, na forma abaixo indicada: POSTAL: ( x ) recolhimento no valor de R$ 98,25 na guia FEDTJ e no código 120-1 (cf. Anexo III do Prov. CSMnº2.739/2024 (DJE, 06/05/2024, p. 7/8). |
| 02/05/2025 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0355/2025 Data da Publicação: 06/05/2025 Número do Diário: 4194 |
| 30/04/2025 |
Remetido ao DJE
Relação: 0355/2025 Teor do ato: Vistos. Fls. 715/721: anote-se o substabelecimento. Quanto à sucessão processual, é preciso garantir a observância do art. 1.792 do Código Civil. Ou seja, cada herdeiro só responde por aquilo que recebeu. A dívida, entretanto, é inferior ao quinhão de todos os herdeiros, individualmente considerados. O menor quinhão é R$ 223.059,50 (fls. 745). Já a dívida é no importe de R$ 203.668,21 (fls. 726). Assim, podem os sucessores serem incluídos no polo passivo para responderem pela totalidade da dívida, eis que as forças da herança são plenamente suficientes para cobri-la e as quantias recebidas por cada herdeiro são superiores ao montante devido. Quanto ao pedido de "declarar a fraude perpetrada, com a anulação da partilha e atos subsequentes, incluindo de registro (se houver), quanto ao referido bem, e diante da indevida transferência ao patrimônio dos herdeiros determinar em ato continuo, a penhora até o limite do crédito exequendo (planilha em anexo), bem como, expedição de oficio ao competente Cartório de Registro de Imóveis para registro da penhora e indisponibilidade do citado bem imóvel visando a satisfação do credito exequendo, evitando a sua alienação a terceiros." (fls. 719), fica indeferido. Em cumprimento de sentença não se anulam atos jurídicos, o seu objeto é tão somente a satisfação do crédito. A ação adequada para anular a partilha é justamente a ação anulatória de partilha. Em execução o máximo que pode ocorrer é o reconhecimento da fraude à execução, com ineficácia (e não anulação) dos atos. Só que a fraude à execução também não restou demonstrada. O imóvel inventariado não estava averbado com a presente execução e nem estava penhorado. O exequente pretende estabelecer uma presunção de que os herdeiros sabiam das dívidas em razão do tempo de existência da presente execução, o que não é possível. A prova da ciência da dívida compete a quem alega, e não ocorreu. Por fim, indefiro a citação dos herdeiros para pagar em 3 dias. Esse é o prazo para execução de títulos extrajudiciais e aqui tramita um cumprimento de sentença, ou seja, o prazo para pagar é de 15 dias. Assim sendo, determino: 1 - Anote-se o advogado substabelecido; 2 - Incluam-se os sucessores no polo passivo; 3 - Citem-se os sucessores para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 29/04/2025 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 715/721: anote-se o substabelecimento. Quanto à sucessão processual, é preciso garantir a observância do art. 1.792 do Código Civil. Ou seja, cada herdeiro só responde por aquilo que recebeu. A dívida, entretanto, é inferior ao quinhão de todos os herdeiros, individualmente considerados. O menor quinhão é R$ 223.059,50 (fls. 745). Já a dívida é no importe de R$ 203.668,21 (fls. 726). Assim, podem os sucessores serem incluídos no polo passivo para responderem pela totalidade da dívida, eis que as forças da herança são plenamente suficientes para cobri-la e as quantias recebidas por cada herdeiro são superiores ao montante devido. Quanto ao pedido de "declarar a fraude perpetrada, com a anulação da partilha e atos subsequentes, incluindo de registro (se houver), quanto ao referido bem, e diante da indevida transferência ao patrimônio dos herdeiros determinar em ato continuo, a penhora até o limite do crédito exequendo (planilha em anexo), bem como, expedição de oficio ao competente Cartório de Registro de Imóveis para registro da penhora e indisponibilidade do citado bem imóvel visando a satisfação do credito exequendo, evitando a sua alienação a terceiros." (fls. 719), fica indeferido. Em cumprimento de sentença não se anulam atos jurídicos, o seu objeto é tão somente a satisfação do crédito. A ação adequada para anular a partilha é justamente a ação anulatória de partilha. Em execução o máximo que pode ocorrer é o reconhecimento da fraude à execução, com ineficácia (e não anulação) dos atos. Só que a fraude à execução também não restou demonstrada. O imóvel inventariado não estava averbado com a presente execução e nem estava penhorado. O exequente pretende estabelecer uma presunção de que os herdeiros sabiam das dívidas em razão do tempo de existência da presente execução, o que não é possível. A prova da ciência da dívida compete a quem alega, e não ocorreu. Por fim, indefiro a citação dos herdeiros para pagar em 3 dias. Esse é o prazo para execução de títulos extrajudiciais e aqui tramita um cumprimento de sentença, ou seja, o prazo para pagar é de 15 dias. Assim sendo, determino: 1 - Anote-se o advogado substabelecido; 2 - Incluam-se os sucessores no polo passivo; 3 - Citem-se os sucessores para pagar a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Intime-se. |
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 19/02/2025 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/02/2025 |
Sentença Digitalizada
|
| 04/02/2025 |
Conclusos para Despacho
|
| 31/10/2024 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.24.42535600-4 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 31/10/2024 16:00 |
| 03/09/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0713/2024 Data da Publicação: 04/09/2024 Número do Diário: 4042 |
| 02/09/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0713/2024 Teor do ato: Ciência às partes do retorno da carta precatória. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2024 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência às partes do retorno da carta precatória. |
| 02/09/2024 |
Documento Juntado
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| 02/09/2024 |
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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| 25/07/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2024 Data da Publicação: 26/07/2024 Número do Diário: 4014 |
| 24/07/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2024 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros (f. 604 - n.º 1018431-22.2024.8.26.0100). Intime(m)-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Tomaz Alves (OAB 99904/SP), Marcelo Barbosa Esteves (OAB 345539/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/07/2024 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Aguarde-se o julgamento dos embargos de terceiros (f. 604 - n.º 1018431-22.2024.8.26.0100). Intime(m)-se. |
| 22/07/2024 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - CP - CARTA PRECATÓRIA |
| 27/04/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/06/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 08/04/2024 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que nos embargos de terceiro n.º 1018431-22.2024.8.26.0100, opostos por Joana Amaral dos Anjos e outro, foi proferida r. decisão com atribuição de efeito suspensivo em relação ao imóvel de matrícula n.º 12.660 do 2.º CRI de Mogi das Cruzes - SP |
| 22/02/2024 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1018431-22.2024.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO |
| 28/01/2024 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/03/2024 devido à alteração da tabela de feriados |
| 10/01/2024 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0004/2024 Data da Publicação: 11/01/2024 Número do Diário: 3884 |
| 08/01/2024 |
Remetido ao DJE
Relação: 0004/2024 Teor do ato: Aguarde-se cumprimento da precatória. Int.. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 19/12/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1088/2023 Data da Publicação: 22/01/2024 Número do Diário: 3881 |
| 18/12/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Aguarde-se cumprimento da precatória. Int.. |
| 18/12/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 18/12/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.42605689-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/12/2023 09:22 |
| 18/12/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 1088/2023 Teor do ato: decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório (art. 203, § 4º, do CPC, para remessa pelo Cartório. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/12/2023 |
Ato ordinatório
decorreu o prazo, sem que o(a)(s) intimado(a)(s) comprovasse(m) a distribuição da(s) carta(s) precatória(s), motivo pelo qual pratiquei o presente ato ordinatório (art. 203, § 4º, do CPC, para remessa pelo Cartório. |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0957/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 07/11/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0954/2023 Data da Publicação: 08/11/2023 Número do Diário: 3854 |
| 06/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0957/2023 Teor do ato: 1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos (fls. 589/590) em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/11/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
1 - Fica facultada à(o)(s) Exequente(s) a distribuição, por peticionamento eletrônico, cf. Com. nº 1951/2017, item III.1.1 (DJE, 23/09/2021, p. 15), da(s) carta(s) precatória(s) disponibilizada(s) nos autos (fls. 589/590) em cumprimento à última decisão nesse sentido, juntando, no prazo de 10 dias, o(s) respectivo(s) comprovante(s). A(s) precatória(s) deverá(ão) ser instruída(s) com cópia das peças de que trata o art. 260, II, do CPC, sem prejuízo de outras eventualmente necessárias à prática do(s) ato(s), sobretudo as indicadas em seu corpo. 2 - Caso opte pelo encaminhamento pelo Cartório, deverá comprovar nos autos, no mesmo prazo, o pagamento de(as): 2.1 - 10 UFESP's, nos termos do art. 4º,§ 3º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, utilizando para tanto a guia DARE-SP - código 233-1 (Tipo: Cartas Precatórias - Processo Origem TJSP), por meio do Portal de Custas; 2.2 - diligência(s) do Oficial de Justiça, em guia própria, e no valor pertinente às Comarcas do Interior, a saber: 3 UFESPs até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP, cf. informações disponibilizadas no site do Tribunal de Justiça. |
| 05/11/2023 |
Carta Precatória Expedida
Digital - Precatória - Avaliação - upj |
| 02/11/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0954/2023 Teor do ato: Vistos. Fls. 583/586: ciência ao exequente. Levante-se a penhora (fls. 187 e 199) do bem imóvel sob matrícula 29.347 (transcrição anterior nº 14.221), do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de levantamento de constrição a ser encaminhada e protocolada pela parte interessada. No mais, após a emissão da carta precatória, aguarde-se o cumprimento e a devolução. Intime(m)-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 01/11/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Fls. 583/586: ciência ao exequente. Levante-se a penhora (fls. 187 e 199) do bem imóvel sob matrícula 29.347 (transcrição anterior nº 14.221), do 3º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de levantamento de constrição a ser encaminhada e protocolada pela parte interessada. No mais, após a emissão da carta precatória, aguarde-se o cumprimento e a devolução. Intime(m)-se. |
| 01/11/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/11/2023 |
Documento Juntado
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| 01/11/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Julgamento EMBARGOS |
| 07/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0766/2023 Data da Publicação: 12/09/2023 Número do Diário: 3817 |
| 06/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0766/2023 Teor do ato: Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 05/09/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folha(s) retro: defiro a expedição de carta(s) precatória(s), conforme requerido. Intime(m)-se. |
| 05/09/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 05/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41822401-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/09/2023 09:40 |
| 04/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0753/2023 Data da Publicação: 05/09/2023 Número do Diário: 3814 |
| 01/09/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0753/2023 Teor do ato: Diga o autor em prosseguimento. Int.. Advogados(s): Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP) |
| 01/09/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Diga o autor em prosseguimento. Int.. |
| 01/09/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 01/09/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41798752-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 01/09/2023 09:03 |
| 01/09/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0746/2023 Data da Publicação: 04/09/2023 Número do Diário: 3813 |
| 31/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0746/2023 Teor do ato: Vistos. Junte, o exequente, o comprovante de pagamento da guia de folhas 564/565. Folha(s) 566/570: ciência da(s) penhora(s) aperfeiçoada(s), conforme certidão(ões) extraída(s) do sistema ARISP/ONR. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Junte, o exequente, o comprovante de pagamento da guia de folhas 564/565. Folha(s) 566/570: ciência da(s) penhora(s) aperfeiçoada(s), conforme certidão(ões) extraída(s) do sistema ARISP/ONR. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime(m)-se. |
| 30/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 30/08/2023 |
Documento Juntado
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| 30/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41774495-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 30/08/2023 09:53 |
| 23/08/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.41716595-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/08/2023 10:40 |
| 18/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0702/2023 Data da Publicação: 21/08/2023 Número do Diário: 3803 |
| 17/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0702/2023 Teor do ato: Vistos. Folha(s) RETRO: Ciência do(s) boleto(s) extraído(s) do sistema ARISP/ONR. Intime(m)-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 16/08/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Folha(s) RETRO: Ciência do(s) boleto(s) extraído(s) do sistema ARISP/ONR. Intime(m)-se. |
| 16/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 16/08/2023 |
Documento Juntado
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| 14/08/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0684/2023 Data da Publicação: 15/08/2023 Número do Diário: 3799 |
| 11/08/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0684/2023 Teor do ato: Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula n.º 12.660 (TERRENO: Rua Aratimbó lote 13 - quadra 29 loteamento: Jardim Layr) do 2.º Cartório ou Ofícial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes-SP (f. 542/545), da(s) parte ré/executada(s) e sua esposa (50% pertence ao executado a meação recairá sobre o produto da alienação, se o caso) abaixo descrita(s): Requerido(a,s): ARNALDO CRUZ FURLANETTO, CPF 843.180.748-20. Valor da dívida: R$175.302,53 Fica nomeado o atual possuidor do bem ou a(s) parte(s) executada(s), imediatamente supra descrita(s), como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, devendo o exequente recolher as custas, ainda não recolhidas, de uma UFESP (R$ 34,26), prevista no Provimento CSM n.º 2.684/2023, mesmo após a inclusão feita no momento de prolação desta decisão. Dados do patrono da parte exequente serão extraídos dos autos e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento é o que segue: jbviveiros@aasp.org.br. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Comprovante e certidão da remessa da penhora liberada aos autos juntamente com esta decisão. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora na pessoa de seu advogado (artigo 841, §1º, CPC), inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Providencie-se, ainda, a intimação, via postal (AR-Digital), pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Documento Juntado
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| 10/08/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Defiro a penhora de 100% do imóvel descrito na matrícula n.º 12.660 (TERRENO: Rua Aratimbó lote 13 - quadra 29 loteamento: Jardim Layr) do 2.º Cartório ou Ofícial de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes-SP (f. 542/545), da(s) parte ré/executada(s) e sua esposa (50% pertence ao executado a meação recairá sobre o produto da alienação, se o caso) abaixo descrita(s): Requerido(a,s): ARNALDO CRUZ FURLANETTO, CPF 843.180.748-20. Valor da dívida: R$175.302,53 Fica nomeado o atual possuidor do bem ou a(s) parte(s) executada(s), imediatamente supra descrita(s), como depositário(a)(s), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP/ONR, devendo o exequente recolher as custas, ainda não recolhidas, de uma UFESP (R$ 34,26), prevista no Provimento CSM n.º 2.684/2023, mesmo após a inclusão feita no momento de prolação desta decisão. Dados do patrono da parte exequente serão extraídos dos autos e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento é o que segue: jbviveiros@aasp.org.br. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Comprovante e certidão da remessa da penhora liberada aos autos juntamente com esta decisão. Intime(m)-se o(s) executado(s) da penhora na pessoa de seu advogado (artigo 841, §1º, CPC), inclusive para apresentar eventual impugnação no prazo de 15 dias (artigo 525 CPC/2015). Providencie-se, ainda, a intimação, via postal (AR-Digital), pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), credor(es) fiduciário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, se houver. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. |
| 10/08/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 25/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40991350-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/05/2023 09:47 |
| 24/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40985442-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 24/05/2023 15:44 |
| 19/05/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0408/2023 Data da Publicação: 22/05/2023 Número do Diário: 3740 |
| 18/05/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0408/2023 Teor do ato: Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: a) Matrícula atualizada do imóvel; b) Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; c) Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; d) E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e) Informar o CPF do executado e a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/05/2023 |
Decisão Interlocutória de Mérito
Vistos. Para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado, deverá a parte exequente providenciar: a) Matrícula atualizada do imóvel; b) Memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; c) Advogado e inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; d) E-mail e telefone celular do advogado para recebimento das informações ARISP; e) Informar o CPF do executado e a percentagem do imóvel pertencente ao executado. Cumprido o quanto determinado tornem conclusos para decisão. Prazo de 15 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 17/05/2023 |
Conclusos para Decisão
|
| 17/05/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40923230-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/05/2023 09:34 |
| 14/04/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0308/2023 Data da Publicação: 17/04/2023 Número do Diário: 3717 |
| 13/04/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0308/2023 Teor do ato: Manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int.. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 12/04/2023 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Manifeste-se o autor em prosseguimento. No silêncio, arquive-se. Int.. |
| 12/04/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 12/04/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40662998-9 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 12/04/2023 12:18 |
| 17/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0221/2023 Data da Publicação: 20/03/2023 Número do Diário: 3699 |
| 16/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0221/2023 Teor do ato: Fls. 521/522: Ciência ao(à) interessado(a) da certidão expedida (para fins de protesto extrajudicial), para as providências cabíveis. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 15/03/2023 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fls. 521/522: Ciência ao(à) interessado(a) da certidão expedida (para fins de protesto extrajudicial), para as providências cabíveis. |
| 10/03/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC |
| 14/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0121/2023 Data da Publicação: 15/02/2023 Número do Diário: 3678 |
| 13/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0121/2023 Teor do ato: À Serventia. A expedição de certidões independe de despacho judicial. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 13/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
À Serventia. A expedição de certidões independe de despacho judicial. Intime-se. |
| 13/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 13/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40230562-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2023 11:42 |
| 10/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0107/2023 Data da Publicação: 13/02/2023 Número do Diário: 3676 |
| 09/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0107/2023 Teor do ato: O imóvel é alienado pelo proprietário, não pelo CRI. Eventualmente, pode o interessado extrair certidão do presente feito e averbá-la junto àquele Cartório. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 08/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
O imóvel é alienado pelo proprietário, não pelo CRI. Eventualmente, pode o interessado extrair certidão do presente feito e averbá-la junto àquele Cartório. Intime-se. |
| 08/02/2023 |
Conclusos para Despacho
|
| 08/02/2023 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.23.40192138-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 08/02/2023 10:01 |
| 07/02/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0092/2023 Data da Publicação: 08/02/2023 Número do Diário: 3673 |
| 06/02/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0092/2023 Teor do ato: Vistos. Folhas 389/391: Ciência às partes e aos interessados sobre os débitos tributários do imóvel penhorado nestes autos (termo f. 199) junto ao município de Campinas/SP, bem como, de que foi avaliado em R$ 317.000,00 (julho/2022 f. 460 e 480) por perito nomeado no Juízo deprecado. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro de número 1087389-31.2022.8.26.0100. Int. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 03/02/2023 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Vistos. Folhas 389/391: Ciência às partes e aos interessados sobre os débitos tributários do imóvel penhorado nestes autos (termo f. 199) junto ao município de Campinas/SP, bem como, de que foi avaliado em R$ 317.000,00 (julho/2022 f. 460 e 480) por perito nomeado no Juízo deprecado. No mais, aguarde-se o julgamento definitivo dos embargos de terceiro de número 1087389-31.2022.8.26.0100. Int. |
| 03/02/2023 |
Conclusos para Despacho
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| 03/02/2023 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/12/2022 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados |
| 19/11/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0872/2022 Data da Publicação: 22/11/2022 Número do Diário: 3633 |
| 18/11/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0872/2022 Teor do ato: Ciência as partes do retorno da carta precatória. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Felipe Almeida Vital (OAB 448691/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 17/11/2022 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência as partes do retorno da carta precatória. |
| 17/11/2022 |
Documento Juntado
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| 17/11/2022 |
Carta Precatória Juntada
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| 07/10/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41792040-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/10/2022 13:37 |
| 28/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0719/2022 Data da Publicação: 29/09/2022 Número do Diário: 3600 |
| 27/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0719/2022 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 26/09/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Aguarde-se julgamento dos Embargos de Terceiro. Int. |
| 26/09/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 06/09/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41574065-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 06/09/2022 18:16 |
| 06/09/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0647/2022 Data da Publicação: 08/09/2022 Número do Diário: 3585 |
| 05/09/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0647/2022 Teor do ato: Ciência ao leiloeiro para suspensão dos atos tendentes à alienação, ante o decidido nos autos dos embargos de terceiro. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Pedro Henrique Ribeiro Silva (OAB 396129/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 02/09/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Ciência ao leiloeiro para suspensão dos atos tendentes à alienação, ante o decidido nos autos dos embargos de terceiro. Intime-se. |
| 02/09/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 02/09/2022 |
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41549521-2 Tipo da Petição: Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela Data: 02/09/2022 14:50 |
| 22/08/2022 |
Apensado ao processo
Apenso o processo 1087389-31.2022.8.26.0100 - Classe: Embargos de Terceiro Cível - Assunto principal: Tutela de Urgência |
| 15/08/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41407378-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/08/2022 11:46 |
| 12/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41402719-3 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/08/2022 17:29 |
| 12/08/2022 |
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41402696-0 Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/Encargo Data: 12/08/2022 17:27 |
| 02/08/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0551/2022 Data da Publicação: 03/08/2022 Número do Diário: 3560 |
| 01/08/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0551/2022 Teor do ato: Homologo. Ciência às partes. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 30/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Homologo. Ciência às partes. Intime-se. |
| 30/07/2022 |
Conclusos para Despacho
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| 30/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41295598-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/07/2022 18:14 |
| 26/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0528/2022 Data da Publicação: 27/07/2022 Número do Diário: 3555 |
| 25/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0528/2022 Teor do ato: Fls. 308/309: ciência às partes. Por ora, desnecessária a análise do benefício da gratuidade, uma vez que não há notícia de que pretendam as terceiras praticar qualquer ato decorrente do exercício do direito de ação que demande o recolhimento de custas elevadas. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Marcos Alves Ceneme (OAB 99904/SP), Nayara Estevam de Souza (OAB 426208/SP), Taílana Camêlo de Souza (OAB 475416/SP) |
| 23/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Fls. 308/309: ciência às partes. Por ora, desnecessária a análise do benefício da gratuidade, uma vez que não há notícia de que pretendam as terceiras praticar qualquer ato decorrente do exercício do direito de ação que demande o recolhimento de custas elevadas. Intime-se. |
| 23/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 22/07/2022 |
Pedido de Habilitação Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.22.41253227-3 Tipo da Petição: Pedido de Habilitação Data: 22/07/2022 17:08 |
| 15/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41204768-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 15/07/2022 13:14 |
| 15/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0499/2022 Data da Publicação: 18/07/2022 Número do Diário: 3548 |
| 14/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0499/2022 Teor do ato: Nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, já cadastrado junto ao SAJ. Providencie o profissional o necessário à alienação do bem, nos termos legais. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Davi Borges de Aquino (OAB 330699/SP) |
| 14/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Nomeio como leiloeiro Davi Borges de Aquino, já cadastrado junto ao SAJ. Providencie o profissional o necessário à alienação do bem, nos termos legais. Intime-se. |
| 14/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 14/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41192397-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 14/07/2022 09:57 |
| 13/07/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0487/2022 Data da Publicação: 14/07/2022 Número do Diário: 3546 |
| 12/07/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0487/2022 Teor do ato: Diga o autor se tem leiloeiro a indicar. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 11/07/2022 |
Proferidas Outras Decisões não Especificadas
Diga o autor se tem leiloeiro a indicar. Intime-se. |
| 11/07/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 11/07/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.41166564-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/07/2022 15:26 |
| 30/06/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0446/2022 Data da Publicação: 01/07/2022 Número do Diário: 3537 |
| 29/06/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0446/2022 Teor do ato: Vistos. Informe o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, manifestando-se no mesmo prazo, em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 28/06/2022 |
Proferido Despacho de Mero Expediente
Vistos. Informe o exequente, em quinze dias, em termos de prosseguimento, manifestando-se no mesmo prazo, em termos de prosseguimento. Na omissão, aguarde-se provocação no arquivo. Int. |
| 28/06/2022 |
Conclusos para Despacho
|
| 28/06/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
RICARDO - Certidão - Decurso de Prazo - CP - CARTA PRECATÓRIA |
| 07/04/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0206/2022 Data da Publicação: 08/04/2022 Número do Diário: 3483 |
| 06/04/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 0206/2022 Teor do ato: Fls. 257: Aguarde-se o cumprimento da precatória. Prazo: 30 dias. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 05/04/2022 |
Decisão
Fls. 257: Aguarde-se o cumprimento da precatória. Prazo: 30 dias. |
| 05/04/2022 |
Conclusos para Decisão
|
| 05/04/2022 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.22.40529358-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2022 09:28 |
| 04/03/2022 |
Carta Precatória Expedida
Carta Precatória - Penhora e Avaliação - Cumprimento de Sentença - Executado Com Advogado Constituído nos Autos |
| 10/12/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0323/2021 Data da Publicação: 13/12/2021 Número do Diário: 3416 |
| 09/12/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0323/2021 Teor do ato: Expeça-se precatória, como requerido. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 09/12/2021 |
Decisão
Expeça-se precatória, como requerido. Intime-se. |
| 09/12/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 09/12/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.42023302-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/12/2021 10:01 |
| 22/11/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0269/2021 Data da Disponibilização: 22/11/2021 Data da Publicação: 23/11/2021 Número do Diário: 3403 Página: 972/981 |
| 18/11/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0269/2021 Teor do ato: Ciência ao autor. Int.. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 18/11/2021 |
Proferido Despacho
Ciência ao autor. Int.. |
| 18/11/2021 |
Conclusos para Despacho
|
| 18/11/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Positivo |
| 18/11/2021 |
Mandado Juntado
|
| 18/11/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.41888786-2 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/11/2021 11:44 |
| 14/07/2021 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2021/027985-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/07/2021 Local: Oficial de justiça - Leonardo Shogo Nagashima |
| 14/07/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 17/06/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40975300-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 17/06/2021 11:12 |
| 16/06/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0128/2021 Data da Disponibilização: 16/06/2021 Data da Publicação: 17/06/2021 Número do Diário: 3299 Página: 1540/1559 |
| 14/06/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0128/2021 Teor do ato: Junte, o exequente, o comprovante de pagamento referente à guia de fl. 237. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 14/06/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Junte, o exequente, o comprovante de pagamento referente à guia de fl. 237. |
| 22/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0083/2021 Data da Disponibilização: 22/04/2021 Data da Publicação: 23/04/2021 Número do Diário: 3262 Página: 909/922 |
| 19/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0083/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 236/237: Expeça-se mandado de constatação, conforme já determinado às fls. 234 e conforme requerido pelo autor. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 19/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 236/237: Expeça-se mandado de constatação, conforme já determinado às fls. 234 e conforme requerido pelo autor. Intime-se. |
| 18/04/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 16/04/2021 |
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
Nº Protocolo: WJMJ.21.40592710-0 Tipo da Petição: Petição de Diligência em Novo Endereço Data: 16/04/2021 10:34 |
| 14/04/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0077/2021 Data da Disponibilização: 14/04/2021 Data da Publicação: 15/04/2021 Número do Diário: 3257 Página: 1253/1278 |
| 12/04/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0077/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 233: defiro o requerimento. Recolham-se as respectivas custas de diligência do oficial de justiça no prazo de 15 dias. Vindo, à z serventia, expeça-se mandado de constatação na forma pleiteada pelo exequente. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 09/04/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 233: defiro o requerimento. Recolham-se as respectivas custas de diligência do oficial de justiça no prazo de 15 dias. Vindo, à z serventia, expeça-se mandado de constatação na forma pleiteada pelo exequente. Intime-se. |
| 09/04/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 09/04/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40538910-9 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 08/04/2021 12:24 |
| 23/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0061/2021 Data da Disponibilização: 23/03/2021 Data da Publicação: 24/03/2021 Número do Diário: 3243 Página: 893/916 |
| 20/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0061/2021 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa de endereços realizada e disponível para consulta às fls. 225/229. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 19/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2021 Data da Disponibilização: 19/03/2021 Data da Publicação: 22/03/2021 Número do Diário: 3241 Página: 950/973 |
| 19/03/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa de endereços realizada e disponível para consulta às fls. 225/229. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 19/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 19/03/2021 |
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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| 18/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 220: Proceda-se, em gabinete, às pesquisas deferidas a fls. 218. Custas a fls. 221/223. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 16/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 220: Proceda-se, em gabinete, às pesquisas deferidas a fls. 218. Custas a fls. 221/223. Intime-se. |
| 16/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 16/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40397913-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/03/2021 11:19 |
| 11/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0053/2021 Data da Disponibilização: 11/03/2021 Data da Publicação: 12/03/2021 Número do Diário: 3235 Página: 814/830 |
| 09/03/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0053/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 217: Defiro, por ora, pesquisas de endereços, em nome de Vania Palumbo Furlanetto, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Recolha o exequente as respectivas custas. Prazo: 10 dias. Após, proceda-se, em gabinete. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 08/03/2021 |
Decisão
Vistos. Fls. 217: Defiro, por ora, pesquisas de endereços, em nome de Vania Palumbo Furlanetto, via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Recolha o exequente as respectivas custas. Prazo: 10 dias. Após, proceda-se, em gabinete. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. |
| 08/03/2021 |
Conclusos para Decisão
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| 08/03/2021 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.21.40340526-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Ofício Data: 08/03/2021 12:09 |
| 02/03/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0045/2021 Data da Disponibilização: 02/03/2021 Data da Publicação: 03/03/2021 Número do Diário: 3228 Página: 867/887 |
| 26/02/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0045/2021 Teor do ato: Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 25/02/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Manifeste-se a parte exequente, no prazo legal, sobre a(s) certidão(s) negativa(s) do sr. Oficial de Justiça. |
| 25/02/2021 |
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Cumprido Negativo |
| 24/12/2020 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/01/2021 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/12/2020 |
Mandado Expedido
Mandado nº: 100.2020/056681-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/01/2021 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Brewer Pereira Freire |
| 15/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0295/2020 Data da Disponibilização: 15/12/2020 Data da Publicação: 16/12/2020 Número do Diário: 3187 Página: 874/889 |
| 14/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0295/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 207/28: Defiro a juntada. Expeça-se mandado de intimação, nos termos requeridos a fls. 202 e conforme determinado a fls. 193/194. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 11/12/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0292/2020 Data da Disponibilização: 11/12/2020 Data da Publicação: 14/12/2020 Número do Diário: 3185 Página: 932/953 |
| 11/12/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 207/28: Defiro a juntada. Expeça-se mandado de intimação, nos termos requeridos a fls. 202 e conforme determinado a fls. 193/194. Intime-se. |
| 11/12/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2020 |
Guia Juntada
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| 11/12/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41960647-5 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2020 09:43 |
| 10/12/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0292/2020 Teor do ato: Providencie a parte exequente juntada do comprovante de pagamento do boleto de fl. 203, para cumprimento da r. determinação de fl. 204. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 09/12/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Providencie a parte exequente juntada do comprovante de pagamento do boleto de fl. 203, para cumprimento da r. determinação de fl. 204. |
| 26/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0252/2020 Data da Disponibilização: 26/10/2020 Data da Publicação: 27/10/2020 Número do Diário: 3155 Página: 784/798 |
| 23/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0252/2020 Teor do ato: Vistos. Fls.202/203: à z serventia, expeça-se carta de intimação na forma pleiteada e conforme determinação judicial de fls. 193/194. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 22/10/2020 |
Decisão
Vistos. Fls.202/203: à z serventia, expeça-se carta de intimação na forma pleiteada e conforme determinação judicial de fls. 193/194. Intime-se. |
| 21/10/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 21/10/2020 |
Conclusos para Despacho
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| 21/10/2020 |
Intimação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41645813-0 Tipo da Petição: Intimação Data: 20/10/2020 09:29 |
| 08/10/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0240/2020 Data da Disponibilização: 08/10/2020 Data da Publicação: 09/10/2020 Número do Diário: 3144 Página: 674/694 |
| 07/10/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0240/2020 Teor do ato: Fl. 199. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Prazo para requerer a substituição do bem: 10 (dez) dias. Prazo para eventual impugnação: 15 (quinze) dias. Providencie o polo credor o necessário para intimação da cônjuge (nome, endereço e custas), tudo conforme r. decisão de fl. 193/194. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 02/10/2020 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Fl. 199. Termo de Penhora e Depósito lavrado. Prazo para requerer a substituição do bem: 10 (dez) dias. Prazo para eventual impugnação: 15 (quinze) dias. Providencie o polo credor o necessário para intimação da cônjuge (nome, endereço e custas), tudo conforme r. decisão de fl. 193/194. |
| 02/10/2020 |
Termo Expedido
TERMO DE PENHORA do imóvel: LOTE de terreno sob p nº 10, da quadra M, da planta do imóvel denominado Jardim Santo Antônio, no bairro de Vira Copos, com a área de 420,00m², medindo 12,00m de frente para a rua 15, igual medida nos fundos, por 35,00m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 9, de outro lado com o lote 11, e nos fundos com o lote 15, todos da mesma quadra, matriculado no 3º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP, sob nº 29.347 (transcrição anterior nº 14.221) |
| 22/09/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0222/2020 Data da Disponibilização: 22/09/2020 Data da Publicação: 23/09/2020 Número do Diário: 3132 Página: 954/968 |
| 21/09/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0222/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 196: a avaliação apresentada pelo exequente, que sequer foi comprovada, é unilateral. A avaliação do imóvel será realizada por perito judicial de confiança deste Juízo, prerrogativa que assiste ao magistrado, como no caso em concreto. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 193/194, pela z serventia. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 18/09/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 196: a avaliação apresentada pelo exequente, que sequer foi comprovada, é unilateral. A avaliação do imóvel será realizada por perito judicial de confiança deste Juízo, prerrogativa que assiste ao magistrado, como no caso em concreto. Aguarde-se o cumprimento da determinação de fls. 193/194, pela z serventia. Intime-se. |
| 18/09/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 18/09/2020 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 18/09/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41458237-3 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 18/09/2020 11:00 |
| 12/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2020 Data da Disponibilização: 12/08/2020 Data da Publicação: 13/08/2020 Número do Diário: 3104 Página: 790/809 |
| 10/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 192: já foi deferida a penhora do imóvel, conforme decisão de fls. 187. Aguarde-se o regular procedimento de penhora do bem: expedição de termo, intimação dos interessados, prenotação Arisp, anotação da penhora na matrícula do imóvel e avaliação do bem por perito judicial. Após, será analisado o requerimento de alienação. Por ora, expeça-se o termo (fls. 186) e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Assim, considerando que o imóvel pertence ao Estado de São Paulo, após expedição do termo e de carta de intimação, ao Gabinete, proceda-se à prenotação da penhora, via ARISP. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 07/08/2020 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 192: já foi deferida a penhora do imóvel, conforme decisão de fls. 187. Aguarde-se o regular procedimento de penhora do bem: expedição de termo, intimação dos interessados, prenotação Arisp, anotação da penhora na matrícula do imóvel e avaliação do bem por perito judicial. Após, será analisado o requerimento de alienação. Por ora, expeça-se o termo (fls. 186) e intime-se na pessoa do(s) advogado(s) do(s) executado(s) ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Assim, considerando que o imóvel pertence ao Estado de São Paulo, após expedição do termo e de carta de intimação, ao Gabinete, proceda-se à prenotação da penhora, via ARISP. Intime-se. |
| 07/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 07/08/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0177/2020 Data da Disponibilização: 06/08/2020 Data da Publicação: 07/08/2020 Número do Diário: 3100 Página: 733/747 |
| 05/08/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0177/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 189: o requerimento é por demais genérico, o que impede sua análise. Esclareça, o condomínio exequente, qual ou quais imóveis penhorados nestes autos pretende sejam alienados por hasta pública. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 04/08/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 189: o requerimento é por demais genérico, o que impede sua análise. Esclareça, o condomínio exequente, qual ou quais imóveis penhorados nestes autos pretende sejam alienados por hasta pública. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para deliberação. Intime-se. |
| 04/08/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.41154945-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 04/08/2020 11:25 |
| 24/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0167/2020 Data da Disponibilização: 24/07/2020 Data da Publicação: 27/07/2020 Número do Diário: 3091 Página: 920/935 |
| 23/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0167/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 184/186: não verifico na matrícula do imóvel (fls. 179/180) o cancelamento da cláusula restritiva. Pretensão de afastamento da cláusula restritiva não pode se dar mediante simples requerimento do exequente, exigindo-se, se o caso, ação própria com a observância do contraditório e ampla defesa dos proprietários. Defiro a penhora do imóvel situado na cidade de Campinas - SP (fls.186). Lavre a serventia o Termo de penhora. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 22/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 184/186: não verifico na matrícula do imóvel (fls. 179/180) o cancelamento da cláusula restritiva. Pretensão de afastamento da cláusula restritiva não pode se dar mediante simples requerimento do exequente, exigindo-se, se o caso, ação própria com a observância do contraditório e ampla defesa dos proprietários. Defiro a penhora do imóvel situado na cidade de Campinas - SP (fls.186). Lavre a serventia o Termo de penhora. Intime-se. |
| 22/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0160/2020 Data da Disponibilização: 16/07/2020 Data da Publicação: 17/07/2020 Número do Diário: 3085 Página: 812/827 |
| 14/07/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0160/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 178/180: o imóvel possui cláusula de impenhorabilidade conforme se observa averbação 3/38.374 (fls. 180). Portanto, alcança o bem a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso I, do CPC: "Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: I os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;" Neste sentido, segue a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento penhora - bens gravados com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade impossibilidade insurgência que não merece prosperar - Ausência de justificativa para o afastamento da cláusula imposta decisão mantida Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2215227-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA Fase de cumprimento de sentença Penhora sobre PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2038029-27.2019.8.26.0000 -Voto nº 4 metade nua propriedade de imóveis Descabimento Recebimento dos bens por doação com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade Ausência de justificativa para o afastamento da cláusula imposta Levantamento das penhoras que se impõe Recurso provido." (AI 2006650-78.2013.8.26.0000, Rel. Hugo Crepaldi, j 29/08/2013) Por conseguinte, de rigor o indeferimento da penhora. Aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 14/07/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 178/180: o imóvel possui cláusula de impenhorabilidade conforme se observa averbação 3/38.374 (fls. 180). Portanto, alcança o bem a impenhorabilidade prevista no art. 833, inciso I, do CPC: "Art. 833. São absolutamente impenhoráveis: I os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;" Neste sentido, segue a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: "Agravo de Instrumento penhora - bens gravados com as cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade impossibilidade insurgência que não merece prosperar - Ausência de justificativa para o afastamento da cláusula imposta decisão mantida Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2215227-22.2017.8.26.0000; Relator (a): Moreira Viegas; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 1ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 23/11/2017; Data de Registro: 23/11/2017) "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA Fase de cumprimento de sentença Penhora sobre PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2038029-27.2019.8.26.0000 -Voto nº 4 metade nua propriedade de imóveis Descabimento Recebimento dos bens por doação com cláusula de incomunicabilidade e impenhorabilidade Ausência de justificativa para o afastamento da cláusula imposta Levantamento das penhoras que se impõe Recurso provido." (AI 2006650-78.2013.8.26.0000, Rel. Hugo Crepaldi, j 29/08/2013) Por conseguinte, de rigor o indeferimento da penhora. Aguarde-se manifestação do exequente, pelo prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 14/07/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 30/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0143/2020 Data da Disponibilização: 30/06/2020 Data da Publicação: 01/07/2020 Número do Diário: 3073 Página: 887/910 |
| 29/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0143/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 174/175: desarquivem-se os autos. No mais, analiso a petição de fls. 166/167. Para análise do pedido subsidiário, qual seja, penhora de "imóvel denominado Jardim Santo Antônio, no bairro de Vira Copos, com a área de 420,00 m2 medindo 12,00 m de frente para a rua 15, igual medida nos fundos, por 35,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 9, de outro lado com o lote 11, e nos fundos com o lote 15, todos da mesma quadra, da transmitente ou sucessores, neste 3º Subdistrito 3ª Circunscrição Imobiliária", traga, o exequente, aos autos, matrícula atualizada do bem. Prazo: 15 dias. Vindo, tornem cls para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 25/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 174/175: desarquivem-se os autos. No mais, analiso a petição de fls. 166/167. Para análise do pedido subsidiário, qual seja, penhora de "imóvel denominado Jardim Santo Antônio, no bairro de Vira Copos, com a área de 420,00 m2 medindo 12,00 m de frente para a rua 15, igual medida nos fundos, por 35,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, confrontando de um lado com o lote 9, de outro lado com o lote 11, e nos fundos com o lote 15, todos da mesma quadra, da transmitente ou sucessores, neste 3º Subdistrito 3ª Circunscrição Imobiliária", traga, o exequente, aos autos, matrícula atualizada do bem. Prazo: 15 dias. Vindo, tornem cls para apreciação. Intime-se. |
| 25/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 25/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40889376-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 25/06/2020 12:53 |
| 18/06/2020 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0135/2020 Data da Disponibilização: 18/06/2020 Data da Publicação: 19/06/2020 Número do Diário: 3065 Página: 772/784 |
| 17/06/2020 |
Remetido ao DJE
Relação: 0135/2020 Teor do ato: Vistos. Fls. 166/167: recolham-se as respectivas custas de desarquivamento no valor de R$ 33,46, através da Guia de FEDTJ - código 206-2 , na forma do Comunicado nº 211/2019, em decorrência da Lei Estadual nº 16.897 de 28/12/2018. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 16/06/2020 |
Decisão
Vistos. Fls. 166/167: recolham-se as respectivas custas de desarquivamento no valor de R$ 33,46, através da Guia de FEDTJ - código 206-2 , na forma do Comunicado nº 211/2019, em decorrência da Lei Estadual nº 16.897 de 28/12/2018. Prazo: 10 dias. Após, conclusos para apreciação. Intime-se. |
| 16/06/2020 |
Conclusos para Decisão
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| 16/06/2020 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.20.40821600-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/06/2020 12:44 |
| 02/12/2019 |
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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| 01/11/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0365/2019 Data da Disponibilização: 01/11/2019 Data da Publicação: 04/11/2019 Número do Diário: 2925 Página: 912/932 |
| 31/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0365/2019 Teor do ato: Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 29/10/2019 |
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
Vistos. Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. |
| 29/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 29/10/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41690438-4 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 29/10/2019 18:19 |
| 14/10/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0340/2019 Data da Disponibilização: 14/10/2019 Data da Publicação: 15/10/2019 Número do Diário: 2912 Página: 836/851 |
| 11/10/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0340/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 09/10/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê andamento ao feito, requerendo o que entender de direito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 09/10/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/10/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 813/831 |
| 11/09/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0300/2019 Data da Disponibilização: 11/09/2019 Data da Publicação: 12/09/2019 Número do Diário: 2889 Página: 813/831 |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa efetuada junto ao INFOJUD e disponível às fls. 149/156. Ressalta-se que, por se tratar de documento de sigilo fiscal, a consulta apenas será possível pelo patronos devidamente cadastrados nos autos digitais, quais sejam, aqueles que recebem intimações pela imprensa. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 10/09/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0300/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 146/147: defiro pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud, em nome do executado Arnaldo Cruz Furlanetto - CPF: 843.180.748-20. Ao Gabinete, proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 09/09/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa efetuada junto ao INFOJUD e disponível às fls. 149/156. Ressalta-se que, por se tratar de documento de sigilo fiscal, a consulta apenas será possível pelo patronos devidamente cadastrados nos autos digitais, quais sejam, aqueles que recebem intimações pela imprensa. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 09/09/2019 |
Documento Sigiloso Juntado
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| 06/09/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 146/147: defiro pesquisa da última declaração de imposto de renda, via Infojud, em nome do executado Arnaldo Cruz Furlanetto - CPF: 843.180.748-20. Ao Gabinete, proceda-se. Intime-se. |
| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41361466-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 06/09/2019 13:03 |
| 30/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0284/2019 Data da Disponibilização: 30/08/2019 Data da Publicação: 02/09/2019 Número do Diário: 2881 Página: 1290/1312 |
| 29/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0284/2019 Teor do ato: Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de imóvel realizada a fls.116, sob o argumento de que o bem está gravado com cláusula de impenhorabilidade e, ainda que assim não fosse, o imóvel é o único bem do executado Arnaldo e que se destina à residência da família (artigo 1º da Lei 8.009/90) - fls. 117/125. Instado a manifestar-se (fls. 137), o condomínio exequente silenciou em relação à argumentação exposta pelo executado (fls. 142). É a síntese. Acolho a impugnação à penhora. Com efeito, da leitura da certidão de registro (fls. 121/122), verifica-se que o executado Arnaldo Cruz Furlanetto recebeu em doação o imóvel discriminado a fls. 116, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, o que impede a constrição do bem, nos termos da legislação processual civil vigente (artigo 833, I do CPC). Portanto, o levantamento da constrição do imóvel é medida que se impõe, pois a penhora do bem, nestes termos, viola o disposto no art. 833, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade absoluta dos bens inalienáveis e dos bens declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Neste sentido, inclusive: "PENHORA - Ação monitoria em fase de execução - Manutenção da constrição e adjudicação de parte ideal do imóvel penhorado nos autos, em razão do falecimento de um dos usufrutuários-doadores - Inadmissibilidade Imóvel doado pelos pais da requerida e gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade até o falecimento dos doadores - Cláusulas que se aplicam ao imóvel como um todo - Impenhorabilidade do bem declarado, por ato voluntário, não sujeito à execução - Aplicação do art. 649, I, do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido." (AI nº 0212796-59.2011, Rel. Des. Candido Alem, j. 31.7.2012). Posto isso, determino o levantamento da constrição realizada a fls. 116. Para a realização da pesquisa solicitada, recolha o exequente as respectivas custas. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 27/08/2019 |
Decisão
Vistos. Cuida-se de impugnação à penhora de imóvel realizada a fls.116, sob o argumento de que o bem está gravado com cláusula de impenhorabilidade e, ainda que assim não fosse, o imóvel é o único bem do executado Arnaldo e que se destina à residência da família (artigo 1º da Lei 8.009/90) - fls. 117/125. Instado a manifestar-se (fls. 137), o condomínio exequente silenciou em relação à argumentação exposta pelo executado (fls. 142). É a síntese. Acolho a impugnação à penhora. Com efeito, da leitura da certidão de registro (fls. 121/122), verifica-se que o executado Arnaldo Cruz Furlanetto recebeu em doação o imóvel discriminado a fls. 116, com cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade, o que impede a constrição do bem, nos termos da legislação processual civil vigente (artigo 833, I do CPC). Portanto, o levantamento da constrição do imóvel é medida que se impõe, pois a penhora do bem, nestes termos, viola o disposto no art. 833, inciso I, do Código de Processo Civil, que prevê a impenhorabilidade absoluta dos bens inalienáveis e dos bens declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução. Neste sentido, inclusive: "PENHORA - Ação monitoria em fase de execução - Manutenção da constrição e adjudicação de parte ideal do imóvel penhorado nos autos, em razão do falecimento de um dos usufrutuários-doadores - Inadmissibilidade Imóvel doado pelos pais da requerida e gravado com as cláusulas de impenhorabilidade e inalienabilidade até o falecimento dos doadores - Cláusulas que se aplicam ao imóvel como um todo - Impenhorabilidade do bem declarado, por ato voluntário, não sujeito à execução - Aplicação do art. 649, I, do CPC - Decisão mantida - Recurso improvido." (AI nº 0212796-59.2011, Rel. Des. Candido Alem, j. 31.7.2012). Posto isso, determino o levantamento da constrição realizada a fls. 116. Para a realização da pesquisa solicitada, recolha o exequente as respectivas custas. Intime-se. |
| 27/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 27/08/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41291901-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 27/08/2019 11:31 |
| 19/08/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0270/2019 Data da Disponibilização: 19/08/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 2872 Página: 873/883 |
| 16/08/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0270/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente cumpra a determinação de fls. 137. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 14/08/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente cumpra a determinação de fls. 137. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 14/08/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 14/08/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 19/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0235/2019 Data da Disponibilização: 19/07/2019 Data da Publicação: 22/07/2019 Número do Diário: 2851 Página: 857/875 |
| 18/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0235/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 134: Ciente. Fls. 135/136: a tese arguida trata-se de matéria de ordem pública e que comporta apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, em respeito ao contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a matéria alegada. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 16/07/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 134: Ciente. Fls. 135/136: a tese arguida trata-se de matéria de ordem pública e que comporta apreciação a qualquer tempo e grau de jurisdição. Assim, em respeito ao contraditório, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre a matéria alegada. Intime-se. |
| 16/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41036557-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 16/07/2019 16:05 |
| 16/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41036067-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 16/07/2019 15:38 |
| 16/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0232/2019 Data da Disponibilização: 16/07/2019 Data da Publicação: 17/07/2019 Número do Diário: 2848 Página: 1157/1172 |
| 15/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0232/2019 Teor do ato: Visando o integral cumprimento da r. decisão de fls. 130, para anotação da penhora via ARISP, forneça o exequente os seguintes dados do advogado: (a) nome; (b) nº da OAB; (c) endereço; (d) e-mail; (e) telefone. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 11/07/2019 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Visando o integral cumprimento da r. decisão de fls. 130, para anotação da penhora via ARISP, forneça o exequente os seguintes dados do advogado: (a) nome; (b) nº da OAB; (c) endereço; (d) e-mail; (e) telefone. |
| 11/07/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/07/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 10/07/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.41002032-8 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 10/07/2019 17:07 |
| 02/07/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0223/2019 Data da Disponibilização: 02/07/2019 Data da Publicação: 03/07/2019 Número do Diário: 2840 Página: 921/939 |
| 01/07/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0223/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 117 e seguintes: manifeste-se o exequente, que deverá recolher as custas da ARISP, como determinado a fls.113/114. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 28/06/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 117 e seguintes: manifeste-se o exequente, que deverá recolher as custas da ARISP, como determinado a fls.113/114. Intime-se. |
| 28/06/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/06/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40944945-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 28/06/2019 12:27 |
| 31/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 31/05/2019 |
Conclusos para Despacho
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| 31/05/2019 |
Termo Expedido
Termo - Penhora e Depósito |
| 31/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0189/2019 Data da Disponibilização: 31/05/2019 Data da Publicação: 03/06/2019 Número do Diário: 2820 Página: 908/926 |
| 30/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0189/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 107/109: defiro a penhora do imóvel, cuja matrícula está encartada às fls. 108/109, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Recolham-se as respectivas custas ARISP. Após, proceda-se. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 28/05/2019 |
Penhora Deferida
Vistos. Fls. 107/109: defiro a penhora do imóvel, cuja matrícula está encartada às fls. 108/109, conforme requerido. Expeça-se o termo e intime-se na pessoa do advogado do executado ou da sociedade de advogados, conforme preceitua o artigo 841, § 1º, do CPC. Intime-se o cônjuge do executado, se casado for, na forma 842 do CPC. Conste da intimação que o executado pode requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 dias, contado da intimação da penhora, desde que comprove que essa substituição lhe será menos onerosa e que não trará prejuízo ao exequente, bem como o atendimento às disposições do art. 847, §1º, do CPC. Ademais, ressalte-se que, tratando-se de execução de título judicial/cumprimento de sentença, o prazo para eventual discussão acerca da validade e adequação da penhora será de 15 dias, contado da comprovada ciência do fato ou da intimação do ato, nos termos do art. 525, § 11º, do CPC; se de execução de título extrajudicial, que o prazo para eventual discussão acerca da incorreção da penhora ou da avaliação será de 15 dias, contado da ciência do ato, por simples petição, nos termos do art. 917, § 1º, do CPC. Havendo bens imóveis penhorados no Estado de São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal, Bahia, Tocantins, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Maranhão, Amazonas, Acre e Roraima a averbação será feita via ARISP; se o bem imóvel estiver localizado em outra unidade da Federação que não as mencionadas, a averbação será feita necessariamente na forma do art. 844 do CPC. Recolham-se as respectivas custas ARISP. Após, proceda-se. Intime-se. |
| 28/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 28/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40764470-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 28/05/2019 17:58 |
| 15/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0169/2019 Data da Disponibilização: 15/05/2019 Data da Publicação: 16/05/2019 Número do Diário: 2808 Página: 1236/1259 |
| 14/05/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0169/2019 Teor do ato: Vistos. Fls.107/109: Apresente o C.R.I, atualizado. Prazo: 15 dias. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 10/05/2019 |
Decisão
Vistos. Fls.107/109: Apresente o C.R.I, atualizado. Prazo: 15 dias. Intime-se. |
| 09/05/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 09/05/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40652826-6 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 09/05/2019 18:24 |
| 02/05/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0153/2019 Data da Disponibilização: 02/05/2019 Data da Publicação: 03/05/2019 Número do Diário: 2799 Página: 839/862 |
| 30/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0153/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo prazo de 10 dias para que o exequente promova o regular andamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 26/04/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo prazo de 10 dias para que o exequente promova o regular andamento do feito. Intime-se. |
| 26/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 26/04/2019 |
Pedido de Prazo Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40585325-2 Tipo da Petição: Pedido de Prazo Data: 26/04/2019 17:46 |
| 10/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0130/2019 Data da Disponibilização: 10/04/2019 Data da Publicação: 11/04/2019 Número do Diário: 2786 Página: 853/871 |
| 09/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0130/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 97/100: traga o exequente matrícula atualizada do imóvel, planilha de débito atualizada e recolham-se as respectivas custas de prenotação, via ARISP. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 08/04/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 97/100: traga o exequente matrícula atualizada do imóvel, planilha de débito atualizada e recolham-se as respectivas custas de prenotação, via ARISP. Prazo: 10 dias. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 08/04/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 05/04/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40471110-1 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 05/04/2019 17:07 |
| 02/04/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0118/2019 Data da Disponibilização: 02/04/2019 Data da Publicação: 03/04/2019 Número do Diário: 2780 Página: 912/932 |
| 01/04/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0118/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 90/94: traga o exequente matrícula do imóvel atualizada. Prazo: 10 dias. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 28/03/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 90/94: traga o exequente matrícula do imóvel atualizada. Prazo: 10 dias. Intime-se. |
| 28/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 22/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2019 Data da Disponibilização: 22/03/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 2773 Página: 819/838 |
| 21/03/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2019 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê o andamento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 18/03/2019 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê o andamento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 18/03/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 18/03/2019 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 10/03/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/03/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 15/02/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0059/2019 Data da Disponibilização: 15/02/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 2750 Página: 914/933 |
| 14/02/2019 |
Remetido ao DJE
Relação: 0059/2019 Teor do ato: Vistos. Fls. 83/84: consigno, desde já, que o requerimento em relação à MARCO ANTONIO NOMURA fica indeferido, uma vez que ele não é parte no processo. Quanto aos demais, traga, o exequente, planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 13/02/2019 |
Decisão
Vistos. Fls. 83/84: consigno, desde já, que o requerimento em relação à MARCO ANTONIO NOMURA fica indeferido, uma vez que ele não é parte no processo. Quanto aos demais, traga, o exequente, planilha de débito atualizada. Prazo: 10 dias. Após, conclusos. Intime-se. |
| 13/02/2019 |
Conclusos para Decisão
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| 13/02/2019 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.19.40174635-4 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 13/02/2019 09:46 |
| 27/01/2019 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 21/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 27/12/2018 |
Suspensão do Prazo
Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/02/2019 devido à alteração da tabela de feriados |
| 13/12/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0412/2018 Data da Disponibilização: 13/12/2018 Data da Publicação: 14/12/2018 Número do Diário: 2717 Página: 927/948 |
| 12/12/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0412/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 62. Autos desarquivados. Para análise do pedido, providencie o exequente o recolhimento da taxa de R$15,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 11/12/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 62. Autos desarquivados. Para análise do pedido, providencie o exequente o recolhimento da taxa de R$15,00, por pesquisa e por CPF/CNPJ. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. |
| 11/12/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 11/12/2018 |
Processo Desarquivado Com Reabertura
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| 11/12/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.41675676-7 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 11/12/2018 12:20 |
| 18/10/2018 |
Arquivado Provisoriamente
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| 24/09/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - Portal
Ato Ordinatório - Genérico - Com Atos e Não Publicável |
| 24/09/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 30/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0279/2018 Data da Disponibilização: 30/08/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2649 Página: 1040/1056 |
| 29/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0279/2018 Teor do ato: Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê o andamento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 28/08/2018 |
Decisão
Vistos. Concedo o prazo improrrogável de 10 dias para que o exequente dê o andamento ao feito. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Intime-se. |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 28/08/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 09/08/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0250/2018 Data da Disponibilização: 09/08/2018 Data da Publicação: 10/08/2018 Número do Diário: 2634 Página: 1051/1069 |
| 08/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0250/2018 Teor do ato: Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta às fls. 53/54. Manifeste-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 07/08/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Ciência ao exequente da pesquisa realizada e disponível para consulta às fls. 53/54. Manifeste-se em termos de prosseguimento. |
| 07/08/2018 |
Bacen Jud Positivo Juntado
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| 03/08/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 25/07/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 25/07/2018 Data da Publicação: 26/07/2018 Número do Diário: 2623 Página: 743/760 |
| 24/07/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Ante o retro certificado, requeira o exequente o que entender de direito. Prazo: 10 dias. O silêncio importará no arquivamento do feito. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 20/07/2018 |
Decisão
Vistos. Ante o retro certificado, requeira o exequente o que entender de direito. Prazo: 10 dias. O silêncio importará no arquivamento do feito. Intime-se. |
| 20/07/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 20/07/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 18/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0181/2018 Data da Disponibilização: 18/06/2018 Data da Publicação: 19/06/2018 Número do Diário: 2597 Página: 1008/1031 |
| 15/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0181/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando-se, em síntese, que o cálculo apresentado pelo exequente (R$ 96.871,50) estaria em desacordo com a sentença, na medida em que o executado foi condenado a devolver 65% do valor pago, que importaria, a seu ver, em R$ 14.300,00 a ser atualizado a partir de seu desembolso, que ocorreu em 11 parcelas, com início em 12/12/2003. Entende como correto o valor de R$ 42.908,71 já acrescido das custas processuais. Manifestou-se o exequente, rejeitando a conta apresentada pelo executado, que não teria justificado os cálculos apresentados como impugnação, tampouco teria discriminado como chegou a tal resultado. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.Planilha de contador juntado aos autos às fls. 33/34.É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação procede em parte. O contador, em sua planilha, demonstrou que o executado/impugnante deve o valor de R$ 54.333,44, já incluídas as custas processuais (em proporção), bem como multa do artigo 523, § 1º do CPC e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, cabe ao exequente, as custas processuais, também em sua proporção,no valor de R$ 3.694,06, concordando o impugnado ao final com estes cálculos, as fls. 38.A impugnante, por sua vez, não se manifestou sobre o cálculo apresentado, sequer trouxe planilha de cálculos que justificasse algum erro do contador.Isto posto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro como valor exequendo, o montante de R$ 54.333,44. Ao executado, para pagamento, sob pena de penhora.Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 13/06/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Vistos.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando-se, em síntese, que o cálculo apresentado pelo exequente (R$ 96.871,50) estaria em desacordo com a sentença, na medida em que o executado foi condenado a devolver 65% do valor pago, que importaria, a seu ver, em R$ 14.300,00 a ser atualizado a partir de seu desembolso, que ocorreu em 11 parcelas, com início em 12/12/2003. Entende como correto o valor de R$ 42.908,71 já acrescido das custas processuais. Manifestou-se o exequente, rejeitando a conta apresentada pelo executado, que não teria justificado os cálculos apresentados como impugnação, tampouco teria discriminado como chegou a tal resultado. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.Planilha de contador juntado aos autos às fls. 33/34.É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação procede em parte. O contador, em sua planilha, demonstrou que o executado/impugnante deve o valor de R$ 54.333,44, já incluídas as custas processuais (em proporção), bem como multa do artigo 523, § 1º do CPC e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, cabe ao exequente, as custas processuais, também em sua proporção,no valor de R$ 3.694,06, concordando o impugnado ao final com estes cálculos, as fls. 38.A impugnante, por sua vez, não se manifestou sobre o cálculo apresentado, sequer trouxe planilha de cálculos que justificasse algum erro do contador.Isto posto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro como valor exequendo, o montante de R$ 54.333,44. Ao executado, para pagamento, sob pena de penhora.Intime-se. |
| 12/06/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0172/2018 Data da Disponibilização: 12/06/2018 Data da Publicação: 13/06/2018 Número do Diário: 2593 Página: 631/640 |
| 11/06/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0172/2018 Teor do ato: Vistos.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando-se, em síntese, que o cálculo apresentado pelo exequente (R$ 96.871,50) estaria em desacordo com a sentença, na medida em que o executado foi condenado a devolver 65% do valor pago, que importaria, a seu ver, em R$ 14.300,00 a ser atualizado a partir de seu desembolso, que ocorreu em 11 parcelas, com início em 12/12/2003. Entende como correto o valor de R$ 42.908,71 já acrescido das custas processuais. Manifestou-se o exequente, rejeitando a conta apresentada pelo executado, que não teria justificado os cálculos apresentados como impugnação, tampouco teria discriminado como chegou a tal resultado. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.Planilha de contador juntado aos autos às fls. 33/34.É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação procede em parte. O contador, em sua planilha, demonstrou que o executado/impugnante deve o valor de R$ 54.333,44, já incluídas as custas processuais (em proporção), bem como multa do artigo 523, § 1º do CPC e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, cabe ao exequente, as custas processuais, também em sua proporção,no valor de R$ 3.694,06, concordando o impugnado ao final com estes cálculos, as fls. 38.A impugnante, por sua vez, não se manifestou sobre o cálculo apresentado, sequer trouxe planilha de cálculos que justificasse algum erro do contador.Isto posto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro como valor exequendo, o montante de R$ 54.333,44. Ao executado, para pagamento, sob pena de penhora.Intime-se. Seinor Ichinoseki, Lia Teresinha Prado, Jose Barbosa de Viveiros |
| 07/06/2018 |
Decisão
Vistos.Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando-se, em síntese, que o cálculo apresentado pelo exequente (R$ 96.871,50) estaria em desacordo com a sentença, na medida em que o executado foi condenado a devolver 65% do valor pago, que importaria, a seu ver, em R$ 14.300,00 a ser atualizado a partir de seu desembolso, que ocorreu em 11 parcelas, com início em 12/12/2003. Entende como correto o valor de R$ 42.908,71 já acrescido das custas processuais. Manifestou-se o exequente, rejeitando a conta apresentada pelo executado, que não teria justificado os cálculos apresentados como impugnação, tampouco teria discriminado como chegou a tal resultado. Ante a divergência de cálculos apresentados pelas partes, os autos foram remetidos à Contadoria Judicial.Planilha de contador juntado aos autos às fls. 33/34.É o relatório. Fundamento e decido. A impugnação procede em parte. O contador, em sua planilha, demonstrou que o executado/impugnante deve o valor de R$ 54.333,44, já incluídas as custas processuais (em proporção), bem como multa do artigo 523, § 1º do CPC e honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença. Por outro lado, cabe ao exequente, as custas processuais, também em sua proporção,no valor de R$ 3.694,06, concordando o impugnado ao final com estes cálculos, as fls. 38.A impugnante, por sua vez, não se manifestou sobre o cálculo apresentado, sequer trouxe planilha de cálculos que justificasse algum erro do contador.Isto posto, ACOLHO parcialmente a impugnação ao cumprimento de sentença e declaro como valor exequendo, o montante de R$ 54.333,44. Ao executado, para pagamento, sob pena de penhora.Intime-se. |
| 06/06/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 06/06/2018 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 25/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0116/2018 Data da Disponibilização: 25/04/2018 Data da Publicação: 26/04/2018 Número do Diário: 2563 Página: 753/768 |
| 24/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0116/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 38: Ciente da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo contador judicial a fls. 33/34.Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fls. 35.Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 23/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 38: Ciente da concordância do exequente com os cálculos apresentados pelo contador judicial a fls. 33/34.Aguarde-se o decurso de prazo do ato ordinatório de fls. 35.Intime-se. |
| 23/04/2018 |
Conclusos para Decisão
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| 23/04/2018 |
Petição Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.18.40480270-0 Tipo da Petição: Petição Intermediária Data: 23/04/2018 15:56 |
| 13/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0103/2018 Data da Disponibilização: 13/04/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2555 Página: 867/879 |
| 12/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0103/2018 Teor do ato: Ciência às partes do cálculo da Contadoria Judicial, fls. 33/34. Nada Mais. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 11/04/2018 |
Remetido ao DJE para Republicação
Ciência às partes do cálculo da Contadoria Judicial, fls. 33/34. Nada Mais. |
| 04/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0090/2018 Data da Disponibilização: 04/04/2018 Data da Publicação: 05/04/2018 Número do Diário: 2548 Página: 826/845 |
| 03/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0090/2018 Teor do ato: * Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 02/04/2018 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
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| 28/03/2018 |
Recebidos os Autos da Contadoria
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| 28/03/2018 |
Realizado Cálculo de Liquidação
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| 06/10/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0345/2017 Data da Disponibilização: 06/10/2017 Data da Publicação: 09/10/2017 Número do Diário: 2446 Página: 667/679 |
| 05/10/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0345/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 26/27: Tendo em vista a divergência nas planilhas apresentadas pelas partes (fls. 23 e 28/29), remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor correto do débito.Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 04/10/2017 |
Remetidos os Autos para a Contadoria
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| 03/10/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 26/27: Tendo em vista a divergência nas planilhas apresentadas pelas partes (fls. 23 e 28/29), remetam-se os autos ao contador judicial para apuração do valor correto do débito.Intime-se. |
| 03/10/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 03/10/2017 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão - Genérica |
| 03/10/2017 |
Documento Juntado
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| 03/10/2017 |
Documento Juntado
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| 03/10/2017 |
Petição Juntada
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| 03/10/2017 |
Início da Execução Juntado
0065235-12.2017.8.26.0100 - Cumprimento de sentença |
| 26/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0330/2017 Data da Disponibilização: 26/09/2017 Data da Publicação: 27/09/2017 Número do Diário: 2438 Página: 713/736 |
| 25/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0330/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 21/23: aos executados/impugnantes.Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 21/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 21/23: aos executados/impugnantes.Intime-se. |
| 21/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 21/09/2017 |
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41093839-0 Tipo da Petição: Manifestação sobre a Impugnação Data: 21/09/2017 16:18 |
| 13/09/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0313/2017 Data da Disponibilização: 13/09/2017 Data da Publicação: 14/09/2017 Número do Diário: 2429 Página: 839/852 |
| 12/09/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0313/2017 Teor do ato: Vistos.Fls. 16/18: ao exequente/impugnado.Intime-se. Advogados(s): Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP) |
| 11/09/2017 |
Decisão
Vistos.Fls. 16/18: ao exequente/impugnado.Intime-se. |
| 11/09/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 06/09/2017 |
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
Nº Protocolo: WJMJ.17.41032840-1 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento da Sentença Data: 06/09/2017 18:06 |
| 09/08/2017 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0272/2017 Data da Disponibilização: 09/08/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2406 Página: 709/727 |
| 08/08/2017 |
Remetido ao DJE
Relação: 0272/2017 Teor do ato: Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. Advogados(s): Seinor Ichinoseki (OAB 25105/SP), Lia Teresinha Prado (OAB 57642/SP), Jose Barbosa de Viveiros (OAB 88509/SP) |
| 07/08/2017 |
Decisão
Vistos.Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, pelo seu advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Intime-se. |
| 04/08/2017 |
Conclusos para Decisão
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| 04/08/2017 |
Início da Execução Juntado
Processo principal: 1072641-09.2013.8.26.0100 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 06/09/2017 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 21/09/2017 |
Manifestação sobre a Impugnação |
| 23/04/2018 |
Petição Intermediária |
| 03/08/2018 |
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores – Sistema SisbaJud |
| 11/12/2018 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/03/2019 |
Nomeação de Bens à Penhora |
| 05/04/2019 |
Petição Intermediária |
| 26/04/2019 |
Pedido de Prazo |
| 09/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/05/2019 |
Petição Intermediária |
| 28/06/2019 |
Petições Diversas |
| 10/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2019 |
Petição Intermediária |
| 16/07/2019 |
Petições Diversas |
| 27/08/2019 |
Petição Intermediária |
| 06/09/2019 |
Petição Intermediária |
| 29/10/2019 |
Pedido de Prazo |
| 16/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 25/06/2020 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 22/07/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 04/08/2020 |
Petição Intermediária |
| 07/08/2020 |
Pedido de Penhora de Imóvel |
| 18/09/2020 |
Petição Intermediária |
| 20/10/2020 |
Intimação |
| 11/12/2020 |
Petição Intermediária |
| 08/03/2021 |
Pedido de Expedição de Ofício |
| 16/03/2021 |
Petição Intermediária |
| 08/04/2021 |
Petições Diversas |
| 16/04/2021 |
Petição de Diligência em Novo Endereço |
| 17/06/2021 |
Petição Intermediária |
| 18/11/2021 |
Petição Intermediária |
| 09/12/2021 |
Petição Intermediária |
| 05/04/2022 |
Petição Intermediária |
| 11/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 14/07/2022 |
Petição Intermediária |
| 15/07/2022 |
Petições Diversas |
| 22/07/2022 |
Pedido de Habilitação |
| 28/07/2022 |
Petições Diversas |
| 12/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 12/08/2022 |
Renúncia de Mandato/Encargo |
| 15/08/2022 |
Petições Diversas |
| 02/09/2022 |
Pedido de Liminar/Antecipação de Tutela |
| 06/09/2022 |
Petições Diversas |
| 07/10/2022 |
Petições Diversas |
| 08/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 13/02/2023 |
Petição Intermediária |
| 12/04/2023 |
Petição Intermediária |
| 17/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 24/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 25/05/2023 |
Petição Intermediária |
| 23/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 30/08/2023 |
Petição Intermediária |
| 01/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 05/09/2023 |
Petição Intermediária |
| 18/12/2023 |
Petição Intermediária |
| 31/10/2024 |
Petições Diversas |
| 04/06/2025 |
Petição Intermediária |
| 05/08/2025 |
Impugnação ao Cumprimento da Sentença |
| 07/08/2025 |
Pedido de Juntada de Procuração/Substabelecimento |
| 28/08/2025 |
Embargos de Declaração |
| 17/10/2025 |
Petição Intermediária |
| Recebido em | Classe |
|---|---|
| 02/10/2017 | Cumprimento de sentença (0065235-12.2017.8.26.0100) |
| Número | Classe | Apensamento | Motivo |
|---|---|---|---|
| 1018431-22.2024.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 22/02/2024 | |
| 1087389-31.2022.8.26.0100 | Embargos de Terceiro Cível | 22/08/2022 |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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